AGRONEGÓCIO

Presente de Natal: leilões ajudam a escoar safra de arroz e a destravar o mercado

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) está dando um excelente presente de Natal aos produtores de arroz: realizou um leilão nesta terça-feira (23.12) assegurando o escoamento de 196,28 mil toneladas de arroz em casca da safra 2024/25, o equivalente a 44,1% das 444,92 mil toneladas ofertadas pelos programas de prêmio. E hoje (24.12), véspera de Natal, vai realizar um segundo leilão, ajudando a destravar o mercado deste setor que teve um ano difícil.

A maior parte do volume do leilão de ontem foi negociada por meio do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro), mecanismo em que o governo complementa o preço recebido pelo agricultor, com 159,5 mil toneladas arrematadas nessa modalidade.​

O restante, 36,79 mil toneladas, saiu pelos leilões de Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), destinados a indústrias e comerciantes que se comprometem a comprar o grão pelo preço mínimo e a retirar o produto das regiões com maior concentração de oferta. As operações se concentraram em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, sem negócios para os lotes direcionados ao Paraná, o que espelha a diferença de urgência na comercialização entre as áreas produtoras.​

Concluídos os pregões, a Conab passa agora à etapa burocrática: checar a regularidade cadastral dos participantes, homologar os resultados e publicar a lista de arrematantes. Os contemplados terão de comprovar a venda do arroz até 27 de janeiro de 2026 e o efetivo escoamento do produto até 27 de maio de 2026; só depois dessa conferência é que os prêmios serão pagos.​

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A agenda desta quarta‑feira (24.12) mantém o foco no escoamento de safras concentradas no Sul. Segundo a Conab, os leilões eletrônicos, realizados pelo Sistema de Comercialização Eletrônica (Siscoe) a partir das 9h, começam com o trigo da safra 2025/26. Nos dois primeiros pregões, a estatal pretende oferecer prêmios para cerca de 64,7 mil toneladas, começando pelo Pepro, voltado ao produtor, e na sequência com o PEP, usando o saldo que eventualmente não for negociado.​

Concluídas as operações com trigo, o foco volta ao arroz da safra 2024/25, com previsão de oferta de aproximadamente 287,3 mil toneladas. O desenho é o mesmo: primeiro o Pepro, que busca garantir uma remuneração mais próxima do preço mínimo ao agricultor, e depois o PEP, que transfere o incentivo para a indústria e o comércio assumirem a compra e o escoamento dos lotes remanescentes.​

Para entidades do setor, a continuidade dos pregões é importante para tirar parte do excedente das regiões produtoras e dar alguma previsibilidade à renda no campo, em meio a custos elevados e margens apertadas. A avaliação é que, embora não resolvam todos os problemas de preço, os leilões ajudam a destravar negócios que, sem o prêmio, não ocorreriam.​

Os dois instrumentos utilizados pela Conab integram a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), principal ferramenta do governo federal para evitar que o valor recebido pelo produtor caia abaixo de um patamar considerado viável. No Pepro, o prêmio é pago ao produtor rural ou à cooperativa que comprovar produção e venda do arroz ou do trigo nas condições previstas em edital; na prática, a bonificação cobre a diferença entre o preço de mercado e o preço mínimo.​

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No PEP, por sua vez, o beneficiário é a indústria de beneficiamento ou o comerciante de cereais, que compra o produto ao preço mínimo e se compromete a escoá‑lo para destinos determinados pelo governo; o prêmio funciona como incentivo para que esse agente assuma o custo de levar o grão para outras regiões. Para participar de qualquer uma das modalidades, é preciso estar vinculado a uma Bolsa de Mercadorias, ter cadastro atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) e estar regular no Sicaf e no Cadin, entre outros requisitos.​

Na avaliação de analistas, a retomada dos leilões de PGPM recoloca a Conab como um ator relevante na formação de preços de arroz e trigo em anos de safra cheia, ao reduzir a pressão sobre o produtor e, ao mesmo tempo, preservar o abastecimento interno. Para quem está no campo, o resultado dessas operações ao longo do verão será decisivo para o caixa da atividade e para a decisão de investimento na próxima safra.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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