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CONJUNTURA AGROPECUÁRIA: Paraná é o maior produtor de carne suína para consumo interno, aponta boletim do Deral

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De acordo com a Pesquisa Trimestral do Abate de Animais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2023 o Paraná foi o estado que mais produziu carne suína proveniente de abatedouros com chancela do Serviço de Inspeção Estadual (SIE), ou seja, produto que de maneira geral pode ser comercializado apenas internamente. A análise está no Boletim de Conjuntura Agropecuária referente à semana de 15 a 21 de março. O documento é preparado pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab).

Percentual – O Paraná foi responsável por 21% da produção de carne com SIE no Brasil, com aproximadamente 161 mil toneladas, seguido por Minas Gerais (18,4%) e Santa Catarina (16,6%). Em comparação ao ano anterior, houve um incremento de 5,15% no total de carne suína produzida com inspeção estadual.

SIM – Já em relação à carne suína com chancela do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que permite a comercialização apenas no município do abatedouro, Minas Gerais foi o primeiro colocado com 29,5% da produção (cerca de 23 mil toneladas), seguido pelo Rio Grande do Sul (27,3%) e Paraná (14,0%).

Total – Somando o total de carne suína que, de forma geral, pode ser comercializada apenas no município de abate, a carne que pode ser comercializada apenas no estado e a estimativa da carne suína com inspeção federal que não foi exportada, o Paraná foi o estado que mais forneceu carne suína para o mercado interno. Foram 992 mil toneladas. Na sequência aparecem Santa Catarina (916 mil toneladas) e o Rio Grande do Sul (628 mil toneladas).

Liderança – Santa Catarina liderou a produção de carne suína em abatedouros com chancela do Serviço de Inspeção Federal (SIF), que pode comercializar em todo o Brasil e ainda realizar exportações. Foram produzidas cerca de 1,4 milhões de toneladas (32,4% da produção nacional de carne suína com chancela SIF). Neste quesito, o Paraná ficou em segundo lugar com 22,2%, e o Rio Grande do Sul em terceiro com 18%. Assim, o Paraná foi o segundo maior produtor de carne suína em 2023 e o terceiro maior exportador.

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Frango – A análise sobre a produção avícola também considera os dados do IBGE divulgados na semana passada, na Pesquisa Trimestral de Abates de Animais. O abate nacional de frangos de corte alcançou 6,282 bilhões de aves em 2023, registrando um aumento de 2,8% em comparação com o mesmo período de 2022 (6,110 bilhões), marcando assim o melhor resultado da série histórica iniciada em 1997.

Carne bovina – Apesar do otimismo inicial com a nova habilitação de frigoríficos pela China, a arroba do boi gordo voltou a cair discretamente, acumulando 2,93% de queda no mês. Pressionados por um cenário onde os abatedouros se sentem confortáveis o suficiente para pautarem as negociações, ofertando valores abaixo da média para compra devido à sólida disponibilidade de fêmeas, os produtores se aproveitam das últimas semanas antes da queda de qualidade nas pastagens para tentar negociar preços mais atrativos antes de perderem capacidade de retenção.

Leite e soja – Sobre o leite a soja, o Boletim analisa dados do Agrostat. Em fevereiro o Brasil importou 25,8 mil toneladas de lácteos, volume 30% maior do que o registrado no mesmo mês de 2023. Em comparação a 2022 o volume é quase três vezes maior.

Primeiro bimestre – No primeiro bimestre de 2024 o Paraná exportou 2,5 milhões de toneladas do complexo soja (grão, farelo, óleo e demais derivados). Este volume é 349% maior que no mesmo período de 2023. Já o montante financeiro transacionado foi de 1,22 bilhão de dólares, 118% maior que no ano anterior. Apesar do volume expressivo embarcado neste início de 2024, as exportações totais para o ano devem ficar abaixo de 2023, pois a disponibilidade de soja é menor nesta safra.

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Milho e feijão – Segundo o Deral, a situação climática em março não está sendo favorável para a segunda safra de milho 2023/24, com calor intenso e chuvas irregulares em boa parte do Estado. O mesmo pode ser dito sobre o feijão, cujas lavouras tiveram uma piora nesta semana devido ao calor excessivo. Atualmente 93% da área apresenta condições boas, ante 98% na semana anterior.

Trigo – Em 2024 a cultura do trigo deve ocupar uma área menor que a colhida em 2023 no Paraná em função da relação de rentabilidade apresentada. A primeira projeção de área será divulgada na próxima quinta-feira (28) pelo Deral, refletindo a expressiva queda de rentabilidade observada para a cultura.

Olerícolas – O Boletim traz informações dos preços das olerícolas. Quando se analisa o comportamento dos preços mais comuns praticados nos 30 principais produtos hortifrutigranjeiros comercializados na unidade de Curitiba da Ceasa Paraná, do início de 2024 até a semana passada, observa-se que em 17 deles as cotações subiram, oito baixaram e cinco se mantiveram estáveis no período. Esta unidade transaciona cerca de 2/3 do volume total – 1,3 milhão de toneladas – dos cinco entrepostos distribuídos no Estado e neste elenco são dezessete olerícolas, doze frutas e um produto de granjas (ovos).

Fonte: Agência Estadual de Notícias

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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