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MT coloca portos em destaque e envios de soja superam Santos

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Os portos do Arco Norte seguem na liderança do escoamento de soja para exportação.

De acordo com o Boletim Logístico da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), divulgado na semana passada, Mato Grosso, principal estado produtor, contribuiu com 52,15% do total de entregas para o mercado internacional.

Cerca de 33% do total nacional da oleaginosa foram expedidos no último mês de dezembro pelos portos do Arco Norte, contra 32,7% do acumulado do ano passado.

Por Santos (SP), foram escoados 30% do grão, contra 32,7% do exercício anterior.

As exportações de soja pelo porto de Paranaguá (PR) totalizaram 14,1% do montante nacional, contra 13% no mesmo período do ano anterior.

A origem das cargas para exportação ocorreu, prioritariamente, dos estados de Mato Grosso, Paraná, Goiás e Rio Grande do Sul.

No caso do milho, mesmo com os percentuais de queda apontados no último mês de dezembro, os portos do Arco Norte chegaram a exportar 41,6% da movimentação nacional do cereal, contra 44,7% no mesmo período do ano anterior.

Na sequência, o porto de Santos, com 38,2% da movimentação total, contra 36,9% no mesmo período do exercício passado, o porto de São Francisco do Sul/SC, onde foram registrados 8,2% dos volumes embarcados (3,7% em igual período do exercício anterior) e o porto de Paranaguá com 7,6% (11,6% do ano passado).

Os estados que mais atuaram nas vendas para exportação foram Mato Grosso, Goiás, Paraná e Mato Grosso do Sul.

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O Boletim Logístico registra ainda os dados gerais de exportação dos dois produtos.

Para a soja, aponta-se que 3,83 milhões de toneladas foram exportadas em dezembro/23, contra 5,20 milhões do mês anterior e 1,94 milhão em igual período de 2022.

No período de janeiro a dezembro de 2023, as exportações da oleaginosa atingiram 101,8 milhões de toneladas contra 78,7 milhões, ocorridas no mesmo período do ano anterior, incremento de 29,2%.

Os fatores de alta foram o aumento da importação de óleos vegetais pela China e a possível antecipação de compra dos agentes internacionais, explicada pela decisão do Conselho Nacional de Política Energética de aumentar o aporte de biodiesel na mistura ao óleo diesel, de 12% para 14% a partir de março deste ano, o que deverá aumentar a demanda pela soja no mercado doméstico.

Projeta-se que o percentual suba para 15% nesse período, o que deverá manter as cotações internas acima dos preços externos ou, pelo menos, estimular a disputa pela oleaginosa.

As exportações de milho atingiram 6,06 milhões de toneladas em dez/23, contra 7,41 milhões de toneladas observadas no mês passado e 6,24 milhões no mesmo período de 2022.

A desvalorização do produto no cenário internacional contribuiu para a redução da paridade de exportação, intensificando a baixa nos preços domésticos.

No período de janeiro a dezembro/2023, as exportações do cereal atingiram 55,8 milhões de toneladas, contra 43,2 milhões ocorridas no mesmo período do ano anterior, incremento de 29,2%.

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Mato Grosso registrou o escoamento de 29,13 milhões de toneladas, um aumento de 18,7% nas exportações de milho em 2023 em relação ao ano anterior. Esse incremento nas exportações foi impulsionado pela abertura de novos mercados, notadamente a China, e pelo aumento da produção na safra 2022/23, especialmente no segundo semestre do ano.

FRETES

Com relação aos preços de fretes rodoviários, o Boletim aponta que houve tendência de leve queda das cotações em Mato Grosso.

O esfriamento nesse mercado foi registrado e deve persistir neste mês, à espera da colheita da soja, momento em que há uma intensificação no fluxo.

A perspectiva de uma menor produção de soja e milho em 2024 no estado tem refletido nas projeções de ganhos com frete para este ano.

Ainda assim, o patamar de preços, tendo Mato Grosso como origem, encontra-se elevado, com valores inéditos para dezembro.

“Trata-se de um novo nível de preços, e não há qualquer perspectiva de que o mercado possa retroceder aos patamares prévios”, destaca Thomé Guth, superintendente de Logística Operacional da Conab.

“Além da necessidade de escoamento das safras recordes de soja e de milho, influem nisso também o atraso na negociação geral ao longo do ano passado por questões mercadológicas e as dificuldades fluviais no escoamento para o Arco Norte, que acarretaram em dificuldades logísticas e demandaram replanejamento de rotas”.

Fonte: Diário de Cuiabá

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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