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Reforma Tributária transforma regras da importação e exige nova gestão de custos nas empresas

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Nova estrutura tributária muda a lógica da importação no Brasil

A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional está provocando mudanças profundas na forma como o Brasil trata as operações de importação. A substituição de impostos como PIS, Cofins, ICMS e IPI pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) redefine o cálculo de custos e o momento do recolhimento de tributos.

Essas alterações impactam diretamente empresas industriais, comerciais e cadeias produtivas que dependem fortemente de insumos importados. Segundo dados oficiais do comércio exterior, o país movimenta mais de US$ 240 bilhões por ano em compras externas, o que amplia o alcance das mudanças.

Impacto financeiro e no capital de giro das importadoras

De acordo com Murillo Oliveira, especialista em investimentos internacionais e tesoureiro da Saygo, a reforma muda o fluxo financeiro e o momento de recuperação dos créditos tributários nas operações de importação.

“O novo sistema altera quando o imposto é pago e quando o crédito é recuperado. Isso afeta diretamente o capital de giro e a previsibilidade financeira das empresas que importam”, explica Oliveira.

A não cumulatividade plena prevista na reforma tende a simplificar a tributação, mas exige planejamento financeiro mais rigoroso para evitar desequilíbrios de caixa no curto prazo.

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Princípio do destino redefine incentivos e centros de distribuição

Com a adoção do princípio do destino, o imposto passa a ser recolhido no local de consumo — e não mais na origem da mercadoria. Essa mudança reduz disputas fiscais entre Estados, mas também altera os incentivos logísticos que orientavam a localização de centros de distribuição e rotas de importação.

Empresas que importam para abastecer diversas regiões do país precisarão reavaliar suas estruturas operacionais, contratos e modelos de transporte.

“A importação deixa de ser apenas uma questão tributária. As decisões agora envolvem imposto, logística e câmbio ao mesmo tempo. Tratar esses fatores isoladamente pode comprometer a competitividade”, alerta o especialista.

Transição até 2033 aumenta complexidade e risco operacional

O período de transição para o novo modelo tributário se estenderá até 2033, o que significa que as empresas terão de conviver com dois sistemas simultaneamente. Esse cenário híbrido eleva a complexidade operacional e aumenta o risco de erros de enquadramento ou de apropriação incorreta de créditos fiscais.

“O maior risco está na execução. Operar com dois regimes exige controle e governança mais rígidos, já que o custo do erro tende a crescer”, afirma Oliveira.

Regimes especiais e incentivos fiscais entram em revisão

A reforma também reacende o debate sobre os regimes especiais e incentivos fiscais utilizados atualmente para reduzir o custo de importação. Embora o objetivo do novo modelo seja neutralidade tributária no longo prazo, o mercado acompanha com cautela como esses mecanismos serão tratados na regulamentação.

“Algumas estruturas precisarão ser revistas, enquanto outras exigirão maior rigor no controle. A eficiência não virá automaticamente com a nova lei”, observa o especialista.

Planejamento financeiro passa a ser diferencial competitivo

Diante do novo cenário tributário e de um ambiente global marcado por volatilidade cambial e ajustes nas cadeias de suprimentos, o sucesso das operações de importação dependerá de planejamento financeiro integrado.

“Importar bem agora exige simulações de fluxo de caixa, análise criteriosa de créditos e alinhamento com a estratégia cambial. A reforma não é apenas uma troca de impostos, mas uma mudança na forma de planejar a operação”, conclui Murillo Oliveira.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Crédito para silos terá juros de 8% em país com gargalo crescente

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Produtores e cooperativas que pretendem construir, ampliar ou modernizar armazéns já conhecem as condições do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) para o ano agrícola 2026/27. O crédito, porém, ainda não pode ser contratado: o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informa que a data de abertura dos pedidos será comunicada posteriormente às instituições financeiras.

Projetos de armazenagem de grãos com capacidade de até 12 mil toneladas terão taxa prefixada de até 8% ao ano. Nos demais empreendimentos enquadrados no programa, os juros poderão chegar a 9,5% ao ano.

O limite é de R$ 50 milhões por produtor e por ano agrícola para armazenagem de grãos. Para cooperativas de produção, o teto sobe para R$ 200 milhões. Nos projetos destinados a outros produtos financiáveis, o máximo é de R$ 25 milhões. A participação do BNDES pode alcançar 100% dos itens aprovados.

O prazo de pagamento será de até dez anos, com carência máxima de dois anos. As garantias serão negociadas entre o interessado e a instituição financeira credenciada. O programa ficará vigente até 30 de junho de 2027.

Além dos grãos, o PCA permite financiar armazéns e câmaras frias destinados a frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras, açúcar e determinados derivados. Também podem ser apoiadas reformas, ampliações e modernizações, desde que os equipamentos atendam aos critérios estabelecidos pelo banco.

As novas condições são divulgadas em um momento de pressão crescente sobre a infraestrutura. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima a produção brasileira de grãos da safra 2025/26 em 360,8 milhões de toneladas. Já a capacidade útil de armazenagem alcançou 233,8 milhões de toneladas no segundo semestre de 2025, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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A diferença entre os dois números, contudo, não representa automaticamente o déficit nacional. A produção ocorre ao longo de diferentes safras, e uma mesma estrutura pode receber e expedir mais de um lote durante o ano. Parte dos grãos também segue diretamente para indústrias, portos e consumidores. Ainda assim, a distância entre o crescimento das colheitas e a expansão dos armazéns revela um gargalo estrutural.

Entre 2010 e 2025, a capacidade estática brasileira cresceu, em média, 2,8% ao ano, enquanto a produção avançou 5% ao ano, segundo levantamento do Observatório Nacional de Transporte e Logística, ligado à Infra S.A. Com base na produção de 2023/24, o estudo calculou um déficit potencial de 88,5 milhões de toneladas.

A situação varia fortemente entre as regiões. Naquele levantamento, o Sudeste apresentava capacidade equivalente a 126,8% da produção regional, beneficiado principalmente pela estrutura existente em São Paulo. O Sul atingia 88,2%. No Centro-Oeste, principal região produtora do país, a proporção caía para 57,9%. Nordeste e Norte apresentavam os menores índices, de 54,2% e 45%, respectivamente.

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Mato Grosso mostra com clareza essa contradição. O Estado possui a maior capacidade instalada do Brasil, com 64,2 milhões de toneladas, segundo o dado mais recente do IBGE. Mesmo assim, por liderar a produção nacional de soja e milho, apresentou no estudo da Infra S.A. a maior necessidade absoluta de armazenagem, estimada em aproximadamente 40,9 milhões de toneladas.

Goiás aparecia com carência próxima de 13 milhões de toneladas. Bahia, Maranhão, Tocantins e Piauí também estavam entre os pontos de maior pressão, refletindo o crescimento da produção em áreas nas quais a infraestrutura não avançou na mesma velocidade. No Sul, apesar da situação comparativamente melhor, Paraná e Rio Grande do Sul ainda registravam insuficiência de capacidade.

Para o produtor, o silo próprio pode reduzir a dependência de armazéns de terceiros, evitar filas durante a colheita e permitir que a venda seja feita em um momento mais favorável. A estrutura também pode diminuir gastos com transporte emergencial e perdas de qualidade.

A decisão exige, porém, um cálculo que vá além da taxa de juros. Construção, secagem, energia, manutenção, seguro, mão de obra, licenciamento e capacidade de utilização ao longo do ano interferem no retorno do investimento. Com as condições já divulgadas, o próximo passo será a abertura efetiva das contratações pelo BNDES.

Fonte: Pensar Agro

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