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Produtores rurais têm até junho para utilizar crédito de ICMS já liberado

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O produtor rural do estado de São Paulo tem pouco tempo para se adequar às mudanças impostas ao processo de recuperação do crédito de ICMS. As novas práticas estão previstas no Decreto do Governo do Estado de São Paulo, Nº168.178, de 9 de dezembro de 2023 e na portaria SRE 02, de 11 de janeiro de 2024. Duas alterações chamam a atenção do produtor rural e exigem providência imediata. O produtor que já tiver crédito de ICMS liberado deve utilizar o benefício até 30 de junho de 2024, pois após essa data, o sistema e-CredRural será descontinuado e a forma de garantir o benefício será impactada.

O sistema que substituirá o E-CredRural entra em vigor a partir de maio, trazendo não apenas a necessidade de uma reciclagem técnica para a utilização de uma nova plataforma, mas também a adequação à nova política de recuperação do crédito de ICMS. Para Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Agronegócios, as mudanças desrespeitam o benefício fiscal adquirido há anos pelo produtor rural do estado de São Paulo. “O produtor rural terá pouquíssimo tempo para utilizar o crédito já liberado e será prejudicado no processo de recuperação do crédito de ICMS. Isso não pode acontecer, porque é um benefício adquirido, reforça a advogada.

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A recuperação do crédito de ICMS do produtor rural não deixará de ser feita, porém, o produtor terá algumas limitações em acessar o benefício, pela implementação do crédito outorgado, associando a recuperação do crédito de ICMS a uma análise do tipo de mercadoria que é vendida e para qual finalidade. O crédito outorgado beneficia produtores rurais específicos quando limita as mercadorias e a modalidade de tributação. Atualmente, dos 350 mil produtores rurais atuantes no estado de São Paulo, apenas 20% deles recuperam o crédito de ICMS no modelo atual, o que indica que embora a recuperação do crédito de ICMS seja um direito adquirido pelo produtor rural, nem todos conseguem ter êxito. “Isso vai restringir ainda mais o número de produtores rurais aptos a se beneficiarem deste direito adquirido há anos”, alerta Viviane.

As mudanças previstas pelo Decreto Nº 68.178, além de dificultarem ainda mais o acesso a esse benefício fiscal adquirido, comprometerão o direito do produtor em fazer uso do crédito já liberado, em função do curto espaço de tempo fornecido pelo Governo do Estado de São Paulo para que sejam feitas as adequações necessárias. Gustavo Venâncio, diretor comercial da Lastro Agronegócio, avalia como precipitada a decisão do governo estadual. “Toda mudança precisa ser comunicada e amplamente divulgada antes de ser colocada em prática, para que não haja prejuízos. O mais adequado seria adiar o início do novo sistema para que os produtores tivessem tempo hábil para fazerem as alterações necessárias”, defende o advogado.

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Sobre a Lastro Agronegócios: Fundada em 2005 e com sede em Campinas/SP, a Lastro Agronegócios é uma empresa especializada em oferecer consultoria tributária aos produtores rurais brasileiros, sendo referência na recuperação de crédito de ICMS dos produtores rurais do estado de São Paulo. A Lastro conta com departamentos especializados e capacitados para gerir os negócios de seus clientes, com total eficiência e qualidade em todas as questões da vida tributária do produtor rural, contando com sistemas, consultoria e auditoria próprias. A empresa é liderada pelos advogados Viviane Morales e Gustavo Venâncio.

Fonte: Fábrica de Histórias

Fonte: Portal do Agronegócio

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Saúde de Cuiabá ganha reforço com convocação de 24 novos profissionais

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), publicou a convocação de novos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2022 para reforçar a rede municipal de saúde. O chamamento foi publicado na Gazeta Municipal na quinta-feira (2).

Ao todo, foram convocados 24 profissionais, sendo oito para o cargo de Oficial Técnico Administrativo em Saúde e 16 enfermeiros. A medida integra o planejamento da gestão municipal para fortalecer as equipes e ampliar a capacidade de atendimento nas unidades de saúde da capital.

Os candidatos convocados terão prazo de até 30 dias, contados a partir da publicação do ato, para encaminhar a documentação exigida, exclusivamente pelo Portal de Serviços do Cidadão. Entre os documentos obrigatórios estão documentos pessoais, comprovante de escolaridade, registro profissional, quando exigido, certidões cíveis e criminais, comprovantes de quitação eleitoral e militar, declaração de bens, comprovante de residência, exames admissionais, avaliação médica e psicológica, carteira de vacinação atualizada e demais documentos previstos no edital.

Após a análise e aprovação da documentação, os candidatos considerados aptos tomarão posse e deverão se apresentar à unidade de trabalho designada pela Secretaria Municipal de Saúde no prazo máximo de cinco dias para entrar em exercício.

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A convocação faz parte das ações da Prefeitura de Cuiabá para fortalecer o quadro de profissionais da rede pública e garantir melhores condições para a prestação dos serviços de saúde à população.

Os candidatos devem acompanhar atentamente os prazos e as orientações publicadas na Gazeta Municipal, já que o não cumprimento das exigências poderá resultar na perda da vaga.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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