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Produção de açúcar do Centro-Sul sobe 1,25% em outubro, mas usinas reduzem foco no adoçante

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Produção de açúcar do Centro-Sul cresce em outubro

A produção de açúcar na região Centro-Sul do Brasil alcançou 2,48 milhões de toneladas na primeira quinzena de outubro, registrando alta de 1,25% em relação ao mesmo período do ano anterior. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (30) pela União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica).

Apesar do avanço, o ritmo de crescimento foi mais moderado, refletindo uma mudança no direcionamento da cana-de-açúcar entre açúcar e etanol.

Usinas reduzem participação do açúcar no mix de produção

As usinas continuam destinando uma fatia maior da cana para o açúcar do que em 2024, com 48,24% do total, frente a 47,33% no mesmo período do ano passado. No entanto, essa proporção vem diminuindo em relação aos meses anteriores, acompanhando a melhora nos preços do etanol, que torna o combustível mais atrativo na produção.

De acordo com Luciano Rodrigues, diretor de Inteligência Setorial da Unica, há uma tendência clara de recuo na fabricação de açúcar desde o início de setembro.

“Inicialmente esse movimento esteve concentrado nas unidades produtoras do Centro-Oeste, mas agora se intensificou também em importantes polos de produção do adoçante, como São Paulo e Paraná”, afirmou o executivo em nota.

Na segunda quinzena de agosto, o mix açucareiro atingiu o pico da safra, com mais de 55% da cana direcionada à produção de açúcar.

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Etanol ganha espaço com valorização do combustível

Desde agosto, o preço do etanol hidratado nas usinas paulistas subiu cerca de 9%, alcançando R$ 2,75 por litro, segundo o Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada).

Com a gasolina mais competitiva nas bombas, as vendas de etanol hidratado na primeira quinzena de outubro caíram 6,74%, totalizando 889,1 milhões de litros.

Em contrapartida, o etanol anidro, utilizado na mistura da gasolina tipo C, registrou alta de 5%, chegando a 559,5 milhões de litros no mesmo período. Desde agosto, a proporção de mistura de anidro na gasolina subiu de 27% para 30%, impulsionando a demanda.

Produção total de etanol tem leve recuo

Na primeira metade de outubro, a produção total de etanol no Centro-Sul atingiu 2,01 bilhões de litros, sendo 1,24 bilhão de etanol hidratado (queda de 5,61%) e 771,72 milhões de etanol anidro (alta de 6,93%).

Mesmo com o avanço do etanol de milho, cuja produção aumentou 4,97%, para 370,6 milhões de litros, o volume total do biocombustível registrou queda de 1,17% em relação ao mesmo período do ano anterior.

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No acumulado da safra, iniciada em abril, as vendas de etanol hidratado somam 11,87 bilhões de litros (recuo de 5,56%), enquanto o etanol anidro totaliza 7,09 bilhões de litros, uma alta de 4,45%.

Moagem de cana segue estável e safra se aproxima do fim

As unidades produtoras do Centro-Sul processaram 34,04 milhões de toneladas de cana na primeira quinzena de outubro, praticamente estável frente ao mesmo período do ano passado.

A Unica informou ainda que 12 usinas encerraram as atividades nos primeiros 15 dias do mês, elevando para 18 o número de unidades que já concluíram a moagem na safra 2025/26 — ante 12 registradas no mesmo período da temporada anterior.

Desde o início da safra, até 16 de outubro, o volume total moído chegou a 524,96 milhões de toneladas, representando retração de 2,78% em relação ao ciclo anterior.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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