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Reforma tributária está alinhada com práticas internacionais, mas repleta de distorções, avaliam especialistas

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O atual sistema tributário do Brasil é conhecido por sua complexidade, alta carga de impostos e falta de equidade. Nesse contexto, a reforma tributária ganhou grande relevância no cenário econômico brasileiro e seria vital para promover justiça fiscal, estimular o crescimento econômico, aumentar a competitividade, simplificar o sistema e melhorar a arrecadação.

Trata-se de um desafio complexo, mas as recompensas em termos de um sistema tributário mais eficiente e justo podem ser imensas, beneficiando tanto a população como a economia do país.

De forma geral, essa primeira proposta de reforma tributária a ser votada no Senado, que trata da tributação sobre o consumo, acaba por propiciar que o sistema tributário brasileiro esteja mais alinhado com as práticas internacionais, que apresentam menor complexidade, o que pode incentivar novos investimentos no país, pensa Katia Gutierres, sócia do Barcellos Tucunduva Advogados, especialista em Direito Tributário (IBET/SP) e Gestão Tributária (FIPECAFI/SP).

“Outro ponto positivo sobre o consumo é a perspectiva de que a implementação de um IVA (Imposto Sobre Valor Agregado) Dual, especialmente com a unificação do ISS e do ICMS em um único tributo – IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), elimine a problemática da guerra fiscal, criando um ambiente de negócios mais seguro à realização de investimentos no país”, diz Katia.

Porém, é importante ressaltar que os reflexos serão observados apenas a longo prazo, tendo em vista que a proposta prevê um longo período de transição até que o novo sistema seja integralmente implementado.

“Se aprovada definitivamente, ainda este ano, o período de transição para que o IVA Dual seja integralmente implementado será entre 2026 e 2033. Além disso, haverá um período de transição de cerca de 50 anos para que a alocação da arrecadação dos novos tributos entre a União, os Estados e os Municípios seja concluída”, destaca a advogada.

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Para Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), não há dúvida que a extinção de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) – cujas incidências se sobrepõem na cadeia produtiva e de comercialização – com a substituição por dois tributos (IBS de competência compartilhada por estados e municípios e a CBS de competência Federal), é uma boa medida de simplificação.

“A mudança dos três regimes de não-cumulatividade (ICMS, IPI e PIS/Cofins) pela sistemática de valor agregado, desde que se proteja a amplitude dos direitos de crédito nas aquisições e se extirpe o cálculo ‘por dentro’ dos tributos, também é muito positivo”, destaca.

Natal lembra que, de acordo com o modelo aprovado na Câmara, bens de uso e consumo não darão direito a créditos para descontos no cálculo do IBS e da CBS. Além disso, ainda não se encontra devidamente ressalvado o direito de crédito quando o fornecedor do bem ou serviço não recolher o seu tributo.

“As empresas com folha salarial volumosa – setor de serviços em geral – e setores que não tenham grande representatividade na sua operação na aquisição de insumos e outros bens e mercadorias geradores de créditos a serem descontados nas saídas, poderão ter dificuldades”, diz ele.

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Para o professor doutor em direito tributário e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, André Felix Ricotta de Oliveira, a ideia de simplificação, transparência e segurança jurídica já ficou para trás na reforma tributária.

A ideia, diz o tributarista, era um tributo simplificado, uma legislação simples que produzisse segurança jurídica. O IVA era para que todos pagassem tributo, com uma alíquota única e sem distorções e extensões no meio da cadeia produtiva.

“O que se nota no relatório do senador Eduardo Braga, que incluiu 250 emendas ao projeto, é a confusão com o IVA, o IBS e a CBS. Repleto de distorções e tratamentos diferenciados, até o Tribunal de Contas entrou na reforma tributária como responsável em verificar a carga tributária. Penso que trará mais insegurança jurídica, uma alta carga tributária, aumento da inadimplência dos contribuintes, levando a um aumento do contencioso judicial”, destaca Oliveira.

Fontes
  • Katia Gutierres, sócia do Barcellos Tucunduva Advogados, especialista em Direito Tributário (IBET/SP) e Gestão Tributária (FIPECAFI/SP), mestranda em Direito Constitucional e Processual Tributário (PUC/SP).
  • Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT).
  • André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em direito tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros.

Fonte: M2 Comunicação Jurídica

Fonte: Portal do Agronegócio

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Acordo Mercosul-UE entra em vigor e abre mercado para agro brasileiro, com desafios distintos para café e frutas

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Após mais de duas décadas de negociações, o acordo entre Mercosul e União Europeia inicia uma nova fase com a entrada em vigor do chamado Acordo Interino de Comércio, marcando a abertura gradual do mercado europeu para produtos do agronegócio brasileiro. A partir de 1º de maio, o foco recai sobre o Pilar Comercial, permitindo a redução imediata de tarifas sem a necessidade de aprovação pelos parlamentos dos 27 países do bloco europeu.

O movimento representa uma janela relevante de oportunidades para o Brasil, mas com impactos distintos entre setores. Enquanto o café solúvel avança de forma mais gradual e sob forte pressão regulatória, o segmento de frutas tende a capturar benefícios mais rapidamente, embora ainda enfrente desafios logísticos e sanitários.

Acesso ampliado, mas condicionado à sustentabilidade

A abertura tarifária não garante, por si só, o aumento das exportações. Especialistas destacam que o acesso ao mercado europeu dependerá do cumprimento de exigências ambientais rigorosas, especialmente ligadas ao Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR).

Nesse cenário, produtores brasileiros precisarão comprovar, de forma estruturada, a rastreabilidade e a sustentabilidade de suas cadeias produtivas. A adaptação a essas regras deve ser um dos principais desafios no curto prazo, sobretudo para o setor cafeeiro.

Café solúvel: recuperação gradual e exigências mais rígidas

No caso do café solúvel, o acordo prevê redução tarifária progressiva ao longo de quatro anos. Já na fase inicial, há uma diminuição de 1,8 ponto percentual sobre a tarifa atual, hoje em 9%.

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O setor avalia que o novo cenário pode ajudar o Brasil a recuperar participação no mercado europeu, perdida nas últimas décadas. Atualmente, a União Europeia responde por cerca de 20% a 22% das exportações brasileiras de café solúvel, com volume próximo de 16 mil toneladas ao ano.

Mesmo em caráter provisório, o acordo já começa a gerar efeitos positivos. Empresas exportadoras iniciaram negociações com compradores europeus, que passaram a demandar informações detalhadas sobre o novo ambiente tarifário e as condições de fornecimento.

A expectativa é de crescimento gradual das exportações, acompanhando a redução das tarifas e o avanço na adequação às exigências ambientais.

Frutas: ganho mais imediato e expansão de mercado

Para o setor de frutas, o impacto tende a ser mais direto, embora varie conforme o produto. Algumas categorias, como a uva de mesa, passam a ter tarifa zerada já na entrada em vigor do acordo. Outras frutas seguirão cronogramas de redução tarifária que podem se estender por quatro, sete ou até dez anos.

A avaliação do setor é de que o cenário é positivo, com potencial de aumento da competitividade e ampliação da presença brasileira no mercado europeu.

Exportadores já iniciaram processos de adaptação, com ajustes na documentação e nos padrões exigidos pelos compradores internacionais. A tendência é de avanço mais rápido em relação ao café, especialmente pela menor pressão regulatória ambiental direta sobre algumas cadeias produtivas.

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Desafios estruturais e competitividade

Apesar da abertura comercial, especialistas apontam que o principal obstáculo não está na produção, mas na capacidade de organização e adequação às exigências do mercado europeu.

A necessidade de consolidar sistemas de rastreabilidade, comprovação de origem e conformidade ambiental exige investimentos e coordenação entre produtores, cooperativas e exportadores.

Cenário político e limites do acordo

Outro ponto relevante é que o acordo mais amplo entre Mercosul e União Europeia ainda não foi totalmente ratificado, especialmente no que se refere às cláusulas ambientais. No entanto, a entrada em vigor do pilar comercial reduz a capacidade de países críticos ao acordo de interferirem no curto prazo.

Na prática, isso significa que a redução de tarifas já passa a valer, mesmo sem consenso total dentro do bloco europeu.

Perspectivas para o agro brasileiro

A implementação do acordo inaugura uma nova fase para o comércio entre Brasil e União Europeia, com potencial de ampliar exportações e diversificar mercados. No entanto, o sucesso dessa abertura dependerá diretamente da capacidade do agronegócio brasileiro de atender às exigências regulatórias e fortalecer sua competitividade internacional.

A janela está aberta, mas o avanço efetivo dependerá da adaptação do setor às novas regras do comércio global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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