AGRONEGÓCIO

Mais uma vez, El Niño preocupa produtores de grãos e ameaça resultados da safra 2023/2024

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Não é de hoje que o fenômeno climático El Niño assombra produtores rurais em todo o mundo, alterando o regime pluviométrico e fazendo com que a escassez de chuvas impacte duramente no campo, especialmente nas lavouras de grãos. De acordo com a Aprosoja-Brasil, a safra 2023/2024 de soja, por exemplo, está estimada em 135 milhões de toneladas, número que é 20 milhões de toneladas menor que o esperado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) – que divulgou que a colheita seria de 155,3 milhões de toneladas.

Continuando as previsões preocupantes, o quinto levantamento da consultoria Datagro estimou a safra de soja do Brasil em 148,55 milhões de toneladas; 2,8% menos que a pesquisa anteriormente divulgada.

No Maranhão, as notícias também não são tão animadoras. Cultura de maior expressão no estado, a soja ocupa, segundo o prognóstico do IBGE para 2024, uma área de aproximadamente 1,2 milhão de hectares, que produzem, em média, 3,2 toneladas por hectares, uma projeção que estava estimada em 3,8 milhões de toneladas. Mas o El Niño deve frustrar essa expectativa em 10 a 15%, segundo levantamento feito pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Maranhão (FAEMA) junto aos sindicatos rurais filiados.

“Até o momento não percebemos os efeitos do El Niño de forma tão impactante como ocorreu na safra de 2015/2016, mas, é inegável que esta queda da produção, aliada à retração do preço deste cereal nas principais Bolsas de Valores Internacionais deve gerar sérios prejuízos ao produtor, levando muitos deles à necessidade de renegociar as suas dívidas, ou mesmo se tornarem inadimplentes”, alerta o consultor técnico do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural no Maranhão (SENAR), César Viana.

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Milho Safrinha

Já as lavouras de milho, segundo as observações da FAEMA, devem registrar prejuízos de mais de 20%, principalmente na segunda safra, conhecida como safrinha, e plantada logo após a colheita da soja.

“Esta queda da produção em proporção maior que a da própria soja se deve ao fato de que o atraso no plantio da soja, ou, em alguns casos a necessidade do replantio em razão da irregularidade climática, deixou muito apertada a janela para o plantio sequencial do milho, desestimulando, consequentemente, o seu plantio”, explica César Viana.

Otimismo

A contramão dos resultados de retração só é observada nas lavouras de arroz de médios produtores que atuam na região polarizada pelo município de São Mateus, e que usam um padrão tecnológico mais moderno, seguindo práticas recomendadas pela EMBRAPA, e sementes melhoradas, normalmente distribuídas por futuros compradores e/ou industriais. Por lá, reina um clima de otimismo em função da expectativa de melhores preços para o produto a ser obtido pela safra atual, que segundo informações dos sindicatos filiados à FAEMA já alcança valor 20% superior ao praticado na safra passada.

“Entretanto, esse é um resultado particular, pois sabemos que a maior parte da produção de arroz no Maranhão acontece de forma rudimentar, com pouco ou nenhum uso de tecnologia, e técnicas consideradas superadas e não recomendadas por instituições de referência como o SENAR e a Embrapa”, destaca o especialista.

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Nessas pequenas lavouras, oriundas quase que totalmente da agricultura familiar, além dos impactos climáticos, a produção do cereal está sujeita a ocorrência de pragas e doenças que comprometem significativamente o resultado da safra.

Apoio

As projeções negativas para a safra de grãos 20234/2024 fizeram com que a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária – CNA apresentasse uma proposta ao Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, constando, basicamente de três grandes linhas de ações: ações para o crédito rural – incluindo prorrogação de prazo e renegociação de dívidas, e abertura de novas linhas emergenciais -, instrumentos de política agrícola para garantir a comercialização e abastecimento, e a gestão de risco por meio da suplementação de recursos do Programa de Seguro Rural.

“Esse movimento nacional tem o objetivo de beneficiar os produtores de grãos em todo o país. Assim, acreditamos que estamos contribuindo para manter o protagonismo do país na produção de uma de suas principais commodities, garantindo a qualidade na produção de alimentos, tendo em vista que os grãos são parte essencial da dieta dos animais que fornecem proteína à nossa população, e preservando os milhares de empregos gerados pelo agronegócio não só diretamente na cadeia produtiva de grãos, mas em todas as cadeias produtivas correlatas”, avalia o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Maranhão, Raimundo Coelho.

Fonte: Assessora de Comunicação do Sistema Faema/Senar

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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