AGRONEGÓCIO
Prefeitura intensifica obras de infraestrutura durante período de estiagem em Cuiabá
Publicado em
22 de agosto de 2025por
Da Redação
A Prefeitura de Cuiabá está aproveitando o período de estiagem, entre os meses de agosto e outubro, para intensificar as obras de infraestrutura em toda a cidade. Com a ausência das chuvas, os trabalhos de pavimentação, operação tapa-buraco, construção de caixas pluviais e tampas de bueiros, além da limpeza e desobstrução de galerias de águas pluviais, são executados em maior volume.
De acordo com o prefeito Abilio Brunini, o tempo seco é o momento ideal para avançar em frentes que não podem ser realizadas com a mesma eficiência durante a temporada chuvosa. “A estiagem nos dá condições de acelerar o ritmo das obras de pavimentação e manutenção viária. Também é a oportunidade de investir em reformas de escolas, creches e unidades de saúde, garantindo que esses serviços não sofram paralisações quando as chuvas voltarem”, afirmou.
Já a partir do final de outubro, quando tem início o período chuvoso, a prioridade da administração municipal passa a ser a intensificação dos serviços de zeladoria urbana por meio da Limpurb. Nesse período, o trabalho concentra-se em ações como roçagem de mato, limpeza de canteiros, córregos e aparos de gramas, que registram maior demanda devido ao aumento das chuvas e do acúmulo de resíduos.
Com esse planejamento, a Prefeitura busca garantir a eficiência dos serviços ao longo de todo o ano, adaptando as equipes e maquinários conforme as necessidades de cada estação.
Segundo Abilio, a Secretaria de Infraestrutura e Obras receberá reforço orçamentário para intensificar a operação tapa-buraco entre agosto e novembro, período de estiagem que permite maior volume de serviços de pavimentação e manutenção viária. Em contrapartida, a Limpurb passará por ajustes e contingenciamento, já que a demanda por serviços da zeladoria urbana cresce mais durante a temporada de chuvas, quando há maior necessidade de capina, coleta de resíduos extras e desobstrução de bueiros.
“O orçamento dessas duas pastas é cíclico. Agora, no período da seca, a Secretaria de infraestrutura e Obras precisa estar em todo vapor, porque é quando conseguimos avançar mais em tapa-buraco, recapeamento e pavimentação. Já a Limpurb tem um volume maior de trabalho nas chuvas, quando o mato cresce e o lixo aumenta. Então, fazemos esse equilíbrio: Obras gasta mais agora e a Limpurb volta a ter maior parte do orçamento na temporada chuvosa. Isso garante eficiência sem comprometer os serviços”, explicou o prefeito, em tom tranquilizador.
Até julho, a Secretaria de Infraestrutura e Obras já contabilizou 63.507 buracos tapados em 72 bairros, com a utilização de 19,8 mil toneladas de massa asfáltica. Também executou 235 quilômetros de patrolamento na zona urbana e 600 quilômetros na zona rural, além de mais de 1.400 bocas de lobo limpas e diversos trechos de pavimentação concluídos em bairros como Quilombo, São José e Terra Nova. Grandes projetos estruturantes, como viadutos e readequações viárias, seguem em andamento. A Limpurb, por sua vez, registrou resultados expressivos nos primeiros sete meses do ano.
O programa Cata-treco recolheu mais de 1.066 toneladas de materiais inservíveis em mais de 100 bairros. A empresa também realizou manutenção em 56 unidades educacionais, 86 unidades de saúde, 96 praças públicas e 15 ginásios. A limpeza percorreu 45 avenidas principais, além de parques como Tia Nair, das Águas e da Família, que recebem cuidados diários. Mais de 30 mil pontos de iluminação pública também foram atendidos pelas equipe
#PraCegoVer:
Imagem mostra equipes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras realizando a operação tapa-buraco no bairro CPA II.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
20 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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