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Projeção do IBGE para Safra 2025: Crescimento de 10,2% em Relação ao Ano Anterior

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revisou suas estimativas para a safra de 2025, prevendo um crescimento de 10,2% na produção de cereais, leguminosas e oleaginosas, totalizando 322,6 milhões de toneladas. Este aumento é comparado ao ano de 2024, quando a safra foi de 292,7 milhões de toneladas. A produção será impulsionada por acréscimos em diversas culturas, destacando-se a soja e o milho.

Expectativa de Crescimento por Cultura

O maior incremento é esperado para a soja, com uma estimativa de aumento de 15,4% (22,3 milhões de toneladas). O milho, tanto na 1ª quanto na 2ª safra, também deve apresentar crescimento significativo, de 9,3% (2,1 milhões de toneladas) e 4,1% (3,7 milhões de toneladas), respectivamente. O arroz deve registrar aumento de 8,1% (856 mil toneladas), enquanto o trigo e o feijão 1ª safra terão acréscimos de 4,8% (360 mil toneladas) e 30,9% (276 mil toneladas), respectivamente.

Por outro lado, a produção de algodão herbáceo deverá permanecer estável, enquanto o sorgo apresentará uma queda de 3,2% (127 mil toneladas).

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Safra de 2024: Uma Queda de 7,2%

A safra de 2024, que totalizou 292,7 milhões de toneladas, foi 7,2% inferior à de 2023. A área colhida em 2024 foi de 79 milhões de hectares, com um crescimento de 1,6% em relação ao ano anterior. Contudo, a produção de grãos importantes, como soja e milho, sofreu declínios, com a soja registrando uma redução de 4,6% e o milho uma queda de 12,5% em comparação com 2023.

Desempenho Regional e Principais Produtores

Em termos regionais, o Centro-Oeste foi responsável por quase metade da produção nacional, com 49,4% do total. O Mato Grosso continua sendo o maior produtor nacional, com uma participação de 31,4%, seguido pelo Paraná (12,8%) e Rio Grande do Sul (11,8%).

No comparativo anual, a Região Norte apresentou o maior aumento na produção, com 8,1%, enquanto as demais regiões observaram declínios: Sul (-1,9%), Centro-Oeste (-10,2%), Sudeste (-15,8%) e Nordeste (-4,3%).

Estimativas para a Safra de 2025

A produção de feijão em 2025 deverá alcançar 3,4 milhões de toneladas, um aumento de 9,3% em relação à safra anterior, enquanto a produção de milho está projetada para 120,6 milhões de toneladas, com crescimento de 5,1%. A soja, por sua vez, tem uma previsão de produção de 167,3 milhões de toneladas, com um aumento de 15,4% sobre 2024.

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Ajustes Menores e Expectativa Positiva

Algumas culturas, como o algodão herbáceo e o arroz, deverão ter crescimento moderado. O café, no entanto, deve sofrer uma redução na produção, estimada em 3,2 milhões de toneladas, uma queda de 6,8% em relação ao ano anterior.

Esses ajustes refletem um cenário de otimismo para 2025, principalmente devido ao aumento no rendimento médio das lavouras de soja e milho, bem como a recuperação de algumas culturas afetadas por condições climáticas adversas nos anos anteriores.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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