AGRONEGÓCIO

Presidente do Instituto do Agronegócio fala sobre a reforma tributária e as preocupações do setor

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Portal Pensar Agro: Presidente Isan, no final do ano passado, após mais de três décadas de debates, a reforma tributária finalmente foi aprovada e promulgada. Como você avalia esse marco para o país e, especificamente, para o agronegócio?

Isan Rezende: Realmente, a promulgação da Emenda Constitucional nº 132 representou um marco histórico para o Brasil, do ponto de vista do entendimento, do debate. No contexto do agronegócio, setor que contribui significativamente para o Produto Interno Bruto (PIB) do país – ontem mesmo demos como manchete, aqui no Portal, que em 2023 o PIB foi de 2,9% e, sem o agronegócio, teria ficado em 1,6%. Então esse é o tamanho do nosso negócio e isso tem que ser respeitado. Agora, voltando a falar da reforma tributária, é uma oportunidade única de modernização e simplificação tributária, que podem aumentar a competitividade do setor no mercado internacional, mas também traz desafios que precisamos enfrentar.

Portal Pensar Agro: Que desafios seriam esses?

Isan Rezende: Por exemplo, a incidência do novo Imposto Seletivo pode afetar negativamente produtos do agronegócio, dependendo de sua classificação futura. A extinção de benefícios fiscais estaduais e a criação de novas taxas sobre produtos primários semi elaborados podem elevar os custos operacionais e reduzir nossa competitividade. Além disso, a complexidade e o aumento das obrigações acessórias podem sobrecarregar os produtores, especialmente os menores.

Claro que tem aspectos positivos que a gente tem que levar em consideração, como a isenção tributária sobre os produtos da cesta básica e a redução de 60% na alíquota para produtos e insumos agropecuários, a isenção de tributos sobre exportações e a concessão de crédito presumido do IBS e CBS são outras vantagens importantes, junto com a isenção de IPVA para aeronaves e máquinas agrícolas, e a isenção do IVA para produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.

Portal Pensar Agro: Explique pro nosso leitor, como é essa coisa de crédito presumido IBS e CBS, por favor.

Isan Rezende: O crédito presumido do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um mecanismo tributário utilizado para incentivar determinadas práticas econômicas ou setores específicos, como o agronegócio, por exemplo. Ele funciona como uma espécie de abatimento que empresas podem utilizar para diminuir o montante de impostos a pagar.

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Ou seja, é um valor que pode ser abatido do total de impostos devidos por uma empresa ao governo. Diferentemente do crédito comum, que é gerado pela entrada de bens ou serviços no processo produtivo da empresa, o crédito presumido não necessariamente advém de operações anteriores de compra. Ele é concedido por meio de legislação específica, visando a promoção de determinadas atividades econômicas ou setores.

O IBS é proposto para ser um imposto não-cumulativo, aplicado sobre a venda de bens e serviços, substituindo tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. A ideia é que o imposto seja cobrado no destino (onde o bem ou serviço é consumido) em vez da origem (onde é produzido). No contexto do IBS, o crédito presumido funcionaria como um incentivo fiscal, permitindo que empresas de determinados setores, como o agronegócio, possam abater parte dos impostos devidos com base em critérios estabelecidos pela legislação. Esse mecanismo ajudaria a reduzir a carga tributária efetiva sobre essas empresas, incentivando investimentos e a produção.

Já a CBS foi proposta para substituir o PIS e a Cofins, unificando essas contribuições em uma só. Seria aplicada também de forma não-cumulativa, permitindo o crédito de impostos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. E assim como no  caso do Imposto sobre Bens e Serviços, o crédito presumido na CBS serviria para diminuir a carga tributária sobre empresas beneficiadas por essa medida. A intenção é boa, que é de apoiar setores estratégicos para a economia, facilitando a recuperação de parte dos impostos que incidiriam sobre suas operações.

No caso do agronegócio, isso pode significar uma redução nos custos de produção e um estímulo para a exportação, contribuindo para a competitividade internacional do setor. Mas veja bem: eu disse PODE. Então estamos no campo das possibilidades. A reforma tributária ainda precisa ser implementada em sua totalidade, o que deve ocorrer nos próximos sete anos, a partir de 2026. Peecisamos ficar muito atentos para que os impactos negativos sejam minimizados.  Porque, em linhas gerais, a reforma tributária traz oportunidades para o agronegócio brasileiro, mas também impõe muitos desafios e um possível aumento de carga tributária em determinadas situações. É importante que o setor esteja preparado para essas mudanças, a fim de aproveitar os benefícios e mitigar os riscos.

Portal Pensar Agro: Mas a reforma foi promulgada. Isso não quer dizer que tá tudo definido?

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Isan Rezende: de forma alguma. É preciso regulamentar, ou seja: definir detalhes do novo sistema que não cabem em uma emenda constitucional. O governo promete enviar até o mês que vem ao Congresso, 4 projetos de lei complementar para regulamentar a reforma tributária e nós do agronegócio precisamos ficar muito atentos ao que vai acontecer no Congresso esse ano.

Por exemplo: a remoção de incentivos para itens cruciais como inseticidas, herbicidas e fertilizantes, fundamentais para o incremento produtivo, sugere um equilíbrio delicado entre as vantagens oferecidas pela reforma e a retirada de estímulos preexistentes.

Portal Pensar Agro: Diante desse cenário, qual é a postura do Instituto do Agronegócio em relação à reforma tributária?

Isan Rezende: Estamos ativamente envolvidos em dialogar com os legisladores e representantes do governo para garantir que os interesses do agronegócio sejam adequadamente considerados na implementação da reforma. Estamos otimistas de que, com a colaboração entre o setor privado e o público, podemos navegar por essas mudanças de forma que fortaleça o agronegócio brasileiro. Além disso, estamos comprometidos em informar e preparar nossos produtores para as novas realidades tributárias, garantindo que o setor continue sendo um pilar fundamental da economia brasileira.

É essencial que todos os envolvidos com o agronegócio estejam bem informados e engajados neste momento de transformação. Juntos, podemos assegurar que o setor continue a prosperar.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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