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Citricultores paulistas fogem para Minas Gerais por causa do greening

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Diante dos desafios impostos pelo greening, doença que compromete seriamente a produção de laranjas, produtores do estado de São Paulo estão “fugindo” para Minas Gerais, mais precisamente para a região de Campo das Vertentes, área conhecida por sua tradição na produção leiteira.

Segundo os produtores paulistas, região montanhosa e com  menor concentração de pomares na região dificulta a disseminação do greening, e o clima mais frio contribui para a produção de frutas com coloração mais alaranjada, apreciada no mercado de laranja de mesa.

Dados da Associação Brasileira de Citros de Mesa (ABCM) indicam que a região de Campo das Vertentes possui atualmente cerca de 4 mil hectares de área plantada com citros, com tendência de expansão. Em 2012, a área plantada era de apenas 82 hectares, o que demonstra o rápido crescimento da citricultura na região.

A migração dos produtores de laranja para Minas Gerais representa um novo capítulo na história da citricultura brasileira. A região de Campo das Vertentes tem potencial para se tornar um importante polo de produção de laranja no país, oferecendo aos consumidores frutas de qualidade e livres do greening.

Ainda é cedo para determinar o impacto total dessa migração na citricultura brasileira. No entanto, é evidente que a busca por terras livres do greening e por um clima mais ameno está impulsionando o crescimento da produção de laranja em Minas Gerais.

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A migração para Minas Gerais também traz desafios. A região ainda não possui a mesma infraestrutura logística e de comercialização que as tradicionais regiões citrícolas do Brasil. Além disso, os produtores mineiros precisam se adaptar às características do clima e do solo da região.

Apesar dos desafios, a migração dos produtores de laranja para Minas Gerais representa uma oportunidade para o desenvolvimento da citricultura brasileira. A região de Campo das Vertentes tem potencial para se tornar um importante polo de produção de laranja no país, oferecendo aos consumidores frutas de qualidade e livres do greening.

O GREENING – Essa doença da laranja chegou ao Brasil em 2004 e se espalhou rapidamente pelas regiões produtoras de citros, principalmente em São Paulo, causando uma queda significativa na produção nacional de laranja, afetando a economia e a competitividade do país no mercado global.

A comunidade científica e o setor citrícola estão empenhados na busca de soluções para o greening. Pesquisas focam no desenvolvimento de variedades resistentes, controle biológico de insetos vetores e novas técnicas de manejo para minimizar o impacto da doença.

O greening, uma enfermidade bacteriana que representa hoje um dos maiores desafios para a citricultura. Esta doença, conhecida por ser a mais grave ameaça aos cultivos de laranja, limão, entre outros citros, está provocando drásticas quedas na produção e severos danos à qualidade das frutas colhidas.

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Originada por bactérias do gênero Candidatus Liberibacter, a transmissão do greening ocorre por meio dos psilídeos, pequenos insetos que se alimentam da seiva das plantas. Ao infectar o sistema vascular, essas bactérias bloqueiam o fluxo de nutrientes e água, levando a sintomas distintos como descoloração e amarelamento das folhas, padrões mosqueados nas folhagens, deformações nos frutos que se tornam pequenos, assimétricos e com cascas irregulares, além da queda antecipada dos mesmos.

A contaminação pelo greening é altamente infecciosa e, até o momento, não existe cura para as plantas afetadas. As estratégias de combate à doença se concentram na prevenção: monitoramento rigoroso dos pomares, erradicação das árvores contaminadas, controle dos insetos vetores e o desenvolvimento e uso de variedades de citros resistentes.

Os prejuízos econômicos decorrentes do greening são devastadores. A doença já custou bilhões de dólares à indústria citrícola mundial, forçando o abandono de extensas áreas de cultivo e resultando na perda de inúmeros postos de trabalho. A luta contra o greening continua sendo uma prioridade máxima para garantir a sustentabilidade e a produtividade dos pomares de citros em todo o planeta.

Fonte: Pensar Agro

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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