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Produtor Rural Revoluciona o Setor com Maior Usina de Etanol de Trigo do RS

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Após enfrentar décadas de perdas devido à sensibilidade do trigo às variações climáticas, o produtor rural Cassio Bonotto, um dos maiores do Rio Grande do Sul, encontrou uma solução inovadora. Com um investimento de R$ 110 milhões, Bonotto decidiu construir a maior usina de etanol de trigo do estado, localizada no município de Santiago. A planta, pertencente à sua empresa CB Bioenergia, deve iniciar suas operações em dezembro.

O trigo, suscetível a condições climáticas adversas como chuvas ou secas em períodos críticos, muitas vezes não atinge a qualidade necessária para a produção de farinha, resultando em prejuízos ao produtor. “O trigo que não é classificado como ideal para a produção de farinha perde 30% de seu valor, e somos obrigados a exportá-lo para uso em ração animal. É uma perda financeira significativa”, explica Bonotto.

Com uma capacidade de processamento anual de 30 mil toneladas de trigo – o equivalente a 25% da produção média de Bonotto a cada safra – a usina pretende transformar parte dessa produção em etanol. A construção foi financiada por R$ 75 milhões de recursos próprios e financiados, além de R$ 35 milhões obtidos via incentivos fiscais.

Trajetória e Expansão Neto de imigrantes italianos e filho de um agricultor de Santiago, Bonotto iniciou sua trajetória em 1993, cultivando 80 hectares. Hoje, ele administra uma área de 53 mil hectares de soja no verão e 42 mil hectares de trigo no inverno, abrangendo sete municípios. “Na nossa região, temos um ditado: é ruim plantar trigo, mas pior é não plantar”, diz o produtor, referindo-se às dificuldades enfrentadas com as condições climáticas. Ele colhe em média 120 mil toneladas de trigo por safra, destinando 75% dessa produção para moinhos, enquanto o trigo com PH abaixo de 78 quilos será destinado à usina.

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O projeto da CB Bioenergia é ambicioso. A planta deverá converter 50% do trigo processado em etanol hidratado para aviação agrícola, 25% em álcool de cereais para indústrias de cosméticos e alimentícia, e os 25% restantes serão envasados como álcool gel. Com capacidade para produzir 13 milhões de litros de etanol por ano, a usina também vai gerar subprodutos importantes, como CO2 e DDG (grão seco de destilaria).

Diversificação de Produtos e Sustentabilidade A produção de CO2 será um diferencial da usina, com a previsão de engarrafar cerca de 20 mil metros cúbicos diários para comercialização junto a indústrias de solda e de refrigerantes. Além disso, o DDG, um farelo com 35% de teor proteico, será vendido como ingrediente para ração animal, tanto no mercado interno quanto no externo. Bonotto já possui contratos firmados para a venda de etanol, CO2 e DDG, garantindo a viabilidade econômica do empreendimento.

De olho no futuro, o empresário planeja expandir o uso do DDG para a produção de proteína hidrolisada, utilizada em suplementos alimentares como o whey protein. “As grandes usinas de etanol lucram centavos por litro produzido. A minha, sendo de menor porte, precisa agregar reais por litro para ser rentável”, argumenta Bonotto.

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Além do trigo, a usina possui flexibilidade para processar outros cereais ricos em amido, como arroz e triticale, bastando ajustar as enzimas utilizadas no processo. Bonotto não está sozinho nessa empreitada. Outras empresas também estão investindo na produção de etanol de trigo no Rio Grande do Sul, como a Be8, em Passo Fundo, e a FZ Bioenergia, em Viadutos, além de projetos ainda em fase de planejamento por grupos como Timbro Trading, Canex e Nexus.

Essa diversificação no setor de etanol representa um passo importante para a economia regional e uma solução criativa para os desafios enfrentados pelos produtores de trigo no Rio Grande do Sul.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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