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Regra do Proagro impede cobrança de dívidas enquanto recurso de seguro rural está em análise

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O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) é um importante mecanismo de proteção ao produtor rural contra perdas provocadas por eventos climáticos adversos, como seca, excesso de chuva ou granizo. O programa, regulamentado pelo Banco Central, estabelece regras claras para a análise e o pagamento de indenizações, assegurando que o produtor não seja penalizado enquanto aguarda o desfecho do processo.

De acordo com o especialista Fábio Lamonica Pereira, a legislação determina que enquanto houver recurso pendente na Comissão Especial de Recursos (CER), o agente financeiro não pode exigir o pagamento da operação. Assim, caso a cobertura seja negada total ou parcialmente, o produtor tem o direito de recorrer da decisão e aguardar o julgamento sem cobrança do saldo devedor.

Cobranças antes do fim do processo são ilegais, diz Justiça

Apesar das regras estabelecidas, instituições financeiras ainda cometem irregularidades, incluindo produtores em cadastros restritivos ou iniciando cobranças judiciais antes da decisão final sobre o pedido de cobertura. Essa prática, segundo o Poder Judiciário, é ilegal.

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Um caso recente no Paraná ilustra essa situação. A Justiça extinguiu a execução de uma cédula rural porque o recurso à CER ainda não havia sido julgado. Além disso, a instituição foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, reforçando o entendimento de que nenhuma cobrança é permitida durante a análise do seguro.

Mesma regra vale para seguros rurais privados vinculados ao crédito

O mesmo princípio se aplica aos seguros rurais privados atrelados a financiamentos agrícolas. Nesses casos, as instituições financeiras também estão impedidas de realizar cobranças enquanto houver pendência de decisão definitiva sobre a cobertura.

Segundo Pereira, o Judiciário tem sido firme nesse entendimento, reconhecendo que qualquer tentativa de cobrança — administrativa ou judicial — é passível de extinção do processo e de indenização ao produtor.

Conhecer seus direitos é essencial para evitar prejuízos

O advogado ressalta que conhecer e exercer esses direitos é fundamental para a proteção jurídica e financeira do produtor rural. Caso o produtor enfrente cobranças indevidas durante a análise do Proagro ou de seguros privados, ele deve buscar orientação legal e acionar a Justiça, garantindo a suspensão da cobrança e a reparação de possíveis danos.

“Na pendência de decisão definitiva sobre o pedido de cobertura do Proagro ou do seguro privado, a instituição financeira não pode cobrar o débito. Caso o faça, está sujeita à extinção do processo e à condenação por danos materiais e morais”, conclui Pereira.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Crédito privado ao agro cresce e CPR chega a R$ 565 bilhões em maio

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informou que o financiamento privado do agronegócio segue em expansão e atingiu novos patamares em maio de 2026, segundo o Boletim de Finanças Privadas do Agro. O levantamento reúne os principais instrumentos usados pelo setor para obter crédito fora das linhas tradicionais do governo.

O estoque de Cédulas de Produto Rural (CPR) chegou a R$ 565 bilhões, alta de 13% em 12 meses. Na prática, esse instrumento funciona como uma antecipação de recursos ao produtor, muitas vezes usada para custear a safra antes da colheita. O crescimento indica maior uso desse tipo de operação no campo.

Apesar do avanço no estoque, o ritmo de novas emissões de CPR perdeu força no acumulado da safra 2025/26. Entre julho de 2025 e maio de 2026, os registros somaram R$ 343,9 bilhões, queda de 6% em relação ao ciclo anterior.

Já as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), usadas pelos bancos para captar dinheiro no mercado e emprestar ao setor, somaram R$ 571,51 bilhões em estoque, praticamente estáveis na comparação anual, com leve recuo de 0,3%. Mesmo assim, a parcela desses recursos que chega efetivamente ao campo aumentou.

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Ao menos R$ 342,9 bilhões estavam direcionados ao financiamento agropecuário, com crescimento de 20% em relação ao ano anterior. Esse avanço está ligado à mudança na regra que obriga os bancos a aplicarem uma fatia maior dos recursos captados no setor, que passou de 50% para 60%.

Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), que também funcionam como uma forma de antecipação de recursos por meio do mercado financeiro, cresceram 12% em 12 meses e chegaram a R$ 175,7 bilhões. Já os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) recuaram 6%, após um período de forte expansão no ano anterior.

Entre os fundos de investimento voltados ao agro (Fiagro), o patrimônio chegou a R$ 62 bilhões em abril, com 247 fundos em operação. Esse instrumento vem ganhando espaço por aproximar investidores do financiamento direto da produção rural.

De forma geral, os dados mostram que o produtor rural depende cada vez mais de diferentes fontes de crédito além dos bancos tradicionais. Hoje, parte do dinheiro que financia a safra vem diretamente do mercado financeiro, o que amplia as opções, mas também torna o custo do crédito mais sensível às condições do mercado.

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Fonte: Pensar Agro

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