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Prefeitura define espaço provisório para ambulantes no Centro de Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá definiu, nesta quinta-feira (5), que a Travessa Desembargador Lobo, nas proximidades da Praça Ipiranga, será o novo espaço provisório para os vendedores ambulantes que atuavam nas calçadas do Centro da cidade. A medida foi anunciada após uma reunião realizada na Câmara Municipal, que contou com a presença de vereadores e secretários do município.

A decisão foi tomada em caráter emergencial, após o início da operação de desocupação das calçadas centrais, realizada nas primeiras horas do dia. A ação começou às 6h e contou com a participação das secretarias de Ordem Pública, Segurança Pública Municipal e com o apoio da Polícia Militar. Todo o processo ocorreu de forma ordeira e pacífica.

A partir de hoje, os ambulantes estão proibidos de permanecer nas calçadas do Centro, especialmente nas avenidas Isaac Póvoas, 13 de Junho e Getúlio Vargas. O prefeito Abilio Brunini reafirmou que a intenção da gestão é impedir o retorno dos trabalhadores a essas vias, como parte do esforço para reorganizar o espaço urbano e garantir a mobilidade dos pedestres.

“Queremos reorganizar o Centro com responsabilidade. A gente vem avisando há dois meses. Não é nossa intenção apreender mercadoria de ninguém. Imagina o seguinte: se uma mercadoria dessas é apreendida, muitas vezes o ambulante não consegue comprovar a posse, e aí ela fica na prefeitura sem destinação legal. A gente não quer passar por isso. É ruim para os comerciantes, é ruim para os ambulantes e é ruim para a gente também. Por isso, essa negociação que estamos mantendo é muito positiva. É um sinal que admiramos e que mostra que estamos no caminho de uma boa solução. Tenho certeza de que vai dar tudo certo”, destacou o prefeito.

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Com o apoio dos vereadores e secretários presentes, ficou acordado que os ambulantes ocuparão, por um período experimental de 30 a 60 dias, a Travessa Desembargador Lobo. Durante esse tempo, a Prefeitura irá avaliar a viabilidade do novo local. Se a experiência for positiva, um projeto de lei será encaminhado à Câmara Municipal para transformar a travessa em um calçadão definitivo para o comércio informal.

“Estou atendendo uma sugestão dos próprios vendedores. Vamos deixá-los se adaptar e, nesse período, estudar se o novo espaço funcionou. Depois, vamos mandar o projeto para a Câmara e, futuramente, transformar esse local em um calçadão para a venda. Se não der certo, a gente reavalia e encontra outro espaço”, afirmou Abilio.

A reunião decisiva aconteceu na Câmara de Cuiabá e contou com a presença dos vereadores Michelly Alencar, Baixinha Girardelli, Mário Nadaf, Maria Avalone, Samantha Íris, Wilson Kero Kero, Maysa Leão, Cezinha Nascimento, Rafael Ranalli e Gustavo Padilha. Também participaram os secretários municipais Fernando Medeiros (Turismo), Ana Karla Costa (Comunicação) e Juliana Palhares (Ordem Pública), que acompanharão de perto a fase de adaptação dos ambulantes ao novo espaço.

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O líder do prefeito na Câmara, vereador Dilemário Alencar, reforçou que a proposta da travessa busca garantir segurança jurídica e melhores condições de trabalho para os vendedores, além de contribuir para o ordenamento urbano da capital.

Além disso, ficou definido que vendedores de frutas, sucos, alimentos, açaí e plantas poderão continuar atuando em praças públicas, desde que estejam devidamente autorizados por meio do TPU (Termo de Permissão de Uso), documento emitido pela prefeitura que regulamenta a ocupação dos espaços públicos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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