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Prova Top Brangus 2025 registra recorde de 43 animais inscritos

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A Prova Top Brangus UFRGS 2025, organizada pela Associação Brasileira de Brangus (ABB) em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), alcançou novo recorde de inscritos, com 43 animais participantes, representando alta de 7,5% em relação à edição de 2024.

Objetivo da prova: eficiência alimentar e sustentabilidade

O evento tem como foco selecionar os animais que convertem alimentos em carne de forma mais eficiente, fornecendo dados essenciais para programas de seleção genética e cruzamentos comerciais. Para Ândrea Plotzki Reis, coordenadora de projetos técnicos da ABB, o aumento nas inscrições reflete a credibilidade da iniciativa, a consistência dos critérios técnicos adotados e a crescente relevância da sustentabilidade na pecuária.

“Os criadores reconhecem o valor estratégico de selecionar os animais mais eficientes. A prova oferece informações confiáveis que auxiliam na tomada de decisão, contribuindo para produtividade, rentabilidade e alinhamento com as exigências do mercado atual”, afirmou.

Origem e composição dos animais inscritos

Entre os 43 animais, 11 são provenientes de propriedades rurais, quatro da Embrapa e três da Estação Experimental da UFRGS. Na edição anterior, em 2024, participaram 40 exemplares.

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O presidente da ABB, Cacaio Osório, destaca a importância da cooperação técnica entre a ABB e a UFRGS para o desenvolvimento da raça Brangus. “A eficiência alimentar está diretamente ligada ao custo de produção, que é o principal item econômico na pecuária de corte. Além disso, a prova contribui para a criação de um banco de dados fundamental para validar essa característica no rebanho Brangus brasileiro”, explica.

Cronograma da prova Top Brangus 2025

Os animais chegarão à Estação Experimental Agronômica da UFRGS, em Eldorado do Sul (RS), até sexta-feira (15/08). A etapa de adaptação começa no dia 18 de agosto, seguida pelo período de prova, que vai até 20 de novembro. O teste total terá 91 dias, sendo 21 dias de adaptação e 70 dias de prova.

A Prova Top Brangus continua consolidando-se como ferramenta estratégica para aprimorar eficiência produtiva, sustentabilidade e rentabilidade na pecuária brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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