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Prefeitura publica decreto e taxa do lixo deixa de ser cobrada em Cuiabá

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A taxa de lixo está oficialmente revogada em Cuiabá e não será mais cobrada dos pequenos geradores a partir do mês de agosto. A medida, que entra em vigor com base nos serviços prestados em julho, representa o fim da cobrança do tributo nas faturas de água emitidas pela concessionária Águas Cuiabá. Aproximadamente 200 mil moradores serão beneficiados com a anulação da cobrança.

Caso o contribuinte identifique qualquer valor relacionado à taxa de lixo em sua fatura com vencimento em agosto, poderá solicitar o reembolso diretamente junto à concessionária.

O prefeito Abilio Brunini assinou decreto que extingue a cobrança a contar do dia 5 de julho, ou seja, um dia após o encerramento dos efeitos do decreto de calamidade financeira. O ato foi publicado em edição extra da Gazeta Municipal na noite de quarta-feira (23).

O decreto tem caráter de regulamentação e é desdobramento da lei aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá, no dia 3 de abril. Naquela ocasião, os 27 vereadores autorizaram o Executivo a proceder com a revogação da taxa de lixo.

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Atualmente, em imóveis com coleta três vezes por semana, é cobrada a taxa de lixo mensal no valor de R$ 11,64. Para a coleta ser realizada seis vezes por semana, ocorre a cobrança mensal de R$ 23,28. A partir de agosto, essas cobranças deixarão de ser realizadas.

Um segundo decreto publicado na mesma edição da Gazeta Municipal definiu valores que serão cobrados em relação aos grandes geradores. São classificados como grandes geradores quem produz de 200 litros a 5 mil litros diários de lixo.

Estão isentos aqueles que produzem até 200 litros diários. Acima disso, os valores variam de R$ 603,67 (seissentos e três reais e sessenta e sete centavos) a R$ 10.061,10 (dez mil reais, sessenta e um reais e dez centavos).

Os valores cobrados serão reajustados anualmente de acordo com o IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo). De acordo com o decreto, a fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Smurb).

Entenda

A cobrança aos grandes geradores é uma medida compensatória para arrecadação aos cofres públicos, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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Também são planejadas, para efeitos de compensação financeira, ações destinadas à redução de despesas relacionadas aos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, com foco na eficiência do dinheiro público e combate aos desperdícios, transferências financeiras feitas pelo Estado e União, parcerias público-privadas (PPP’s), com comercialização de materiais recicláveis e com outras fontes permitidas por lei.

Outra medida compensatória é que não haverá mutirão fiscal em 2025, evento conduzido pela PGM (Procuradoria Geral do Município) que oportuniza desconto em tributos municipais.

#PraCegoVer

A foto ilustra um muro de cor marrom com detalhes brancos. Nas proximidades, há uma quantia de sacos de lixo.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Mutirão de regularização fundiária no Doutor Fábio Leite II é retomado nesta segunda-feira

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, retoma, nesta segunda-feira (4), até quarta-feira (6), o mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Doutor Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis. O atendimento ocorre das 9h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18.

A ação teve início na quarta-feira (29) e também foi realizada na quinta-feira (30), dando continuidade ao processo de regularização fundiária. O objetivo é garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis.

De acordo com a coordenadora de Habitação, Graziele Rondon, a entrega e a atualização dos documentos são etapas fundamentais para o andamento do processo. “Estamos orientando os moradores sobre a atualização dos documentos. Quem já tem processo em andamento poderá complementar a documentação e, para quem ainda não iniciou, será aberto um novo processo pela equipe técnica de regularização. Em outro momento, a equipe social realizará visita domiciliar para comprovação dos documentos apresentados e também para verificar o uso do lote”, explicou.

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Entre os moradores que compareceram nos primeiros dias de atendimento está André Luiz, que vive há mais de 15 anos no bairro. Segundo André, a regularização representa mais segurança para a família. “Para nós, moradores, regularizar o terreno é uma garantia a mais. Moro aqui há mais de 15 anos e vi toda a evolução do bairro. Já temos asfalto, melhorias, mas precisamos do documento. Morar em um lugar sem documentação é não ter garantia de nada. Vim dar entrada no processo para ter essa segurança”, afirmou.

A moradora Karina Cristine, que reside há 26 anos no bairro Doutor Fábio Leite II, também participou do mutirão. “Já tenho mais de 26 anos morando aqui e, há dois anos, dei entrada no processo. Acredito que agora será a oportunidade de concluir. É um sonho ter o documento da casa, não só para mim, mas para muitas pessoas que moram aqui há tantos anos”, relatou.

Durante o mutirão, os moradores recebem orientações sobre a documentação necessária, podem entregar pendências e contam com o apoio da equipe social para dar andamento às etapas do processo de regularização fundiária.

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Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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