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Produtora de Santa Margarida do Sul (RS), alcança excelentes resultados com a adoção do manejo biológico

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A produtividade dos cultivos e o crescimento saudável das plantas são favorecidos quando esses fatores são estáveis e previsíveis. No entanto, problemas como baixa germinação, morte de plantas e desequilíbrio do ciclo de cultivo são frequentes em fazendas de todo o país.

Diante desse cenário desafiador, é fundamental adotar medidas para mitigar e adaptar-se às mudanças climáticas na agricultura. Uma solução encontrada por agricultores de todo o país é a adoção do manejo biológico através da Biotecnologia Microgeo®. Essa tecnologia é a única que restabelece o microbioma do solo e aumenta a eficiência dos sistemas agrícolas.

A produtora Raquel Pedrotti, de Santa Margarida do Sul (RS), é um exemplo de sucesso que utiliza a Biotecnologia Microgeo® em sua produção agrícola. Mesmo utilizando essa tecnologia inovadora há pouco tempo, ela já contabiliza inúmeros benefícios. “Iniciamos o uso do Microgeo há 3 anos, indicado por outro produtor, apostando na tecnologia para aprimorar nosso maior bem, que é o solo”, compartilha Raquel.

Durante esse período, Raquel enfrentou estiagens severas em duas safras de verão, que afetaram a produção de soja e o planejamento do manejo da cultura. No entanto, mesmo diante desses desafios, a produtora observou diferenças visuais desde o estágio vegetativo na área tratada com a Biotecnologia, em comparação com a área de controle. Houve um melhor crescimento e desenvolvimento das plantas, maior produtividade, e melhoria na estrutura física do solo. Na safra de soja 2022/2023, houve uma diferença de 5,74 sc/ha a mais na área com a Biotecnologia.

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Na safra de trigo de 2022, com a cultivar Astro, os resultados foram ainda mais surpreendentes para Raquel. Houve uma diferença de 13 sacas a mais na área tratada com a Biotecnologia, em comparação com a área de controle. A produtividade da área controle foi de 51,5 sc/ha, e da área com a Biotecnologia foi de 64,6 sc/ha, resultaram num ganho econômico bruto de R$ 842,24/ha e líquido de R$ 684,74/ha.

A Biotecnologia Microgeo® proporciona total autonomia para o produtor realizar o Processo de Compostagem Líquida Continua (CLC) na propriedade por meio de uma Bioestação Inteligente Microgeo (BIM). A aplicação do Processo CLC foi realizado juntamente com o manejo de herbicidas, sendo metade da dose recomendada na dessecação pós-semeadura e o restante na pós-emergência da cultura. “O manejo do produto é simples, adicionado ao tanque do pulverizador no lugar da água. A bioestação da Microgeo é autossuficiente, ativando o misturador automaticamente após a reposição com o produto e água, permitindo que os microrganismos façam seu trabalho”, detalhou Raquel.

A Bioestação Inteligente Microgeo (BIM) é dimensionada em função da cultura e tamanho da área aplicada. O processo está sempre disponível para a aplicação e adaptado ao manejo operacional da propriedade. O sistema de agitação é automático e com uma filtragem eficiente. Em função da biogeografia, 100% dos microrganismos são adaptados as condições locais da propriedade. A Biotecnologia Microgeo é essencial para a inovação e sustentabilidade do agro, pois gera benefícios na estrutura física do solo, eficiência nutricional e eficiência ambiental.

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Fonte: Microgeo

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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