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Avanço do caruru desafia sojicultores e destaca importância do manejo pré-emergente inovador

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O avanço das espécies do gênero Amaranthus, conhecidas como caruru-roxo (Amaranthus hybridus) e caruru-palmeri (Amaranthus palmeri), preocupa produtores de soja, especialmente em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Essas plantas daninhas, consideradas agressivas, apresentam alta capacidade de disseminação e resistência múltipla a diferentes herbicidas, causando perdas expressivas na produtividade.

Características e impactos do Amaranthus hybridus

O Amaranthus hybridus é uma planta herbácea de porte vertical e coloração avermelhada, que pode atingir entre 20 cm e 2 metros de altura. Com resistência a mecanismos de ação como inibidores de EPSPs e ALS, essa espécie pode reduzir a produtividade da soja em até 6,4% com apenas uma planta por metro quadrado. Sua capacidade de produzir de 200 mil a 600 mil sementes por planta facilita a dispersão via máquinas, canais de irrigação, insumos, esterco, animais e plantas infestadas.

Desafios trazidos pelo Amaranthus palmeri

O Amaranthus palmeri representa ainda maior ameaça, podendo reduzir a produtividade da soja em até 79% e impactar severamente lavouras de milho e algodão. Com crescimento rápido — até quatro centímetros por dia — e produção de até 600 mil sementes por planta, suas sementes permanecem viáveis no solo por mais de uma década, tornando o controle mais difícil e o banco de sementes persistente.

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Resistência ao glifosato exige estratégias mais robustas

O engenheiro agrônomo Gustavo Corsini, gerente de Marketing Regional da IHARA, destaca que a resistência dessas espécies ao glifosato, um dos herbicidas mais usados no manejo da soja, compromete o controle efetivo das plantas daninhas. “Isso torna indispensável a adoção de estratégias integradas e o uso de soluções inovadoras”, explica.

YAMATO SC: ferramenta eficaz no controle do caruru

O herbicida YAMATO SC, da IHARA, surge como uma importante alternativa no manejo do caruru-roxo e caruru-palmeri. Com formulação eficaz e sem casos registrados de resistência, o produto oferece controle seletivo e de alta performance. Ensaios realizados por instituições de pesquisa mostram que o YAMATO SC alcança mais de 90% de eficiência no controle pré-emergente dessas espécies, com residual prolongado e alta seletividade para soja.

Benefícios da formulação diferenciada

Além da eficácia, o YAMATO SC possui uma formulação que assegura melhor absorção e reduz riscos de volatilização ou lixiviação, proporcionando maior segurança e facilidade de aplicação para o produtor rural.

Importância do manejo integrado no controle do caruru

Especialistas recomendam a combinação de estratégias para conter o avanço das espécies, incluindo rotação de culturas, uso de plantas de cobertura, adubação equilibrada e eliminação manual de focos antes da floração. O uso de herbicidas pré-emergentes como o YAMATO SC é fundamental, atuando no início do ciclo das plantas daninhas, reduzindo o banco de sementes e prevenindo novas infestações.

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Compromisso da IHARA com a agricultura brasileira

Com 60 anos de atuação, a IHARA reforça seu compromisso em oferecer tecnologias de alta performance para os desafios da agricultura moderna. “O caruru-roxo e o caruru-palmeri representam um novo patamar de ameaça às lavouras de soja, e nossa missão é entregar soluções que garantam produtividade e rentabilidade aos produtores”, conclui Gustavo Corsini.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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