AGRONEGÓCIO

Qual é o segredo para obter alta produtividade na safra de soja?

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Colher uma safra de soja com alta produtividade já é realidade para produtores brasileiros que investem em tecnificação e inovação. Com aplicação de soluções biotecnológicas e técnicas avançadas de manejo, sob orientação de profissionais especializados, sojicultores de diferentes regiões brasileiras obtêm resultados bastante expressivos. É o caso de João Lincoln Reis Veiga, proprietário da Fazenda Congonhal, do grupo Santa Lídia, no município de Nepomuceno (MG), que atingiu a produtividade de 134,46 sacas por hectare (sc/ha) na safra 2022/2023. Essa performance, 127,1% superior à média nacional (59,1 sc/ha), lhe rendeu o título de campeão do 15º Desafio Nacional de Máxima Produtividade de Soja.

O concurso anual é promovido desde 2008 pelo Comitê Estratégico Soja Brasil (CESB), uma organização sem fins lucrativos que busca promover o avanço da produtividade média e a sustentabilidade da sojicultura no País. Na última edição do desafio, com mais de 6.500 participantes, a média entre os dez primeiros colocados foi de 121,08 sc/ha, um ganho de 104% sobre a média nacional, enquanto a média geral dos inscritos foi de 87 sc/ha. “O desafio incentiva a adoção de técnicas avançadas de manejo, uso adequado de tecnologia, pesquisa e inovação, além de promover a troca de conhecimento entre os participantes e contribuir para o aumento da produtividade da soja de forma sustentável”, explica o diretor técnico do CESB, Luiz Silva.

João Lincoln atribui o resultado ao coroamento do trabalho feito nos últimos anos, fruto da tecnificação da produção e da tecnologia das empresas parceiras, como a Alltech Crop Science, fornecedora da maioria dos produtos utilizados na área de plantio vencedora. “A Alltech Crop Science trabalha muito com a gente no dia a dia, trazendo inovação, e é um dos principais pilares para termos alcançado essa produtividade tão alta e a premiação do CESB”, afirma o consultor técnico do grupo Santa Lídia, Gerson Justo. Entre os fatores que contribuíram para atingir o patamar elevado de produtividade, ele destaca: construção do perfil do solo (físico, químico e biológico); escolha da cultivar mais adequada implantada à cultura; conhecimento da área e da fisiologia da planta; fornecedores de qualidade e rigor.

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Estratégia nutricional

Segundo o engenheiro agrônomo Gabriel Tosetti, gerente de Pesquisa & Desenvolvimento da Alltech Crop Science, os produtos têm grande participação na estratégia de manejo nutricional, mas outros fatores também impactam no desempenho da lavoura, como cuidado e zelo na operação (atualização tecnológica dos profissionais da fazenda), confiança nos parceiros (com a presença de engenheiros agrônomos da empresa que dão suporte na condução do cultivo), gestão de pessoas (para valorização dos funcionários), estratégia (timing de uso de cada produto) e processos (como cuidar da velocidade da planta e da profundidade da semente).

Na fase de tratamento das sementes, João Lincoln usou micronutrientes que estimulam o enraizamento da planta e um estimulador hormonal que também protege o crescimento. Nos primeiros 45 dias, o vencedor do desafio utilizou micronutrientes para atender a demanda nutricional da cultura, além de cálcio, magnésio e boro – para formação dos órgãos reprodutores, crescimento e desenvolvimento do vegetal – e de um estruturador e regulador hormonal da planta. Após os 45 dias iniciais, repetiu as aplicações dos mesmos produtos. Além disso, aplicou aminoácidos, que ajudam a planta a enfrentar os fatores de estresse ambiental em todas as entradas de pulverização. Próximo ao fim do ciclo, também empregou uma solução que auxilia na estruturação final do enchimento dos grãos.

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“O campeão do CESB usou a estratégia nutricional de estruturação da planta à base de micronutrientes e aminoácidos para construir um ambiente produtivo e depois utilizou ferramentas adequadas durante todo o ciclo para dar sustentação à alta produtividade”, comenta Tosetti. Neste processo, o grupo Santa Lídia incluiu práticas voltadas para o perfil nutricional, culturas de cobertura e tratamento biológico. “Com o ambiente solo construído, aumenta a resistência e a resiliência da planta e a produtividade sofre menos variações em função do clima”, aponta. Além de João Lincoln, outros treze participantes do Desafio usaram produtos da Alltech Crop Science no manejo, todos com números acima das médias. A produtividade mínima atingida foi de 73,18 sc/ha (24% superior à média Conab) e a produtividade média foi de 90,32 sc/ha (3% superior à média CESB).

Dicas

As inscrições para o 16º Desafio Nacional de Máxima Produtividade da Soja, que tem a Alltech Crop Science como patrocinadora, estão abertas até 31 de janeiro de 2024. Interessados devem seguir as instruções disponíveis no site https://www.cesbrasil.org.br/. Para os sojicultores que almejam melhorar a produtividade, os cuidados começam pela escolha correta dos produtos. “O acompanhamento/monitoramento das áreas e implantação dos manejos agrícolas na época, modo e/ou quantidade certa, assim como a construção do perfil do solo são alguns dos fatores que podem auxiliar na obtenção de altas produtividades com rentabilidade”, destaca o diretor do CESB. “Alinhada com sua visão de Planeta de Abundância, a Alltech Crop Science investe muito em tecnologia e pesquisa para desenvolver e oferecer ao mercado soluções biotecnológicas voltadas à obtenção de uma produção agrícola sustentável e rentável”, ressalta Tosetti.

Fonte: Centro de Comunicação

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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