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Previsão de Queda na Produção de Trigo Russo para 2024-25

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A produção de trigo na Rússia, reconhecida como o maior exportador mundial do grão, deverá enfrentar desafios em 2024-25 em decorrência de problemas climáticos, incluindo secas e geadas. De acordo com estimativas do Departamento de Agricultura dos EUA (USDA), a produção de trigo no país será de 83 milhões de toneladas. O Conselho Internacional de Grãos prevê um total de 81,8 milhões de toneladas, enquanto o IKAR estima 82,2 milhões. A SovEcon, por sua vez, revisou sua previsão para 82,9 milhões de toneladas, considerando altos rendimentos na região da Ásia russa. Independentemente das revisões, todos os especialistas concordam que a colheita será inferior às 91 milhões de toneladas registradas no ano anterior.

Os fenômenos climáticos, como geadas na parte europeia da Rússia — especialmente nas regiões de Lipetsk, Voronezh, Tambov e Volgograd —, além da seca que comprometeu a umidade do solo, impactaram negativamente as culturas de trigo de inverno e de primavera. O governo russo projeta que a produção total de grãos atinja 132 milhões de toneladas, cifra que representa uma queda em relação às 145 milhões de toneladas colhidas em 2023. Apesar das dificuldades, a Rússia mantém exportações expressivas, alcançando um recorde de 60 milhões de toneladas de grãos no ciclo 2023-24.

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Além do trigo, a Rússia também cultiva cevada, milho e oleaginosas. Para a safra 2024-25, a produção de milho é estimada em 13,3 milhões de toneladas, uma redução em relação às 16,6 milhões do ano anterior, refletindo uma diminuição de 13% no rendimento por hectare. A produção de cevada deve somar 18,3 milhões de toneladas, uma queda de 9% em comparação com o ciclo anterior. Já a produção total de oleaginosas permanece estável em 30 milhões de toneladas, embora a colheita de sementes de girassol tenha sofrido uma queda de 4%.

Além disso, a Rússia continua a expandir suas exportações de farinha, que atingiram 830 mil toneladas nos primeiros oito meses de 2024, um aumento em relação ao ano anterior. O Afeganistão se destaca como o principal comprador, seguido pela China e pelo Iraque. A expectativa é que o volume de exportação chegue a 1,7 milhão de toneladas até 2030.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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