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Produção Brasileira de biodiesel deve atingir 9 bilhões de litros em 2024

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A produção nacional de biodiesel deve atingir um marco histórico no próximo ano: 9 bilhões de litros. Com esse combustíveis seria possível percorrer um total aproximado de 2,25 bilhões de quilômetros com caminhões ou ir e voltar de Marte umas 160 vezes.

Esse aumento será impulsionado pela antecipação no cronograma de elevação da mistura do biocombustível ao diesel, deliberada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Essa estimativa supera consideravelmente os 7,5 bilhões de litros previstos para o fechamento de 2023.

Inicialmente, o conselho planejava alcançar o B15 (15% de mistura) até 2026, com um aumento de 1% ao ano a partir de 2023. Contudo, essa trajetória foi revista, e a partir de março de 2024, o mandato para o ano será de 14%, não mais de 13% como anteriormente estabelecido. Além disso, a obrigatoriedade da mistura chegará a 15% a partir de março de 2025.

O CNPE decidiu suspender a regulamentação das importações de biodiesel, medida anunciada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em novembro. O conselho pretende agora avaliar a viabilidade da entrada de biodiesel estrangeiro no país, realizando estudos sobre essa possibilidade.

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“Para estimarmos a produção de biodiesel em 2024, consideramos um aumento de 2% no consumo de diesel até outubro de 2023, juntamente com as projeções para os últimos meses deste ano. Com base nesse aumento na mistura, prevemos uma produção de 9 bilhões de litros de biodiesel para 2024, um patamar inédito”, relatou o banco em comunicado.

Nesse contexto, espera-se um aumento de 1 milhão de toneladas no consumo de óleo destinado à produção do biocombustível em relação a 2023. Isso demandaria um crescimento de 5 milhões de toneladas no consumo de soja em grão para atender à indústria de biodiesel, conforme dados apresentados.

“Adicionalmente, as exportações de soja, tanto em grãos quanto em óleo, devem diminuir em comparação a 2023. No caso dos grãos, pode ser necessário limitar parte das exportações para suprir a demanda da indústria esmagadora. Já para o óleo de soja, a expectativa de normalização da oferta no mercado global, com a possível retomada da Argentina no mercado de derivados, somada ao aumento do consumo interno, pode tornar o mercado doméstico mais atrativo, limitando as exportações”, complementou o relatório.

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Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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