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Projeções para a Safra de Cana 2025/26: Desafios Climáticos e Oportunidades no Mercado Global

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A safra de cana-de-açúcar 2025/26, que terá início oficial em abril, está marcada por desafios relacionados à qualidade e produtividade das lavouras. Apesar dos impactos climáticos e dos incêndios que afetaram a região Centro-Sul do Brasil, especialmente em São Paulo, o Centro de Estudos em Economia Aplicada (Cepea) aponta que o Brasil continuará sendo o líder global na produção de açúcar.

O Cepea ressalta que as condições climáticas adversas, como o calor e a seca ao longo de 2024, juntamente com os incêndios em agosto, prejudicaram significativamente o desenvolvimento das lavouras de cana. Segundo a instituição, há uma preocupação com o crescimento da planta, especialmente com aquelas que serão colhidas entre abril e julho de 2025.

Impactos na moagem e investimentos para 2025

Para a safra 2025/26, espera-se uma redução na moagem de cana na região Centro-Sul, que deve ficar entre 581 milhões e 620 milhões de toneladas, abaixo dos 678 milhões de toneladas do ciclo anterior. Contudo, as expectativas para investimentos no setor são otimistas. Novas unidades “greenfield” (novas usinas) estão previstas para entrar em operação, especialmente no Centro-Oeste, um mercado estratégico no contexto da transição energética e da diversificação dos produtos.

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Além disso, em 2025, entrará em vigor uma lei que pode aumentar o percentual de mistura de etanol à gasolina dos atuais 27,5% para 35%, caso seja constatada viabilidade técnica. Isso reforça o papel do Brasil no cenário energético global, ampliando suas oportunidades no mercado de biocombustíveis.

Expectativas para o mercado de açúcar e etanol

No mercado de açúcar, o Cepea projeta que os preços continuarão favoráveis, com potencial de arbitragem entre os mercados interno e externo. Grande parte das exportações já foi fixada a preços elevados, o que pode garantir rentabilidade para as usinas. O crescimento da economia brasileira, embora modesto, deverá ser suficiente para absorver a oferta direcionada ao mercado interno.

Globalmente, a demanda de países emergentes, como Paquistão e Indonésia, somada à baixa reposição de estoques nos últimos dois anos, tende a sustentar os preços em níveis elevados, acima de 18 centavos de dólar por libra-peso. A relação entre estoque e consumo, tradicionalmente um fator que pressiona os preços, deverá beneficiar as exportações brasileiras. A expectativa de um câmbio favorável e as tensões comerciais globais, como a disputa entre Estados Unidos e China, também podem abrir novas oportunidades para o Brasil, tanto para o açúcar quanto para o etanol.

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Conclusão

Embora a safra de cana 2025/26 enfrente desafios, as perspectivas para o setor sucroenergético brasileiro seguem promissoras. Com um mercado global demandando cada vez mais produtos derivados da cana e o Brasil mantendo sua posição de liderança, a safra 2025 se mostra como uma oportunidade para adaptação e inovação, consolidando o país como um protagonista no mercado global de açúcar e biocombustíveis.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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