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Produtores rurais têm até junho para utilizar crédito de ICMS já liberado

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O produtor rural do estado de São Paulo tem pouco tempo para se adequar às mudanças impostas ao processo de recuperação do crédito de ICMS. As novas práticas estão previstas no Decreto do Governo do Estado de São Paulo, Nº168.178, de 9 de dezembro de 2023 e na portaria SRE 02, de 11 de janeiro de 2024. Duas alterações chamam a atenção do produtor rural e exigem providência imediata. O produtor que já tiver crédito de ICMS liberado deve utilizar o benefício até 30 de junho de 2024, pois após essa data, o sistema e-CredRural será descontinuado e a forma de garantir o benefício será impactada.

O sistema que substituirá o E-CredRural entra em vigor a partir de maio, trazendo não apenas a necessidade de uma reciclagem técnica para a utilização de uma nova plataforma, mas também a adequação à nova política de recuperação do crédito de ICMS. Para Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Agronegócios, as mudanças desrespeitam o benefício fiscal adquirido há anos pelo produtor rural do estado de São Paulo. “O produtor rural terá pouquíssimo tempo para utilizar o crédito já liberado e será prejudicado no processo de recuperação do crédito de ICMS. Isso não pode acontecer, porque é um benefício adquirido, reforça a advogada.

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A recuperação do crédito de ICMS do produtor rural não deixará de ser feita, porém, o produtor terá algumas limitações em acessar o benefício, pela implementação do crédito outorgado, associando a recuperação do crédito de ICMS a uma análise do tipo de mercadoria que é vendida e para qual finalidade. O crédito outorgado beneficia produtores rurais específicos quando limita as mercadorias e a modalidade de tributação. Atualmente, dos 350 mil produtores rurais atuantes no estado de São Paulo, apenas 20% deles recuperam o crédito de ICMS no modelo atual, o que indica que embora a recuperação do crédito de ICMS seja um direito adquirido pelo produtor rural, nem todos conseguem ter êxito. “Isso vai restringir ainda mais o número de produtores rurais aptos a se beneficiarem deste direito adquirido há anos”, alerta Viviane.

As mudanças previstas pelo Decreto Nº 68.178, além de dificultarem ainda mais o acesso a esse benefício fiscal adquirido, comprometerão o direito do produtor em fazer uso do crédito já liberado, em função do curto espaço de tempo fornecido pelo Governo do Estado de São Paulo para que sejam feitas as adequações necessárias. Gustavo Venâncio, diretor comercial da Lastro Agronegócio, avalia como precipitada a decisão do governo estadual. “Toda mudança precisa ser comunicada e amplamente divulgada antes de ser colocada em prática, para que não haja prejuízos. O mais adequado seria adiar o início do novo sistema para que os produtores tivessem tempo hábil para fazerem as alterações necessárias”, defende o advogado.

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Sobre a Lastro Agronegócios: Fundada em 2005 e com sede em Campinas/SP, a Lastro Agronegócios é uma empresa especializada em oferecer consultoria tributária aos produtores rurais brasileiros, sendo referência na recuperação de crédito de ICMS dos produtores rurais do estado de São Paulo. A Lastro conta com departamentos especializados e capacitados para gerir os negócios de seus clientes, com total eficiência e qualidade em todas as questões da vida tributária do produtor rural, contando com sistemas, consultoria e auditoria próprias. A empresa é liderada pelos advogados Viviane Morales e Gustavo Venâncio.

Fonte: Fábrica de Histórias

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Crédito privado do agro supera R$ 1,34 trilhão e CPR lidera financiamento

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O estoque dos principais instrumentos privados de financiamento do agronegócio superou R$ 1,34 trilhão em julho, primeiro mês da safra 2026/27. O resultado mostra o aumento da participação do mercado de capitais no custeio da produção, na comercialização antecipada da safra e no financiamento de empresas ligadas às cadeias agroindustriais.

Os dados foram divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e abrangem as Cédulas de Produto Rural (CPR), as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA).

A CPR manteve a liderança entre os instrumentos analisados, com estoque de R$ 580,78 bilhões. O volume estava distribuído em 372 mil títulos, com valor médio de R$ 1,56 milhão por cédula.

Somente em julho foram emitidos R$ 37,53 bilhões em novas CPR. Esse é o dado que melhor indica o ingresso de operações no primeiro mês da nova temporada. O estoque total também inclui títulos emitidos anteriormente que ainda não foram liquidados.

A CPR permite ao produtor ou à cooperativa antecipar recursos para financiar a atividade. Na modalidade física, o compromisso pode ser liquidado com a entrega futura do produto agropecuário. Na CPR financeira, a quitação ocorre em dinheiro. O instrumento também é usado como garantia em operações para a compra de sementes, fertilizantes, defensivos e outros insumos.

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O avanço das CPR amplia as alternativas ao crédito rural bancário, especialmente em períodos de juros elevados ou de maior restrição nas linhas oficiais. Ao mesmo tempo, exige atenção às condições estabelecidas no contrato, como taxa de juros, forma de liquidação, garantias, vencimento e consequências em caso de frustração da safra.

As Letras de Crédito do Agronegócio apresentaram o segundo maior estoque, com R$ 560,37 bilhões. As LCA são emitidas por instituições financeiras para captar dinheiro de investidores e financiar operações relacionadas ao setor.

Pelas regras atuais do Manual de Crédito Rural, pelo menos 60% do estoque das LCA deve ser reaplicado no financiamento da atividade agropecuária. Isso representa aproximadamente R$ 336,22 bilhões.

Dentro desse volume, ao menos 45% devem ser destinados ao crédito rural oficial, o equivalente a R$ 151,30 bilhões. Os valores incluem tanto operações da safra 2026/27 quanto contratos de temporadas anteriores que continuam em aberto.

Isso significa que o estoque divulgado não corresponde integralmente a recursos novos disponíveis para contratação imediata. Parte representa financiamentos já concedidos e títulos que ainda não chegaram ao vencimento.

Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio somaram R$ 174,20 bilhões em julho. O CRA permite transformar créditos originados em negócios do setor em títulos negociados com investidores, aproximando empresas e cadeias produtivas do mercado de capitais.

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Já os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio alcançaram estoque de R$ 30,21 bilhões. O CDCA é emitido por cooperativas e empresas que atuam na comercialização, no beneficiamento ou na industrialização de produtos agropecuários e tem como lastro direitos de crédito ligados ao setor.

Fora da soma de R$ 1,34 trilhão, os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) também avançaram como fonte privada de recursos. Os dados mais recentes, referentes a junho, mostram patrimônio líquido de R$ 64,13 bilhões distribuído entre 285 fundos.

Os Fiagro podem investir em imóveis rurais, participações em empresas, direitos creditórios e outros ativos ligados ao agronegócio. Para o setor produtivo, funcionam como uma ponte entre investidores e projetos de produção, armazenagem, logística, agroindústria e aquisição de ativos.

O crescimento desses instrumentos reforça a diversificação do financiamento rural, historicamente concentrado nos bancos e nos recursos do Plano Safra. Para o produtor, porém, maior oferta de alternativas não elimina a necessidade de comparar custos, garantias e riscos. O volume disponível no mercado é elevado, mas o acesso e as condições de pagamento variam conforme a atividade, o porte da operação e a capacidade financeira de cada tomador.

Fonte: Pensar Agro

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