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Projeto de lei propõe reduzir conflitos fiscais em contratos de arrendamento rural

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2827/2025, que propõe incluir expressamente os rendimentos obtidos com o arrendamento de imóveis rurais no conceito de atividade rural para fins de tributação pelo Imposto de Renda.

A proposta altera a Lei nº 8.023/1990, que regula a tributação dos resultados da atividade rural, com o objetivo de corrigir distorções interpretativas e reduzir autuações fiscais sobre produtores e empresas do setor.

Mudança busca evitar reclassificação e autuações fiscais indevidas

De acordo com a advogada Milena Xavier Linhares de Andrade, do escritório Hemmer Advocacia, a medida pretende eliminar conflitos que vêm sendo registrados na prática tributária.

“Atualmente, parte das autuações fiscais decorre da reclassificação de contratos rurais, especialmente as parcerias, como simples arrendamentos, o que afasta esses rendimentos do regime próprio da atividade rural. A ausência de clareza legal tem levado o fisco a tributar esses valores como aluguéis, com carga tributária mais alta”, explicou.

A inclusão proposta pelo projeto tem como finalidade restabelecer o tratamento isonômico entre diferentes tipos de contratos agrários previstos em lei, evitando interpretações divergentes.

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Projeto tem caráter interpretativo e pode retroagir em casos pendentes

Segundo Milena, o texto não cria novos benefícios fiscais, mas apenas esclarece o alcance de um conceito já existente na legislação.

“Por ter caráter interpretativo, o projeto pode ser aplicado também a fatos geradores anteriores, desde que ainda não definitivamente julgados. Isso pode reduzir autuações fiscais em andamento e diminuir a judicialização sobre o tema”, destacou a especialista.

Proposta pode fortalecer ambiente de negócios e atrair novos investimentos

A advogada também avalia que a aprovação da medida tende a fortalecer o ambiente de negócios no agronegócio, ao aumentar a previsibilidade tributária e estimular a formalização de contratos rurais.

“A insegurança jurídica desestimula operações legítimas de exploração produtiva da terra. Com uma interpretação uniforme, produtores e empresas ganham mais segurança para planejar suas atividades sem o risco de reclassificação fiscal”, pontuou.

Próximos passos: análise nas comissões e encaminhamento ao Senado

O PL 2827/2025 segue agora para análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo, antes de ser encaminhado ao Senado Federal.

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A expectativa é que, se aprovado, o projeto contribua para reduzir litígios fiscais, melhorar o planejamento tributário e trazer maior estabilidade às relações contratuais no campo, fortalecendo um dos principais pilares da economia nacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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