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Produção de ovos, leite e couro avança no 3º trimestre

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A produção brasileira de alimentos de origem animal manteve o ritmo forte no terceiro trimestre de 2025 e encerrou o período com avanços relevantes em três cadeias estratégicas: ovos, leite e couro. Os dados fazem parte das Pesquisas Trimestrais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que traçam um retrato detalhado do desempenho industrial da pecuária no País. Embora cada segmento enfrente pressões específicas — dos custos de produção às oscilações de demanda — o balanço do trimestre confirma um setor operando em recuperação, apoiado por oferta mais ajustada, processamento maior e perspectivas de mercado relativamente favoráveis.

A produção de ovos de galinha totalizou 1,24 bilhão de dúzias, alta de 2,6% em relação ao mesmo período de 2024. O resultado, porém, representou leve recuo (0,5%) na comparação com o segundo trimestre de 2025. O arrefecimento entre trimestres é explicado por ajustes sazonais e pela desaceleração na reposição de plantéis observada em algumas regiões, sobretudo diante da pressão dos custos de nutrição das aves — ainda elevados em função da volatilidade recente do milho e do farelo de soja. Apesar disso, o setor segue sustentado pela firmeza do consumo doméstico, tanto in natura quanto na indústria alimentícia, e pela estabilidade das exportações, que continuam ganhando importância na equação de receita de grandes produtores.

No leite, o movimento foi oposto: a curva seguiu ascendente. A aquisição de leite cru por laticínios sob algum tipo de inspeção — federal, estadual ou municipal — chegou a 7,01 bilhões de litros, um salto de 10,2% frente ao terceiro trimestre de 2024 e avanço de 7,9% sobre o segundo trimestre deste ano. O desempenho reflete a combinação de clima mais favorável para as pastagens em importantes bacias leiteiras, melhora na oferta de alimento volumoso após um início de ano irregular e, principalmente, o avanço da produção no Sul e no Centro-Oeste. Para os laticínios, o aumento da captação ocorre em meio a um ambiente ainda desafiador, marcado por margens apertadas, queda no preço pago ao produtor em várias regiões e demanda interna que segue retraída em itens de maior valor agregado. Mesmo assim, a indústria opera em expansão, num esforço para recompor estoques e atender ao pico de processamento tradicional do segundo semestre.

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Já a cadeia do couro também mostrou vigor. A aquisição de couros crus pelos curtumes que processam ao menos cinco mil peças por ano atingiu 11,42 milhões de unidades no trimestre — avanço de 8,2% ante igual período de 2024 e aumento de 6,2% frente ao segundo trimestre de 2025. Como a oferta de couro cru é um reflexo direto do abate de bovinos, o setor acompanhou o ciclo de maior disponibilidade de animais terminado para abate, consequência da fase de descarte mais intenso de matrizes e da recomposição de pastagens ao longo do ano. Mesmo com o mercado internacional do couro ainda enfrentando concorrência de materiais sintéticos e volatilidade nos preços, a indústria brasileira mantém competitividade, puxada pelo câmbio favorável, pela regularidade dos embarques para a Ásia e pela retomada gradual na demanda dos segmentos de calçados e estofados automotivos.

O conjunto dos três segmentos reforça a leitura de que a pecuária brasileira entra no último trimestre de 2025 com maior dinamismo industrial, ainda que desafiada por custos elevados, oscilações climáticas e demanda interna heterogênea entre produtos. As tendências para o início de 2026 vão depender da capacidade de os setores consolidarem margens, da evolução das exportações e, sobretudo, da recomposição de preços ao produtor — tema central nas discussões que vêm mobilizando cooperativas, federações e entidades do agronegócio em Brasília e nos Estados.

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A leitura do trimestre é clara: a produção reage, mas ainda cobra um ambiente mais estável, previsível e integrado entre campo, indústria e mercado, para que o avanço observado em ovos, leite e couro se traduza em ganhos estruturais e sustentáveis para toda a cadeia pecuária.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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