AGRONEGÓCIO
Novo centro de pesquisas da Embrapa na Amazônia busca restaurar áreas desmatadas e degradadas com ciência, cultura e saber tradicional
Publicado em
9 de junho de 2025por
Da Redação
Amazônia Legal ganha centro pioneiro de pesquisa socioecológica
A Embrapa lançou um centro inédito voltado à recuperação de ecossistemas degradados na Amazônia Legal. Batizado de Centro Avançado em Pesquisas Socioecológicas para a Recuperação Ambiental da Amazônia (Capoeira), o projeto integra ciência, cultura e saber tradicional, reunindo mais de 100 pesquisadores de 33 instituições do Brasil e do exterior.
A iniciativa foi aprovada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no âmbito do edital Pró-Amazônia, e conta com um investimento de R$ 14 milhões.
Sede em Belém e estrutura de atuação virtual
O Capoeira será sediado na Embrapa Amazônia Oriental, em Belém (PA), e funcionará como um hub de conexões com instituições, laboratórios e grupos de pesquisa atuantes em estudos ecológicos, socioeconômicos e bioculturais.
De acordo com a pesquisadora da Embrapa e coordenadora do centro, Joice Ferreira, o objetivo vai além da produção científica: “Queremos articular transformações positivas, substituindo a cultura da destruição pela da restauração”.
Contexto de degradação: desmatamento e impactos
Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), a Amazônia já perdeu 18% de sua cobertura original, o equivalente a 846 mil km² — área próxima ao tamanho de Mato Grosso. Além disso, 370 mil km² foram degradados por queimadas, extração de madeira e fragmentação florestal.
Esses danos impactam diretamente a biodiversidade, o regime de chuvas, aumentam os gases do efeito estufa e intensificam os conflitos socioambientais.
Estudos em mais de 100 áreas da Amazônia Legal
Os pesquisadores do Capoeira vão analisar dados de mais de 100 locais com diferentes tipos de ecossistemas: florestas secundárias, áreas degradadas, sistemas agroflorestais e ambientes aquáticos.
As estratégias de recuperação incluem:
- Regeneração natural da vegetação
- Regeneração assistida, com plantio de espécies nativas
- Plantios integrais ou semeadura direta
Sistemas Agroflorestais (SAFs)
Os SAFs são hoje as práticas mais estudadas na região, representando 37,88% das iniciativas, seguidos pela regeneração natural (30,35%) e pelos plantios florestais (19,55%).
Nova abordagem: integração entre ciência e cultura
O Capoeira se propõe a integrar aspectos ecológicos, sociais, culturais e econômicos. “Queremos preencher lacunas sobre os impactos sociais e culturais da restauração”, explica Ferreira.
O centro também será responsável pela produção de mapas de riscos climáticos e identificação de espécies vegetais e polinizadores resilientes.
Diferença entre recuperação e restauração
O centro diferencia dois conceitos:
- Restauração ecológica: busca devolver o ecossistema ao seu estado original.
- Recuperação: foca na retomada das funções ecológicas, mesmo que com estrutura e espécies diferentes.
“Laboratórios vivos” em três regiões estratégicas
Uma das ações principais será a implantação de “laboratórios vivos”, espaços colaborativos de inovação aberta, em que comunidades e cientistas validam práticas de restauração em conjunto.
Esses laboratórios estarão em:
- Santarém (PA): Flona do Tapajós, Resex Tapajós-Arapiuns e assentamentos rurais.
- Mosaico do Gurupi (PA e MA): área com Terras Indígenas e Unidades de Conservação.
- Nordeste Paraense: municípios como Bragança, Paragominas e Tomé-Açu.
Segundo a pesquisadora Ima Vieira, do Museu Paraense Emílio Goeldi, esses territórios já têm parcerias consolidadas com comunidades locais e são áreas-chave para ações de recuperação com abordagem biocultural.
Meta nacional e papel na COP 30
O Brasil assumiu no Acordo de Paris o compromisso de recuperar 12 milhões de hectares até 2030, sendo 38% dessa área na Amazônia. Essa meta será debatida na COP 30, em novembro de 2025, em Belém (PA).
A restauração florestal é vista pelos pesquisadores como fundamental para mitigar as mudanças climáticas. “Grande parte das emissões brasileiras está ligada ao desmatamento. Reverter esses efeitos é crucial”, destaca Ferreira.
Panorama da restauração na região
Levantamento da Aliança pela Restauração (2020) identificou 2.773 iniciativas de restauração na Amazônia, totalizando 113,5 mil hectares. Os Sistemas Agroflorestais lideram as ações (59%), seguidos pelo plantio de mudas (26%). A maioria é de pequena escala (menos de 5 hectares).
Ferramentas como a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg) e o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg) são fundamentais, mas ainda é necessário ampliar esforços, destaca Ferreira.
Instituições parceiras
O Capoeira é coordenado pela Embrapa Amazônia Oriental, com participação de outras unidades da Embrapa (Roraima, Agricultura Digital, Recursos Genéticos e Biotecnologia) e diversas instituições nacionais e internacionais:
- Universidades federais:
- Amapá, Maranhão, Roraima, Acre, Mato Grosso, Pará, Oeste do Pará, Sul e Sudeste do Pará, Rural da Amazônia.
- Institutos e organizações brasileiras:
- Ideflor-Bio, IFMT, Ipam, ISA, ITV, MPEG, TNC, Cemaden, Esalq-USP, UFLA, UFU, Inpe, UFSC, UFPE, Mombak.
- Internacionais:
- Cirad (França), Imperial College London, Universidades de Lancaster, Manchester e Oxford (Reino Unido), e Centro de Pesquisa Climática (EUA).
O Capoeira surge como uma resposta estratégica, científica e social para o enfrentamento dos desafios ambientais da Amazônia, buscando soluções sustentáveis e inclusivas para restaurar um dos biomas mais importantes do planeta.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
8 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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