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Produtores Rurais de Goiás Podem Obter Desconto de Até 100% em Multas Ambientais com Novo Programa de Regularização

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A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD) lançou um programa inovador de regularização ambiental, conhecido como Programa de Regularização Ambiental Diferenciada, por meio da Portaria nº 694, publicada em 4 de novembro de 2024. A medida oferece aos produtores rurais a oportunidade de regularizar suas atividades, com benefícios financeiros significativos, como o desconto de até 100% no valor de multas ambientais, desde que atendam aos requisitos estipulados.

Oportunidade para Regularização de Atividades Pendentes

A advogada especializada em direito ambiental e agronegócio, Anna Carolina de Oliveira, destaca que o novo programa representa uma chance única para os empreendedores do setor rural regularizarem seus empreendimentos, obtendo segurança jurídica e alívio financeiro. O programa beneficia atividades que estejam com pendências de licenciamento ambiental e oferece uma chance de corrigir irregularidades sem as pesadas penalidades normalmente aplicadas.

Atividades Abrangidas pelo Programa

O Programa de Regularização Ambiental Diferenciada abrange diversos tipos de atividades, tais como:

  • Criação de animais em confinamento e semiconfinamento
  • Empreendimentos que operam sem a licença ou registro adequado.
  • Agricultura irrigada
  • Atividades de agricultura irrigada perene, sem a devida licença ou registro.
  • Barragens
  • Barragens operando sem a licença de operação (LO), apesar de já possuírem licença de instalação ou ampliação.
  • Parcelamento do solo
  • Empreendimentos de parcelamento de solo sem a licença de operação.
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Benefícios do Programa

Os principais benefícios do programa incluem a suspensão das sanções ambientais, como multas e embargos, permitindo a continuidade das operações. O destaque é o desconto de 100% nas multas, desde que os requisitos estabelecidos pela portaria sejam atendidos.

A suspensão das penalidades será formalizada durante o processo de autocomposição ou na instrução dos processos administrativos, por meio da assinatura de um Termo de Compromisso Ambiental, que suspende a cobrança das multas e os efeitos do embargo. Para garantir o desconto integral, os produtores deverão obter a licença ambiental correspondente.

Procedimento para Obtenção dos Benefícios

É importante ressaltar que o benefício não será concedido automaticamente. O produtor deverá comprovar que atendeu todas as condicionantes do licenciamento corretivo, para que as sanções sejam definitivamente arquivadas.

Prazo para Adesão ao Programa

Os interessados devem solicitar as licenças ambientais até 4 de novembro de 2025, ou seja, dentro de um ano após a publicação da Portaria nº 694/2024. Esse prazo é essencial para garantir a adesão ao programa e os benefícios oferecidos.

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Importância da Orientação Profissional

Embora o processo de regularização pareça simples, ele envolve diversas questões técnicas e legais. A Portaria nº 694/2024 está vinculada a legislações estaduais importantes, como a Lei Estadual nº 20.694/2019, o Decreto Estadual nº 9.710/2020 e a Lei Estadual nº 21.104/2021, que devem ser cuidadosamente observadas.

Dessa forma, é altamente recomendada a busca por profissionais especializados para assegurar que o processo seja conduzido de maneira eficiente e para evitar erros que possam comprometer os benefícios oferecidos.

A Portaria nº 694/2024 da SEMAD/Goiás oferece uma excelente oportunidade para os produtores rurais do estado regularizarem suas atividades, alinhando-se às exigências legais e garantindo a continuidade de suas operações no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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