AGRONEGÓCIO

Pressionado pela oferta e baixa demanda, mercado do milho registra quedas e negociações travadas

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A seguir, confira os principais destaques que explicam o atual momento do setor:

Preços do milho seguem em queda acentuada

De acordo com a consultoria TF Agroeconômica, o milho tem registrado forte recuo nos preços, reflexo de uma ampla oferta no mercado. Dados do Cepea apontam uma queda de 0,19% no dia e de 8,99% no mês. O movimento de baixa também se repete na Bolsa de Valores (B3), onde os contratos futuros vêm acumulando perdas. A recomendação da TF é que os produtores fixem os preços o quanto antes, especialmente antes da intensificação da colheita em julho, período sazonalmente marcado por mais pressão sobre os valores. Segundo a consultoria, quem seguiu essa orientação antecipadamente já obteve ganhos de até R$ 14,00 por saca.

Entre os poucos fatores que podem ajudar a conter as quedas, está a valorização dos preços das proteínas animais no Brasil — com alta de 6,14% no frango e de 10,06% no suíno no ano —, o que pode impulsionar a demanda interna por ração. No entanto, o aumento da estimativa de safra divulgado pela Conab, que elevou a produção brasileira de milho de 124,74 para 126,88 milhões de toneladas, segue pesando negativamente sobre o mercado.

B3 e Chicago acumulam perdas na semana

Os contratos futuros de milho encerraram a semana em baixa na B3, pressionados principalmente pela revisão para cima da produção nacional e por problemas sanitários que impactam a demanda. A confirmação de um caso de gripe aviária no Sul do Brasil levou a China, que representa 10,8% do mercado de frango brasileiro, a suspender temporariamente as importações, movimento seguido por outros países. Como o milho é insumo fundamental na ração de aves, a notícia gerou receios sobre a retração da demanda da avicultura.

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Na B3, o contrato para julho de 2025 fechou a R$ 62,01, com queda de R$ 0,46 no dia e de R$ 2,16 na semana. Já o contrato de setembro recuou para R$ 67,15. O indicador Cepea também registrou retração semanal de 0,19%. No mercado internacional, a Bolsa de Chicago (CBOT) fechou a semana com perdas ainda mais expressivas: a cotação de julho caiu 1,11% no dia e acumulou recuo de 6,25% na semana, atingindo US$ 443,50 por bushel. A rápida evolução do plantio nos Estados Unidos, aliada às boas expectativas para as safras na América do Sul e à concorrência com o trigo mais barato, contribuem para o cenário negativo.

Negociações travadas e oferta restrita no Sul e Centro-Oeste

Mesmo com os preços em queda, o mercado físico segue travado em diversas regiões do Brasil. No Rio Grande do Sul, a oferta está concentrada nas mãos de produtores mais capitalizados, o que dificulta as compras por parte da indústria. Os preços no interior variam entre R$ 66,00 e R$ 70,00 por saca, enquanto as fábricas já se anteciparam para garantir o abastecimento de maio e agora planejam os próximos meses.

Em Santa Catarina, a discrepância entre pedidas e ofertas mantém o mercado estagnado. No Planalto Norte, produtores pedem R$ 82,00 por saca, mas as ofertas não ultrapassam R$ 79,00. Apesar disso, a produtividade surpreendeu positivamente, com rendimento médio de 9.717 kg/ha — a maior da história do estado — e picos acima de 13.000 kg/ha em algumas áreas do Meio-Oeste. Com o avanço da colheita, espera-se que mais volumes entrem no mercado, favorecendo as negociações.

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No Paraná, o ritmo das negociações continua lento. Houve queda para R$ 57,00 em Ubiratã, enquanto Castro viu os preços subirem para R$ 70,00. Nos Campos Gerais, o milho disponível atinge até R$ 76,00 FOB. A expectativa é que o fim da colheita da soja impulsione as transações com milho e aumente a oferta.

Já no Mato Grosso do Sul, a proximidade da colheita da segunda safra pressiona os preços, com várias praças apresentando queda. Em Chapadão do Sul e São Gabriel do Oeste, a saca é negociada a R$ 56,00, enquanto em Dourados, Campo Grande e Caarapó o valor permanece em R$ 60,00.

O mercado do milho enfrenta um cenário desafiador, com excesso de oferta, incertezas na demanda e impacto de fatores sanitários e comerciais. A expectativa é que a intensificação da colheita em julho traga ainda mais pressão sobre os preços, exigindo cautela e estratégia dos produtores para minimizar perdas e aproveitar janelas mais favoráveis de negociação.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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