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Refis do Agro pode ser votado no Senado e surge como alternativa para aliviar crise financeira no campo

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O Senado Federal deve analisar nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei nº 5.122/2023, conhecido no setor como “Refis do Agro”. A proposta busca criar uma linha especial de financiamento para renegociação de dívidas rurais, oferecendo condições diferenciadas para produtores que enfrentam dificuldades financeiras em decorrência de eventos climáticos extremos e da volatilidade dos mercados.

A medida ganha relevância em um momento de forte pressão sobre o agronegócio brasileiro. Nos últimos anos, produtores rurais de diversas regiões do país enfrentaram perdas expressivas de produtividade provocadas por secas, enchentes e oscilações climáticas, além do aumento dos custos de produção e das dificuldades de acesso ao crédito.

Segundo o advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, a aprovação do projeto pode representar um importante mecanismo para preservar a capacidade produtiva do setor.

“Estamos diante de uma ferramenta que busca oferecer condições para que os produtores consigam reorganizar suas finanças e manter a atividade econômica no campo, evitando o agravamento da inadimplência e das dificuldades de crédito”, afirma.

Projeto prevê juros reduzidos e longo prazo para pagamento

O texto, aprovado recentemente pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), estabelece condições especiais para a renegociação dos débitos rurais, com prazo de pagamento de até 10 anos e carência de três anos.

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As taxas de juros propostas variam conforme o perfil do produtor:

  • Agricultura Familiar (Pronaf): 3,5% ao ano;
  • Médios produtores (Pronamp): 5,5% ao ano;
  • Demais produtores rurais: 7,5% ao ano.

O objetivo é proporcionar maior previsibilidade financeira e permitir que os produtores retomem investimentos nas próximas safras sem comprometer sua capacidade de pagamento.

Abrangência inclui CPRs e amplia proteção à cadeia produtiva

Um dos principais diferenciais do projeto é a abrangência dos débitos passíveis de renegociação. Além das operações tradicionais de crédito rural, a proposta contempla também as Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas junto a instituições financeiras, cooperativas e fornecedores de insumos.

Na avaliação de especialistas do setor, a inclusão das CPRs amplia o alcance da medida e fortalece toda a cadeia produtiva do agronegócio, reduzindo riscos de inadimplência em diferentes segmentos ligados à produção agrícola.

Outro ponto relevante é a previsão de suspensão de medidas de cobrança durante o período de negociação, incluindo execuções judiciais e restrições cadastrais relacionadas às dívidas abrangidas pelo programa.

Debate envolve impacto fiscal e preservação da produção

Apesar do apoio de entidades ligadas ao setor produtivo, a proposta enfrenta questionamentos na área econômica do governo federal. Entre os principais pontos de debate está a utilização de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para subsidiar parte das taxas de juros previstas no programa.

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Defensores do projeto argumentam que o custo fiscal da medida pode ser compensado pela manutenção da atividade econômica no campo, pela preservação de empregos e pela continuidade da produção agropecuária.

O tema também está relacionado à segurança alimentar e ao abastecimento interno, uma vez que o agronegócio responde por parcela significativa da produção de alimentos e das exportações brasileiras.

Setor aguarda definição do Senado

A expectativa do mercado é que a votação no Plenário do Senado avance nas próximas horas. Caso aprovado, o projeto poderá representar um dos principais instrumentos de recuperação financeira para produtores rurais afetados pelas adversidades climáticas registradas nas últimas safras.

Lideranças do agronegócio acompanham a tramitação com atenção, destacando que a disponibilidade de crédito e a reorganização das dívidas serão fatores decisivos para o planejamento da próxima temporada agrícola e para a manutenção dos investimentos no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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