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Prorrogação de Inscrições para o IFC Brasil 2024: Última Chance com Desconto

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Os organizadores do VI International Fish Congress & Fish Expo Brasil (IFC Brasil 2024) anunciaram a prorrogação do prazo para inscrições com desconto até sexta-feira, 20 de setembro. O evento, que ocorre de 24 a 26 de setembro em Foz do Iguaçu, Paraná, oferece uma última oportunidade para se inscrever com valores promocionais de R$ 550 para profissionais e R$ 300 para estudantes. Após essa data, as taxas aumentarão para R$ 650 para profissionais e R$ 350 para estudantes.

A sexta edição do IFC Brasil consolidou-se como um dos principais encontros do setor, destacando-se pela qualidade dos debates, dos expositores e das inovações tecnológicas apresentadas. O congresso contará com mais de 40 conferencistas de 18 países, uma feira de negócios com mais de 150 expositores e uma rodada internacional de negócios com a Apex Brasil. O evento também inclui a apresentação de trabalhos científicos e diversas atividades simultâneas, conforme destaca Eliana Panty, CEO do IFC Brasil. “O IFC Brasil reunirá sete eventos simultâneos, como o Congresso Internacional de Aquicultura, a Feira de Tecnologias e Negócios, a 2ª edição do Aquacultura 4.0, promovida pela Embrapa Pesca e Aquicultura e Embrapa Digital, e a 2ª Rodada Internacional de Negócios, em parceria com a Apex Brasil e a Abipesca”, afirma.

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O presidente do evento, Altemir Gregolin, ressalta a importância do momento atual para o desenvolvimento do setor. “Nos últimos dez anos, houve um crescimento significativo na produção, consumo e comércio de pescado. As projeções da FAO indicam que essa tendência continuará, oferecendo muitas oportunidades para o Brasil. O IFC tem o objetivo de apoiar o Brasil na consolidação como um grande jogador global na produção e comercialização de pescado”, explica.

Programação Detalhada

No primeiro dia, 24 de setembro, o evento começará com um painel sobre economia azul e desenvolvimento sustentável, destacando a palestra de Gonçalo Santos, da Noruega, sobre “Megatendências na aquicultura mundial”. José Aguilar Manjarrez, da FAO para a América Latina e Caribe, discutirá “A transformação azul e as diretrizes para aquicultura”.

Às 11h, o foco será em exportações de pescado, com a participação de representantes da Apex Brasil, ABPA e empresas do setor, além da contribuição de Cesar Pinzon, da Colômbia, que abordará “A experiência da Colômbia no mercado internacional”. O congresso seguirá com discussões sobre a situação e perspectivas do mercado de pescado, a Lei da Pesca e Aquicultura e o crédito para a aquicultura brasileira. A abertura oficial do evento contará com um coquetel às 18h.

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Nos dias 25 e 26 de setembro, a programação será voltada para temas técnicos, como o Painel Aquicultura 4.0, com destaque para a palestra de Clênio Nailto Pillon, da Embrapa, sobre “Transformação digital na aquicultura 4.0”. Também serão abordadas inovações no setor, como o uso de nano bolhas para oxigenação, e temas de nutrição e melhoramento genético.

O último dia, 26 de setembro, será marcado pelo Dia do Produtor, com debates sobre sanidade aquícola, biossegurança, bem-estar animal e estratégias para a produção de camarão e tambaqui. Entre os palestrantes estarão Markus Schrittwieser, da SAN Group, e Maria Mercê, da Adisseo.

Mais informações sobre o IFC Brasil 2024 podem ser encontradas no site oficial ou através do e-mail [email protected].

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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