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Reforma Tributária no agro: disputa sobre créditos pode elevar custos de produtores rurais no Brasil

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Desoneração do hortifrúti abre debate sobre créditos tributários no agro

A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para frutas, verduras, legumes e demais produtos hortícolas listados no Anexo XV da norma.

A medida foi bem recebida pelo setor produtivo por reduzir a carga tributária sobre alimentos essenciais e reforçar a proposta de desoneração da cesta básica.

No entanto, a aplicação prática da regra abriu uma discussão relevante para o agronegócio: a manutenção ou não dos créditos tributários gerados na compra de insumos ao longo da cadeia produtiva.

Interpretação da lei pode definir impacto no custo de produção

O principal ponto em debate é se os produtores rurais poderão manter os créditos acumulados na aquisição de insumos ou se serão obrigados a estorná-los.

A resposta depende da interpretação de dispositivos da própria Lei Complementar 214/2025, especialmente os artigos 49, 50, 52 e 148, que tratam da não cumulatividade e das hipóteses de aproveitamento ou estorno de créditos.

Dependendo do entendimento adotado, parte dos créditos pode ser preservada ou incorporada como custo efetivo de produção, com impacto direto na rentabilidade e na formação de preços dos alimentos.

Especialista aponta divergência entre dispositivos da legislação

Segundo Gustavo Venâncio, sócio e diretor comercial e de marketing da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o debate surge da leitura conjunta dos dispositivos legais que estruturam o novo sistema tributário.

“O debate não está relacionado à importância da desoneração dos alimentos, que representa um avanço para o setor e para os consumidores. A questão é compreender como a legislação tratará os créditos acumulados ao longo da cadeia produtiva e quais serão os efeitos práticos dessa interpretação para o produtor rural”, explica.

O ponto central está no artigo 148, que utiliza a expressão “redução a zero das alíquotas” em vez de “isenção”, o que pode alterar o tratamento dos créditos.

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Créditos podem ser preservados ou estornados, dependendo da interpretação

A legislação apresenta diferentes leituras possíveis:

  • Os artigos 49 e 50 indicam situações em que operações com alíquota zero podem restringir créditos ou exigir estorno
  • Já o artigo 52 prevê que a redução de alíquota não implica anulação dos créditos vinculados às etapas anteriores

Para o especialista, a leitura sistemática da norma sugere que os créditos deveriam ser preservados.

“O artigo 148 fala em redução a zero das alíquotas, e o artigo 52 protege os créditos nas hipóteses de redução de alíquota. Essa redação sugere que a intenção do legislador foi preservar a não cumulatividade do sistema”, afirma Venâncio.

Possível estorno de créditos pode elevar custos no campo

Caso prevaleça a interpretação de que haverá necessidade de estorno, os impactos podem ser relevantes para os produtores rurais.

Créditos vinculados à aquisição de insumos como fertilizantes, defensivos agrícolas, diesel, embalagens, energia elétrica, irrigação, peças de reposição, máquinas e serviços de manutenção poderiam deixar de ser recuperados integralmente.

Na prática, esses valores passariam a compor o custo final de produção agrícola.

Risco é de transferência de custos dentro da cadeia produtiva

Segundo a análise técnica, uma eventual perda de créditos pode gerar efeito indireto na cadeia produtiva, com absorção parcial da desoneração pelo produtor rural.

“Se houver exigência de estorno dos créditos, parte da desoneração concedida ao consumidor poderá acabar sendo absorvida pelo produtor rural. Isso gera um efeito econômico relevante porque transfere custos para um elo da cadeia que deveria se beneficiar dos princípios de neutralidade previstos na Reforma Tributária”, destaca o especialista.

Não cumulatividade é pilar da Reforma Tributária

A não cumulatividade ampla é um dos fundamentos do novo modelo tributário, que busca evitar o acúmulo de impostos ao longo das etapas de produção e comercialização.

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Além disso, a Lei Complementar 214/2025 prevê mecanismos de ressarcimento de saldos credores, o que reforça a intenção de manutenção da neutralidade econômica do sistema.

Debate deve avançar na regulamentação da Reforma

Embora ainda não haja definição final, o tema deve ser objeto de regulamentações complementares e possíveis disputas administrativas e judiciais à medida que o novo sistema tributário for implementado.

Para o agronegócio, a definição terá impacto direto em custos de produção, fluxo de caixa, planejamento tributário e investimentos.

“Mais do que uma discussão tributária, estamos falando de segurança jurídica e previsibilidade econômica. A forma como essa questão será solucionada terá impacto direto sobre a sustentabilidade financeira da produção de alimentos e sobre a competitividade do agro brasileiro nos próximos anos”, conclui Venâncio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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