AGRONEGÓCIO

Prorrogação da DAP/Pronaf: FAESC Celebra Medida que Beneficia Agricultores Familiares

Publicado em

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) recebeu com entusiasmo a notícia da prorrogação das Declarações de Aptidão ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP/Pronaf) por nove meses. Essa medida, anunciada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), visa garantir o acesso contínuo dos agricultores familiares às políticas públicas, assim como às formas associativas da Agricultura Familiar, durante o período de transição da DAP para o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

Garantia de Acesso às Políticas Públicas

A prorrogação abrange as Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar que estejam ativas e tenham sua validade expirando entre a data da publicação da portaria e 31 de outubro de 2024. A DAP-Pronaf desempenha um papel fundamental ao identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) e suas formas associativas, permitindo o acesso às políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do campo.

Estímulo ao Desenvolvimento Socioeconômico

José Zeferino Pedrozo, presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), enfatiza a importância da DAP-Pronaf para os agricultores familiares. Ele destaca que essa documentação viabiliza o acesso a crédito rural com taxas de juros reduzidas, possibilitando investimentos em infraestrutura, tecnologia e comercialização da produção.

Leia Também:  Contratos futuros do açúcar encerram de forma diversificada em Nova York e Londres
Impacto Positivo nas Comunidades Rurais

Pedrozo ressalta ainda que a prorrogação da DAP/Pronaf contribui para o desenvolvimento socioeconômico das comunidades rurais, promovendo a geração de emprego e renda e melhorando a qualidade de vida da população rural. Ele observa que essa extensão do prazo será especialmente benéfica para famílias rurais em Santa Catarina, no Rio Grande do Sul – onde as enchentes causaram danos significativos – e em todo o país. A medida representa um apoio crucial para que essas famílias continuem suas atividades agrícolas em meio aos desafios enfrentados.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Published

on

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  Prefeito e primeira-dama de Cuiabá lamentam o falecimento da jornalista Neila Gonçalves

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  Citricultores paulistas fogem para Minas Gerais por causa do greening

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA