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Produtor rural é orientado sobre providências contra prejuízos causados por enchentes

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Diante da situação de calamidade decorrente das enchentes e alagamentos no Rio Grande do Sul, alertamos os produtores rurais atingidos para que, no momento adequado, adotem providências a fim de comprovar, documentar e quantificar os prejuízos, de modo a resguardar os seus direitos. De acordo com o advogado Roberto Ghigino, da HBS Advogados, cabe ao produtor providenciar laudo técnico, por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, a fim de comprovar e quantificar documentalmente as perdas ocorridas na sua propriedade. Outros documentos, tais como fotos e vídeos, decreto de situação de emergência ou calamidade e notícias veiculadas podem ser utilizados juntamente com o laudo. O especialista, no entanto, alerta que estes documentos não servem para substituir o laudo técnico como prova específica e individual de cada produtor.

Mesmo nos casos de lavouras seguradas, Ghigino orienta que seja providenciado o laudo técnico de constatação das perdas e mantidos arquivados os documentos que comprovam os recursos aplicados. O produtor que contratou o seguro agrícola deve comunicar à seguradora nos termos previstos na apólice e, quando ocorrer a vistoria, é fundamental o acompanhamento pelo segurado ou seu assistente técnico. No que refere aos contratos de crédito rural de custeio e investimento, o Manual de Crédito Rural (MCR), no Capítulo 2, Seção 6, Item 4, autoriza a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito, desde que o mutuário comprove a dificuldade temporária para pagamento em razão de frustração de safras, por fatores adversos, e ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.

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Ghigino reforça que cabe ao produtor rural comprovar o seu enquadramento nas disposições do Manual de Crédito Rural. Para ter direito à prorrogação, é necessário o protocolo junto ao banco, de preferência antes do vencimento, do requerimento de prorrogação da dívida amparado no MCR, instruído com os documentos comprobatórios da frustração da safra e das respectivas perdas, acima referidos, de modo que a instituição financeira ateste a necessidade de prorrogação e estabeleça novo cronograma de pagamento de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário.

A prorrogação deve ser realizada com a manutenção dos encargos financeiros de normalidade, sem o acréscimo de juros, cobrança de multas ou inclusão de outros encargos mais elevados ao produtor. As normas do MCR são de observância obrigatória por parte de todos os bancos que operam com o crédito rural. O Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 298 STJ, consolidou o entendimento de que “O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”.

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Por derradeiro, no tocante aos demais contratos vinculados à atividade rural, não enquadrados no Manual de Crédito Rural, Roberto Ghigino conclui que compete ao produtor, de preferência antes do vencimento, quando verificada e comprovada a impossibilidade de adimplemento parcial ou integral, adotar as providências com vista à renegociação junto à outra parte, no intuito de evitar, na medida do possível, o ajuizamento de ação de cobrança ou execução judicial.

Fonte: Assessoria de Comunicação da HBS Advogados

Fonte: Portal do Agronegócio

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Exportações de açúcar recuam quase 25% em receita no primeiro semestre de 2026 com queda nos preços internacionais

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As exportações brasileiras de açúcar registraram queda significativa no primeiro semestre de 2026, tanto em volume quanto em receita. Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), mostram que o país embarcou 12,29 milhões de toneladas de açúcares e melaços entre janeiro e junho, retração de 4,39% em relação ao mesmo período de 2025.

O impacto mais expressivo, no entanto, ocorreu sobre o faturamento. A receita das exportações somou US$ 4,43 bilhões, valor 24,98% inferior aos US$ 5,90 bilhões registrados no primeiro semestre do ano passado. O resultado reflete, principalmente, a forte desvalorização do açúcar no mercado internacional.

Exportações de açúcar caem em junho

Somente em junho, o Brasil exportou 3,13 milhões de toneladas de açúcares e melaços, volume 7,16% menor que o registrado no mesmo mês de 2025, quando os embarques alcançaram 3,37 milhões de toneladas.

A receita obtida com as vendas externas caiu de US$ 1,44 bilhão para US$ 1,09 bilhão, representando retração de 24,26% na comparação anual.

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Preço médio do açúcar despenca no mercado externo

O principal fator responsável pela redução do faturamento foi a queda no preço médio das exportações.

Em junho, a cotação média do açúcar exportado pelo Brasil ficou em US$ 349,59 por tonelada, uma redução de 18,42% frente aos US$ 428,54 por tonelada registrados em junho de 2025.

No acumulado do primeiro semestre, o preço médio também apresentou forte retração, passando de US$ 458,79 para US$ 360,01 por tonelada, o que evidencia a pressão exercida pelas cotações internacionais sobre a rentabilidade das exportações brasileiras.

Mercado acompanha oferta global e comportamento dos preços

Apesar de o Brasil manter a liderança mundial nas exportações de açúcar, o desempenho em 2026 demonstra um cenário mais desafiador para o setor. A combinação entre menor volume embarcado e preços internacionais mais baixos reduziu significativamente a receita cambial do segmento.

Os números divulgados pela Secex consideram 21 dias úteis em junho de 2026, ante 20 dias úteis em junho de 2025, e reforçam a influência do mercado global sobre o desempenho das exportações brasileiras de açúcar ao longo do ano.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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