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Produção de soja 2025/26 deve bater novo recorde com estimativa acima de 177 milhões de toneladas

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A produção de soja no Brasil na temporada 2025/26 deve atingir 177,64 milhões de toneladas, segundo o primeiro levantamento da safra brasileira de grãos divulgado nesta semana pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O volume representa um aumento de 3,6% em relação à temporada anterior, quando foram colhidas 171,48 milhões de toneladas.

O levantamento indica que a área plantada deve somar 49,07 milhões de hectares, também com crescimento de 3,6% sobre os 47,35 milhões de hectares do ciclo passado. A produtividade média está estimada em 3.620 quilos por hectare, ligeiramente inferior ao rendimento de 3.622 quilos por hectare registrado em 2024/25, uma redução de 0,1%.

Plantio avança em setembro e outubro nos principais estados produtores

A Conab destaca que as chuvas registradas em setembro no Centro-Sul do país favoreceram o início do plantio, com 11,1% da área semeada, índice ligeiramente superior ao do mesmo período na safra anterior.

Nos principais estados produtores:

  • Mato Grosso: 18,9% da área plantada nos primeiros 10 dias de outubro
  • Paraná: 31% da área semeada no mesmo período
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Esses números indicam um avanço gradual do plantio, sustentado pelas condições climáticas favoráveis.

Exportações e processamento indicam alta na demanda

Segundo a Conab, a expectativa de redução nas exportações dos Estados Unidos, combinada ao aumento da demanda global e à expansão da produção brasileira, deve impulsionar as exportações nacionais. O país deve manter-se como maior exportador mundial de soja, podendo superar 112,11 milhões de toneladas exportadas.

Além disso, a tendência de maior mistura de biodiesel ao diesel e o crescimento da procura por proteína vegetal indicam que o volume de processamento da soja poderá chegar a 59,56 milhões de toneladas em 2026.

Consultoria Safras & Mercado projeta safra ainda maior

A consultoria Safras & Mercado apresenta uma estimativa mais otimista, prevendo 180,92 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26, um crescimento de 5,3% sobre o ciclo anterior de 171,84 milhões de toneladas.

O levantamento da Safras indica aumento de 1,2% na área plantada, para 48,21 milhões de hectares, e crescimento da produtividade média de 3.625 para 3.771 quilos por hectare, refletindo expectativa de colheitas mais eficientes.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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