AGRONEGÓCIO
Produtores de algodão enfrentam desafios com escassez de pluma premium e instabilidade no comércio global
Publicado em
6 de maio de 2025por
Da Redação
Com o avanço da colheita no Centro-Oeste, os produtores brasileiros de algodão que ainda não comercializaram sua safra 2024/25 encaram um mercado cercado de desafios — mas também permeado por oportunidades. A escassez de pluma de alta qualidade no mercado interno tem sustentado os preços, enquanto o cenário internacional se mostra instável diante das recentes tensões comerciais entre Estados Unidos e China, que podem impactar os fluxos globais de exportação da fibra.
De acordo com corretores e especialistas do setor, a maior parte do algodão premium já foi exportada ou encontra-se comprometida para embarque. Essa combinação de baixa oferta e alta demanda por qualidade tem impulsionado uma valorização pontual da pluma, o que pode beneficiar os produtores que ainda mantêm estoques. Para Augusto Sanches, engenheiro agrônomo e coordenador técnico de mercado da Nitro, quem ainda possui algodão no campo precisa redobrar os cuidados com os fatores que garantem a qualidade da fibra nesta fase da safra.
“Uma das principais características que conferem qualidade ao algodão na reta final é o ponto de maturação da fibra. O uso de maturadores, por exemplo, assegura uma colheita mais uniforme e uma pluma de melhor padrão. O controle de plantas daninhas também é essencial, pois evita contaminações que podem comprometer o valor comercial da produção”, explica Sanches.
O especialista ainda destaca a importância da fase atual da lavoura — o enchimento das maçãs — para o desempenho produtivo da planta. “É nesse momento que a planta direciona os fotoassimilados para as estruturas reprodutivas. Aplicações de nutrientes como potássio, magnésio, boro e também aminoácidos são fundamentais para manter o metabolismo vegetal ativo, contribuindo diretamente para o peso e a qualidade do capulho”, acrescenta.
No campo, o manejo fitossanitário também requer atenção constante. Doenças como a mancha-alvo e a ramulária vêm ganhando espaço ao longo do ciclo e devem ser combatidas preventivamente. “O manejo preventivo é sempre mais eficiente. No caso do uso de produtos biológicos, é essencial iniciar as aplicações no início do ciclo, antes que a pressão das doenças se intensifique no final da safra. Já o controle do bicudo-do-algodoeiro, que ainda não conta com uma solução biológica eficaz, segue dependendo do uso de defensivos químicos dentro de um programa de manejo integrado”, orienta.
Com relação às lagartas, pragas que atacam diretamente as maçãs do algodoeiro, Sanches recomenda estratégias integradas. “Já existem tecnologias biológicas à base de vírus que contribuem para o controle das lagartas. O ideal é combiná-las com defensivos químicos, visando preservar as estruturas reprodutivas e proteger o potencial produtivo da lavoura”, comenta.
No cenário macroeconômico, os desdobramentos da guerra comercial entre EUA e China também influenciam a dinâmica de preços. A imposição de novas tarifas pelos Estados Unidos pode abrir oportunidades para o algodão brasileiro, caso a China reduza suas compras do produto norte-americano. “Se os chineses diminuírem suas importações de algodão dos EUA, isso pode abrir espaço para o produto brasileiro. No entanto, ainda é cedo para avaliar o real impacto, pois a China aposta no crescimento da sua produção interna”, pondera o agrônomo.
Dados do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) indicam que a produção chinesa para a temporada 2024/25 deve alcançar 27,1 milhões de fardos. Já o Brasil caminha para uma safra recorde, com estimativa de 3,89 milhões de toneladas de pluma — um avanço de 5,1% em comparação com o ciclo anterior, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Apesar do cenário positivo em termos de volume, o momento exige cautela na comercialização. O mercado permanece volátil no curto prazo, afetado pelas disputas comerciais globais. Para o médio prazo, especialistas apontam uma possível recuperação dos preços internacionais, impulsionada pela concorrência com culturas como a soja e o milho.
Diante desse panorama, Sanches reforça que a qualidade da produção será determinante para quem ainda não vendeu. “O produtor precisa compreender que qualidade e manejo são fatores essenciais para aproveitar eventuais janelas de valorização. Isso exigirá comprometimento com práticas estratégicas no campo”, conclui.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
CMN muda regra para destravar renegociação de dívidas rurais
Published
26 minutos agoon
25 de agosto de 2026By
Da Redação
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras de financiamento da renegociação das dívidas rurais para tentar acelerar as contratações que continuam enfrentando dificuldades nas instituições financeiras. A partir da mudança aprovada nesta segunda-feira (24.08), os bancos poderão destinar até 40% dos recursos obrigatórios do crédito rural à composição dos débitos dos produtores.
A medida corrige um entrave identificado depois da regulamentação da Medida Provisória nº 1.376/2026. A regra anterior limitava o uso dos recursos obrigatórios ao saldo das operações liquidadas ou amortizadas até 22 de julho. As instituições financeiras alegaram dificuldade para identificar, separar e controlar esses valores durante a contratação das novas operações.
Com o ajuste, o CMN substituiu essa referência por um percentual. Cada instituição poderá utilizar até 40% das exigibilidades e subexigibilidades previstas no capítulo 6-2 do Manual de Crédito Rural para financiar as renegociações.
Esses recursos correspondem a uma parcela dos depósitos à vista que os bancos são obrigados a direcionar ao crédito rural. O percentual de 40%, portanto, não se aplica a todo o dinheiro disponível nas instituições financeiras nem significa que essa parte das dívidas dos produtores será automaticamente renegociada.
Na prática, a mudança amplia a fonte que poderá ser empregada na composição dos débitos e simplifica o controle das operações pelos bancos. A expectativa é reduzir uma das dificuldades operacionais que vinham atrasando a análise dos pedidos desde a publicação da resolução original, em julho.
A alteração, entretanto, não obriga as instituições financeiras a aprovar os financiamentos. Cada solicitação continuará sujeita à análise de risco, à capacidade de pagamento do produtor, às garantias apresentadas e às políticas internas do banco ou da cooperativa de crédito.
Esse ponto é importante porque a disponibilidade formal de recursos não assegura que o dinheiro chegará ao produtor. Parte dos agricultores que mais precisa da renegociação acumula parcelas vencidas, garantias comprometidas e redução de renda após sucessivas perdas climáticas e quedas nos preços recebidos.
A linha regulamentada pela Resolução CMN nº 5.330 permite reunir determinadas dívidas rurais em uma nova operação, com prazo maior e condições definidas conforme o enquadramento do beneficiário e a intensidade das perdas. Podem ser incluídas operações de custeio, comercialização e industrialização, além de parcelas de financiamentos de investimento que atendam aos critérios estabelecidos.
Na regra geral, o produtor precisa comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada e relação entre o prejuízo e eventos climáticos extremos ou a queda dos preços dos produtos financiados.
Para agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o limite chega a R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos. Médios produtores vinculados ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) podem contratar até R$ 2 milhões, com taxa de 9% ao ano.
Para os demais produtores, a linha alcança R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano. Cooperativas de produção agropecuária, quando atuarem na condição de produtor rural, podem contratar até R$ 50 milhões. A primeira amortização do principal está prevista para dois anos depois da contratação, embora os juros devam ser pagos durante esse período.
Há condições diferenciadas para quem comprovar perdas em três ou mais safras, redução mínima de 40% da renda esperada e danos provocados por eventos climáticos extremos. Nesse enquadramento, o prazo pode chegar a dez anos, os limites individuais aumentam e as taxas ficam menores.
O teto para agricultores familiares sobe para R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano. No Pronamp, o limite passa a R$ 2,5 milhões e a taxa cai para 8%. Os demais produtores podem contratar até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano. Para cooperativas, permanece o limite de R$ 50 milhões, também com taxa de 11%.
O acesso depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado, com a comprovação das perdas e da relação entre os prejuízos e as dívidas apresentadas. Os bancos poderão solicitar documentos adicionais e uma nova avaliação técnica quando encontrarem inconsistências.
As operações precisam ser contratadas até 12 de novembro de 2026. Como o prazo é para a conclusão da contratação, e não apenas para a entrega do pedido, o produtor interessado deve procurar a instituição financeira com antecedência e reunir os contratos, os saldos devedores, os documentos da propriedade e os comprovantes das perdas.
A adesão à composição não impede, por si só, a contratação de novos financiamentos rurais nem pode ser usada como motivo para incluir o beneficiário em cadastro restritivo. A liberação de outro crédito, porém, também continuará dependendo da avaliação do banco.
O CMN aprovou ainda uma correção nas normas do Pronamp. O texto passa a esclarecer que os financiamentos de comercialização contratados por médios produtores devem observar as regras específicas dessa modalidade no Manual de Crédito Rural. A alteração procura eliminar dúvidas de interpretação, sem criar uma nova linha ou ampliar os limites já estabelecidos.
A nova decisão remove um obstáculo técnico, mas o resultado somente poderá ser medido pelo volume efetivamente contratado. Para o produtor endividado, o avanço ocorrerá quando os recursos anunciados se transformarem em propostas aprovadas antes do encerramento do prazo.
Fonte: Pensar Agro
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