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Produção recorde de açúcar no Brasil pressiona preços internacionais, apesar de leve alta nas bolsas

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Produção de açúcar no Centro-Sul cresce em outubro

Os preços do açúcar registraram volatilidade nesta semana nas bolsas internacionais, influenciados pelos novos dados da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA). A entidade informou que, na primeira quinzena de outubro, a moagem de cana no Centro-Sul do país totalizou 34,04 milhões de toneladas, ligeiramente acima das 33,94 milhões registradas no mesmo período da safra anterior.

Desde o início da safra 2025/2026 até 16 de outubro, o volume processado alcança 524,96 milhões de toneladas, representando uma queda de 2,78% em relação ao ciclo anterior. Ainda assim, a produção de açúcar cresceu 1,3% no período, atingindo 2,484 milhões de toneladas.

Segundo o diretor de Inteligência Setorial da UNICA, Luciano Rodrigues, desde setembro há uma redução na proporção de cana destinada à fabricação de açúcar, movimento que começou no Centro-Oeste e se estendeu a polos importantes como São Paulo e Paraná.

Aumento da oferta pressiona o mercado global

Apesar da leve recuperação nos preços nesta sexta-feira (31), as perspectivas para o mercado internacional seguem baixistas. O aumento da produção no Brasil e as projeções de excedente global mantêm os investidores cautelosos.

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Na última terça-feira, a Datagro estimou que a produção de açúcar do Centro-Sul brasileiro para 2026/27 deverá crescer 3,9%, alcançando um recorde de 44 milhões de toneladas. Já o BMI Group projetou, em 13 de outubro, um excedente mundial de 10,5 milhões de toneladas em 2025/26, enquanto a Covrig Analytics calcula um superávit de 4,1 milhões de toneladas no mesmo período.

Essas projeções reforçam o cenário de pressão sobre os preços, que vêm sendo impactados pela forte oferta brasileira e pela recuperação de outros grandes produtores.

Cotações nas bolsas internacionais

Nas bolsas, o comportamento foi misto entre quinta (30) e sexta-feira (31).

Na ICE Futures, em Nova York, os contratos de açúcar bruto recuaram na quinta-feira:

  • Março/26: 14,28 centavos de dólar por libra-peso (-14 pontos);
  • Maio/26: 13,98 centavos (-11 pontos).

Já na sexta-feira, o mercado reagiu levemente:

  • Março/26: 14,32 centavos por libra-peso (+0,28%);
  • Maio/26: 14,01 centavos (+0,21%);
  • Julho/26: 13,96 centavos (+0,36%).

Na ICE Europe, em Londres, o açúcar branco fechou o pregão de sexta-feira com alta de 0,17%, cotado a US$ 414,70 por tonelada.

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Mercado interno: açúcar cristal em alta e etanol em queda

Enquanto o cenário internacional mostra volatilidade, o mercado doméstico apresentou comportamentos distintos entre os produtos. O açúcar cristal registrou alta de 1,03%, segundo o Indicador Cepea/Esalq (USP), com a saca de 50 quilos negociada a R$ 112,92.

Já o etanol hidratado teve queda de 0,36%, conforme o Indicador Diário Paulínia, sendo o metro cúbico negociado a R$ 2.886,50 nas usinas.

Perspectivas: atenção ao mix e à próxima safra

O aumento da produção e as previsões de excedente global reforçam a expectativa de pressão sobre os preços internacionais do açúcar nos próximos meses. Analistas destacam que o comportamento das usinas brasileiras — especialmente quanto ao mix de produção entre etanol e açúcar — será determinante para definir o ritmo das cotações até o início da nova safra.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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