AGRONEGÓCIO

Produtor deve sanar todas as dúvidas antes de contratar financiamentos pelo Plano Safra

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Apresentado recentemente pelo governo federal, o Plano Safra 2024/2025 prevê R$ 474,58 bilhões em recursos para o desenvolvimento do agronegócio. Ao contratar suas linhas de crédito, o produtor precisa ficar atento, contudo, a algumas informações que podem não ser totalmente do seu domínio.

O advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, destaca que os juros das linhas de crédito estão entre estas informações. Dentre os programas de investimento, por exemplo, a taxa de juros do Moderfrota (Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras) é de 11,5%; Moderfrota Pronamp de 10,5%; PCA (Programa para Construção e Ampliação de Armazéns) de 8,5%; e Inovagro (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária) de 10,5%. “Em que pese a redução da Selic em 3,25% no último ano (13,75% para 10,50%), as taxas de juros em linhas gerais seguem as mesmas do plano anterior, com exceção do Moderfrota, que teve redução de 1%. A subvenção ao seguro rural, no percentual entre 20% e 40% do prêmio, está prevista em R$ 1,16 bilhão”, detalha o especialista.

A partir disso, o advogado lembra que o crédito rural deve ser liberado diretamente ao mutuário de uma só vez ou em parcelas, de acordo com as necessidades do empreendimento. O prazo e o cronograma de pagamento devem ser estabelecidos em função da capacidade de pagamento do beneficiário, de modo que os vencimentos coincidam com as épocas normais dos rendimentos da atividade assistida. “Nos termos do Manual de Crédito Rural (MCR), o produtor deve observar as recomendações e restrições do zoneamento agroecológico e do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), e a concessão do crédito é condicionada à apresentação de recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). As garantias, ressalvada eventual regra específica de determinado programa, devem ser ajustadas em compatibilidade com os valores, a natureza e o prazo do crédito, sendo vedada a exigência de garantias abusivas”, ensina Frederico Buss.

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Outro ponto que merece a atenção na tomada do crédito é a chamada venda casada, que ocorre quando a instituição financeira, na formalização de contrato, condiciona a liberação do recurso ou impõe a contratação de produtos, tais como seguro de vida, seguro residencial, seguro prestamista, títulos de capitalização, consórcios, fundos de investimentos, planos de previdência privada, dentre outros serviços não relacionados ao crédito rural. Esta prática, por vezes adotada, é proibida em lei e o Manual de Crédito Rural estabelece as despesas que podem ser cobradas do mutuário.Por sua vez, o seguro se constitui em importante mecanismo para mitigação dos riscos climáticos que não raramente impactam a produtividade das lavouras e da pecuária. Para contratar o seguro, o produtor deve procurar a seguradora habilitada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A subvenção ao prêmio pode ser postulada por produtores que não possuam restrição junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

A modalidade mais abrangente é o seguro agrícola, destinado à cobertura de perdas principalmente advindas de fatores climáticos, tais como, estiagem, excesso de chuvas, variação extrema de temperatura e geada. Na contratação do seguro, é importante destacar que o produtor tem o direito de escolha, isto é, não está obrigado a aceitar a única proposta de seguro oferecida pelo agente financeiro. Se o mutuário não quiser contratar uma das apólices oferecidas pelo banco, este fica obrigado a aceitar a apólice que o produtor tenha contratado com outra seguradora, desde que a mesma esteja devidamente habilitada para operar com o seguro rural. Outro ponto importante: todas as informações expressas na apólice devem corresponder à realidade da área e da lavoura segurada, pois informações inexatas podem levar ao cancelamento da apólice e/ou causar problemas nos casos de sinistro. E por fim, Frederico Buss recomenda que os produtores, em caso de dúvidas, busquem ajuda e informações antes da contratação dos financiamentos.

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Fonte: Assessoria de Comunicação da HBS Advogados

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Operação Cidade Limpa remove anúncios irregulares e reforça fiscalização em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá realizou mais uma etapa da Operação Cidade Limpa, com ações ao longo da Avenida República do Líbano e da rodovia MT-251, até a entrada do bairro Jardim Vitória. O objetivo foi retirar publicidades instaladas irregularmente em áreas públicas e orientar comerciantes sobre a necessidade de regularização.

Ao longo do trajeto, foram apreendidos e removidos cerca de 50 equipamentos de publicidade, entre faixas afixadas em postes, placas instaladas em canteiros centrais e outros anúncios irregulares.

Coordenada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), a Operação Cidade Limpa contou com a participação da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semob-SegP).

O secretário adjunto de Regulação e Fiscalização da SORP, Robson Pereira dos Santos, destacou que a iniciativa busca reorganizar os espaços urbanos e garantir mais segurança e qualidade visual à cidade. “A importância dessa ação é promover o reordenamento das avenidas em relação à publicidade e à ocupação dos espaços públicos. Esse trabalho começou pela Avenida República do Líbano e pela MT-251, mas outras avenidas também estão programadas. No ano passado, realizamos uma ação semelhante e alcançamos os objetivos. Desta vez, também teremos êxito. Quem ganha com isso é a população”, afirmou.

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Além da retirada de equipamentos publicitários instalados irregularmente em áreas públicas, a operação resultou na notificação de dois estabelecimentos por ausência de alvará de publicidade. Ambos receberam prazo de dez dias para regularização. Em um dos casos, também foi constatada a falta de alvará de funcionamento.

A diretora de Atividades Econômicas da SORP, Claudia Borges Bertoldo, informou que a instalação de publicidade em áreas públicas é considerada irregular e está sujeita à aplicação de multa, apreensão e remoção imediata dos materiais. As penalidades variam de acordo com o tamanho da publicidade irregular e começam em R$ 1,5 mil para anúncios com até cinco metros quadrados.

“Hoje foram apreendidos aproximadamente 50 equipamentos instalados irregularmente em áreas públicas. Realizamos a remoção dos materiais, orientamos os comerciantes e, ao final da operação, identificamos estabelecimentos sem os alvarás necessários. Todos foram devidamente notificados e orientados. A operação foi um sucesso, sem qualquer registro de conflito, graças ao apoio dos órgãos parceiros e à compreensão dos comerciantes sobre a importância da regularização”, explicou Claudia Borges.

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A diretora reforçou que anúncios irregulares não apenas comprometem o ordenamento urbano, como também podem representar riscos à segurança da população. “O licenciamento da publicidade vai além da organização visual da cidade. Existem questões de segurança envolvidas e até mesmo riscos de infrações ambientais, como a fixação de anúncios em árvores. Por isso, a regularização e a colaboração dos cidadãos são fundamentais para manter a cidade mais organizada, segura e ambientalmente adequada”, destacou.

A regularização pode ser feita presencialmente na Secretaria Municipal de Ordem Pública, das 8h às 17h, ou por meio do Portal do Cidadão. As denúncias de irregularidades podem ser registradas pelo Portal da SORP, disponível em https://sorp.cuiaba.mt.gov.br.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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