AGRONEGÓCIO
Produção de cana cresce, mas entidade projeta prejuízos de R$ 1 bilhão para o setor
Publicado em
24 de outubro de 2023por
Da RedaçãoA Organização das Associações de Produtores de Cana-de-Açúcar do Brasil (Orplana) apresentou estudo que mostra que os produtores de cana estão enfrentando perdas substanciais nos custos de produção. Mas a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) discorda.
A produção de cana-de-açúcar na safra 2023/24 deverá crescer em 4,4% em relação ao ciclo 2022/23, sendo estimada em 637,1 milhões de toneladas. O incremento é influenciado tanto pelo melhor rendimento das lavouras como pela maior área destinada ao cultivo da cultura, segundo a Conab. A previsão é de que sejam destiandos 8,4 milhões de hectares de cana para a colheita, com um rendimento médio de 75.751 quilos por hectare.
Ainda assim, José Guilherme Nogueira, diretor da Orplana, diz os produtores de cana estão encerrando a safra no vermelho, com um prejuízo médio de R$ 17,3 por tonelada. “Isso se traduz em um prejuízo total de mais de R$ 1 bilhão, considerando as 60 milhões de toneladas de cana na área de atuação da ORPLANA. É evidente que os produtores estão enfrentando dificuldades para financiar suas operações”, acrescenta Nogueira.
Segundo a entidade, 41% dos contratos estão baseados no modelo Consecana puro, que não oferece nenhum tipo de bonificação. Nogueira enfatiza que, embora o Consecana alegue que a maioria dos produtores recebe incentivos das usinas, o estudo revela o oposto. A Orplana está, portanto, buscando alternativas de remuneração para os produtores, incluindo a necessidade de revisar o modelo Consecana para reequilibrar a defasagem na remuneração atual do sistema.
“Essa revisão, prevista em estatuto, deveria ter ocorrido no início deste ano, conforme o regulamento do próprio Consecana, que estipula uma revisão a cada cinco anos, sendo a última realizada em 2018”, explica Nogueira. Ele acrescenta que a Orplana observa com grande preocupação esse cenário, destacando o desequilíbrio entre os diferentes elos da cadeia. Além disso, ele menciona que as usinas têm recebido 100% dos CBIOs (Créditos de Descarbonização) e repassado apenas 50% aos produtores, juntamente com a falta de distribuição do valor dos créditos outorgados do ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).
Nogueira enfatiza que não é natural nem saudável para o setor que, em seu melhor momento, um elo da cadeia tenha custos elevados e baixa rentabilidade. Ele ressalta a urgência na revisão do Consecana e destaca que, caso isso não ocorra, a única alternativa administrativa dos produtores é buscar o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Conab – De acordo com o levantamento da Conab, a fabricação de açúcar deverá chegar a 38,77 milhões de toneladas, sendo a segunda maior já registrada na série histórica, perdendo apenas para a temporada de 2020/21 quando foi estimada em 41,25 milhões de toneladas. Além da maior colheita esperada para a matéria-prima na atual safra, o mercado favorável ao adoçante influencia na maior destinação da cana.
Ainda assim, a produção do etanol também deverá crescer 5,9% quando comparado com o ciclo anterior, podendo chegar a 33,17 bilhões de litros. Desse total, 14,26 bilhões de litros serão de etanol anidro e 18,91 bilhões de litros de etanol hidratado. A elevação é impulsionada, principalmente, pela fabricação do biocombustível produzido a partir do milho estimada em 5,64 bilhões de litros – alta de 42%. Já o etanol a partir da cana deve registrar um leve aumento de 0,6%, estimado em 27,53 bilhões de litros.
Contrariando a Orplana, a Conab diz que há uma perspectiva otimista de novos ganhos com as exportações dos produtos derivados da cana na safra 2023/24. Essas boas perspectivas não estão relacionadas apenas com a estimativa de aumento da produção da cultura. Para o açúcar, as cotações no mercado externo registram uma alta de 5% na comparação com o ciclo anterior, e em movimento de reajustes positivos desde meados de 2020, cenário influenciado pela oferta global restrita. Outro fator importante, segundo a Conab, e que impacta nos preços tanto do açúcar quanto do etanol é o comportamento das cotações do petróleo, influenciadas pela guerra entre Rússia e Ucrânia.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
3 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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