AGRONEGÓCIO
Quebra de safra por conta do clima | Produtor tem o direito de prolongar dívidas de Crédito Rural
Publicado em
18 de janeiro de 2024por
Da RedaçãoA escassez de chuvas e as altas temperaturas atrasaram significativamente o plantio. No Mato Grosso, a ausência de precipitação tem sido alarmante. No Sul do país, a frequência de chuvas e tempestades têm causado problemas adicionais, dificultando a mecanização agrícola e inundando áreas cultivadas.
A conjuntura climática tem sido tão desfavorável, que houve redução nas projeções de uma supersafra de soja, e há notícias até de produtores que iniciaram a colheita com médias de produtividade que não pagam nem mesmo o custo da lavoura.
Nesse cenário, é muito importante que o Produtor Rural saiba que nossa legislação, reconhecendo a essencialidade da agricultura e os seus riscos inerentes, assegura a possibilidade de renegociar operações de crédito rural sob tais circunstâncias junto aos Bancos, por meio do alongamento da sua dívida rural.
No entanto, é importante frisar que esse direito não abarca toda e qualquer dívida, mas somente operações de crédito rural firmadas com bancos ou cooperativas de crédito, lastreadas com recursos obrigatórios ou livres, formalizadas via cédulas rurais ou de crédito bancário, desde que o recurso tenha a finalidade de investimento no setor rural.
Com o objetivo de munir o Produtor Rural de informações que possibilitam reduzir ao mínimo possível os impactos das perdas da lavoura no seu negócio e patrimônio, trago abaixo o passo a passo de como ele deve agir para que lhe seja assegurado o direito ao alongamento das suas operações de crédito rural.
PASSOS PARA OBTER O ALONGAMENTO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO RURAL
- 1º – Para o Produtor Rural ter direito ao alongamento da dívida, ele deve provar que:
- Ocorreram problemas climáticos na propriedade rural, afetando a produtividade da lavoura;
- A sua capacidade de pagamento foi comprometida momentaneamente, mas o seu negócio continua viável.
Como fazer a prova do problema climático e da perda da lavoura?
a. Para provar que a causa da frustração da safra foi por problemas climáticos,
O produtor deve ter o cuidado de colher materiais veiculados em noticiários que relatem o problema climático na região, decretos de calamidade eventualmente publicados pelo Poder Executivo Municipal, etc.;
b. Para provar a perda da safra,
-
- O produtor deve fazer fotos e vídeos diários da propriedade rural e da lavoura, com recurso de localização habilitados no celular;
- Solicitar uma empresa especializada que faça fotos de satélite da lavoura, que demonstre as áreas atingidas;
- Solicitar um Tabelião que lavre uma ata notarial contendo informações claras, como nome da Propriedade Rural, data, hora, medidas e coordenadas das áreas de lavoura, qual tipo de cultura, acompanhadas de fotos autenticadas;
- Elaborar um laudo particular de perdas junto ao responsável técnico pela lavoura contendo informações bem detalhadas sobre a descrição do imóvel, medidas das áreas de lavoura, áreas afetadas, detalhes da cultura e técnicas aplicadas no cultivo, e a descrição dos motivos das perdas (falta de chuva, excesso de chuva);
- Solicitar a visita de assistente técnico da instituição financeira, para que elabore laudo de vistoria técnica, sendo importante que o Produtor Rural acompanhe essa vistoria e assine o laudo se concordar com as informações;
- Solicitar a um consultor a elaboração de um laudo de capacidade de pagamento, demonstrando que a operação é viável e que a capacidade de pagamento se adequa ao pedido de prorrogação, sendo importante que as informações sejam realistas.
Como fazer a prova da incapacidade de pagamento momentânea e da viabilidade do negócio?
a. Para provar tanto a incapacidade de pagamento momentânea e da viabilidade do negócio rural.
O Produtor Rural deve apresentar um laudo do seu fluxo de caixa, sendo ideal que seja feito por um economista ou contabilista, com a projeção de todas as receitas e despesas do seu negócio, ano a ano, de maneira a deixar claro o saldo que sobrará no caixa, o qual poderá ser destinado para pagamento das operações a serem alongadas.
- 2º- Com as provas acima mencionadas, o Produtor Rural deve apresentar diretamente à instituição financeira um pedido de prorrogação das operações de crédito rural antes dos vencimentos dos títulos, contendo informações de quais operações pretende prorrogar, motivo do pedido de prorrogação, cronograma de pagamento pretendido e baseado na capacidade de pagamento.
- 3º – A instituição financeira é obrigada a dar uma resposta devidamente fundamentada ao Produtor Rural.
À luz dos desafios impostos pelo clima à safra 2023/2024, torna-se imperativo que os Produtores Rurais sigam rigorosamente o processo legal para o alongamento de operações de crédito rural. Este procedimento não apenas assegura o direito à renegociação da dívida sob condições climáticas adversas, mas também propicia um meio de mitigar as consequências financeiras das perdas de safra.
A documentação cuidadosa das condições climáticas e das perdas sofridas é um passo crítico que deve ser tratado com a máxima atenção e precisão, sendo decisivo para a manutenção da atividade agrícola e para a proteção do patrimônio do Produtor Rural a longo prazo.
Neste sentido, ressaltamos a importância da assistência de um especialista neste processo, pois é ele quem vai orientar o Produtor Rural, assegurando que todas as evidências sejam coletadas e apresentadas de maneira que satisfaça os critérios exigidos pelas instituições financeiras.
Além disso, o especialista pode fornecer aconselhamento crucial em relação à viabilidade econômica do negócio agrícola após as perdas, ajudando a estruturar um plano de ação realista e sustentável para a prorrogação do crédito.
Leandro Amaral é advogado com atuação especializada no Agronegócio desde 2004; Master of Laws em Direito Empresarial pela FGV, MBA em Direito do Agronegócio pelo Ibmec; Especialista em Recuperação de Empresas e Gestão Patrimonial pelo Insper; Especialista em Contratos do Agronegócio pelo IBDA; membro da U.B.A.U. – União Brasileira dos Agraristas Universitários e da Academia Brasileira de Crédito do Agro.
Fonte: Marcela Freitas Assessoria de Imprensa
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Exportação recorde de soja pressiona portos e expõe falta de armazéns
Published
13 horas agoon
7 de agosto de 2026By
Da Redação
O Brasil deverá exportar o volume recorde de 114 milhões de toneladas de soja em 2026, quase 5% acima da maior marca já registrada, segundo a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). O avanço dos embarques aumenta a pressão sobre armazéns, estradas, ferrovias e terminais portuários em um ano de produção elevada.
Entre janeiro e julho, o País exportou 84,8 milhões de toneladas da oleaginosa, cerca de 5 milhões a mais que no mesmo período de 2025. Com as 9,74 milhões de toneladas previstas para agosto, o volume acumulado poderá chegar a 94,5 milhões antes do início do último quadrimestre.
A movimentação já aparece nos portos. Santos encerrou o primeiro semestre com 92,8 milhões de toneladas de cargas, crescimento de 5,05% em relação ao mesmo período do ano passado. A soja liderou as exportações do complexo, com 25,61 milhões de toneladas embarcadas.
O desafio começa antes da chegada aos terminais. A estimativa mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta uma produção de 347,4 milhões de toneladas de cereais, leguminosas e oleaginosas em 2026. A capacidade estática de armazenagem era de 233,8 milhões de toneladas no fim de 2025.
A diferença chega a 113,6 milhões de toneladas. Isso não significa que todo esse volume ficará sem espaço, porque os armazéns são esvaziados e reutilizados ao longo do ano. O descompasso, porém, obriga produtores e comercializadoras a movimentar rapidamente a safra, principalmente quando a colheita de soja coincide com a retirada do milho armazenado.
Sem estrutura suficiente nas propriedades e nas regiões produtoras, parte dos grãos precisa seguir para os portos mesmo quando o momento de venda não é o mais favorável. O resultado pode ser aumento do frete, formação de filas, ocupação dos pátios e menor poder de escolha para o produtor.
Nos terminais, o crescimento do volume exige controle sobre temperatura, umidade e tempo de permanência dos grãos. Atrasos na chegada dos navios ou interrupções no embarque podem provocar perda de peso, aquecimento da massa armazenada e deterioração da qualidade.
Segundo Franklin Oliveira, responsável pelo setor de indústria e portos da AGI Brasil, os terminais precisam funcionar com maior precisão para evitar que o acúmulo de carga provoque perdas ou paralise a operação. Sistemas de aeração, medição de temperatura e acompanhamento dos estoques permitem identificar problemas antes que o produto seja embarcado.
Outro ponto crítico é a mistura de lotes, conhecida como blending. O procedimento combina grãos com características diferentes para alcançar o padrão definido no contrato de exportação. Quando a operação é mal executada, o exportador pode entregar soja de qualidade superior sem receber remuneração adicional ou sofrer desconto por enviar um produto abaixo da especificação.
A rastreabilidade também ganhou importância. Terminais e armazéns precisam comprovar a origem, o volume e a qualidade dos estoques, sobretudo quando os grãos servem de garantia para operações de crédito ou investimentos dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros).
O avanço das exportações mostra que os portos brasileiros vêm aumentando sua movimentação. O risco está na falta de crescimento equivalente da armazenagem e dos acessos terrestres. Para o produtor, gargalos nessa cadeia significam frete mais caro, espera para descarga e pressão para vender a produção em momentos de maior oferta.
Fonte: Pensar Agro
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