AGRONEGÓCIO
Prensa Artesanal Revoluciona Extração de Óleo de Andiroba
Publicado em
8 de agosto de 2024por
Da RedaçãoA extração tradicional do óleo de andiroba, que pode levar semanas, agora pode ser realizada em questão de minutos graças a uma prensa artesanal desenvolvida pela Embrapa Amapá e aprimorada pela startup Inova Manejo. Este equipamento inovador, que não requer eletricidade e demanda pouco esforço físico, foi apresentado em um curso sobre boas práticas de extração de óleo de andiroba, no Projeto Agroextrativista Praialta-Piranheira, em Nova Ipixuna (PA), em junho.
“É uma diferença de tempo muito grande. Estamos ansiosas para contar com essa prensa na próxima safra da andiroba”, afirmou Claudecir dos Santos, integrante do Grupo de Trabalhadoras Artesanais e Extrativistas (GTAE), que utiliza o óleo de andiroba na produção de sabonetes, cremes hidratantes e repelentes. No método tradicional, que Claudecir aprendeu com sua avó, o processo de cozimento das sementes até a obtenção do óleo pode levar cerca de 30 dias. “Vai mudar muito o nosso trabalho, que é bem difícil”, conclui ela.
Boas Práticas Garantem Qualidade do Óleo
Além da utilização da prensa, é fundamental adotar boas práticas para assegurar a qualidade do óleo. As sementes devem passar por um processo de secagem para reduzir a umidade, prevenindo a degradação e a proliferação de microrganismos. Um secador solar artesanal é indicado para essa etapa. “Monitorando as sementes com uma balança portátil, é possível identificar o momento em que o teor de umidade está adequado, pois elas se tornam mais leves”, explica Marcelino Guedes, pesquisador da Embrapa Amapá.
O uso da prensa não só economiza tempo, mas também melhora a qualidade do óleo. “Como as sementes não passam pelo processo de cozimento, que eleva a temperatura, o índice de acidez do óleo é reduzido, atendendo aos parâmetros estabelecidos pela Anvisa”, afirma Guedes. Outro fator que contribui para a qualidade é que, ao ser prensado, o óleo entra em contato apenas com o aço inox da prensa e da bandeja, uma superfície inerte e de fácil higienização.
O custo do equipamento gira em torno de R$ 4 mil, mas pode ser reduzido se a madeira utilizada na estrutura for coletada na própria comunidade. Originalmente projetada para a extração de óleo de pracaxi, a prensa tem sido testada com sucesso no processamento de outras sementes, incluindo a andiroba.
Método Tradicional Ainda Tem Seu Valor
A andirobeira, uma árvore de grande porte nativa da Amazônia, produz frutos que liberam de sete a nove sementes cada. No método tradicional, as sementes são cozidas, deixadas em repouso por semanas e depois abertas. A massa oleosa é então amassada e colocada em um plano inclinado, conhecido como “bica”, onde o óleo é extraído lentamente.
Com a prensa artesanal, as sementes são limpas, secas, trituradas e, em seguida, prensadas, extraindo o óleo em poucos minutos. Embora a prensa traga ganhos significativos de tempo e qualidade, Marcelino Guedes ressalta que o método tradicional não deve ser esquecido. “Há evidências científicas que sugerem que, para uso medicinal, o óleo produzido de forma tradicional pode ser melhor”, explica.
Sustentabilidade em Foco
A capacitação em Nova Ipixuna (PA) foi uma ação do projeto Sociobioeconomia da Andiroba, desenvolvido pela Embrapa Amazônia Oriental com recursos da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas. O projeto visa melhorar os processos de manejo, coleta de sementes e práticas silviculturais da andiroba no PAEX Praialta-Piranheira.
Além das boas práticas de processamento, o projeto busca garantir a sustentabilidade da espécie. As andirobeiras do assentamento estão sendo inventariadas e monitoradas. Segundo a pesquisadora Michelliny Bentes, os primeiros dados mostram uma distribuição irregular da espécie na floresta e a ausência de indivíduos jovens. Uma das atividades do projeto será o plantio de mudas de andiroba. “Antes de tudo, deve haver o cuidado com a floresta, mediante o manejo florestal sustentável”, conclui.
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Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
19 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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