AGRONEGÓCIO

Combustíveis podem continuar pressionados no segundo semestre no Brasil

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O Brasil se destacou na produção de petróleo nos últimos anos, alcançando a autossuficiência, ou seja, a capacidade de produzir quantidade suficiente para atender à demanda do seu mercado interno. A Hedgepoint Global Markets analisa o cenário para o segundo semestre deste ano.

“O excedente da sua produção tem contribuído, ainda, para impulsionar a balança comercial brasileira, sendo que cerca de 25% do superávit registrado em 2023 veio da comercialização de petróleo e derivados”, diz Victor Arduin, analista de Energia da Hedgepoint.

O analista ressalta, contudo, que as refinarias brasileiras não foram projetadas para processar o tipo de petróleo extraído em território nacional, exigindo importações para alcançar o rendimento ideal na produção de produtos derivados do petróleo. Ademais, uma parte significa do diesel consumido no país é importado também, mantendo relativa dependência do país aos preços internacionais.

Logo, o dólar é um componente fundamental no custo energético brasileiro. Quando há uma desvalorização da moeda nacional, o custo de aquisição do petróleo importado e de produtos refinados do exterior aumenta.

“Nesse contexto, nosso foco hoje será discutir os impactos da desvalorização do real e como isso impactará o preço dos combustíveis no país”, destaca.

O aumento do dólar contribuiu para reajustes nos preços internos

Conforme dados do IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás) e da ANP (Agência Nacional do Petróleo), desde 2013, houve um aumento de 165% das exportações e queda de 59% das importações de petróleo.

“Essa tendência tem beneficiado a economia brasileira, em que o aumento na produção de petróleo tem resultado em um impulso na balança comercial. Em 2023, por exemplo, o país registrou um superávit de US$ 99 bilhões, com US$ 25 bilhões provenientes da comercialização de petróleo e derivados”, pontua.

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Contudo, o Brasil ainda é dependente de importações, e os preços internacionais influenciam os custos energéticos nacionais. Enquanto algumas commodities energéticas não tiveram um aumento expressivo na comparação anual, como o petróleo, que está cerca de 3% mais caro, outras, como diesel e gasolina, tiveram uma queda superior a 11%.

No entanto, o dólar cresceu mais de 17% no mesmo período, sendo o principal fator para o aumento dos custos de importação do país observados nas últimas semanas.

“Cada vez mais pressionada pelo cenário doméstico e internacional, a Petrobras precisou realizar o primeiro aumento no preço da gasolina desde 16 de agosto de 2023 (reajuste de R$ 0,20 por litro), que passou a ser, em média, de R$ 3,01 para distribuidoras”, aponta.

Os preços podem aumentar mais no segundo semestre

Conforme previsão da EIA, o barril de petróleo deverá subir de uma média de US$ 82,00 para uma média de US$ 89,00 por barril na segunda metade do ano. O possível aumento no preço do barril de petróleo deverá contribuir para a melhora no saldo da balança comercial brasileira para 2024, um fundamento baixista para o dólar.

Victor pondera, entretanto, que isso adicionará ainda mais pressão sobre os combustíveis que continuam defasados, conforme dados da ABICOM em R$ 0,23 (-7%) para gasolina e R$ 0,32 (-8%) para óleo diesel para cada litro de produto.

Ainda, o dólar está sendo fortemente impulsionado pelos riscos fiscais que o país tem apresentado. A dívida pública bruta alcançou 76,8% do PIB em maio e o risco-país (Credit Default Swap de cinco anos) aumentou mais de 16% desde o início do ano.

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“A Petrobras, que detém quase toda produção de produtos refinados do país, em sua nova estratégia comercial, busca minimizar o repasse dos custos do petróleo e seus derivados. No entanto, novos ajustes podem ser inevitáveis, em um contexto em que os dois principais fatores que pressionam os preços apresentam tendência de alta”, conclui.

Em resumo, o crescimento na produção de petróleo no Brasil tem contribuído para melhora da balança comercial. Embora seja um fundamento de baixa para o dólar, os riscos fiscais tem depreciado o real e aumentado os custos de importação.

Além disso, previsões indicam que o preço do barril de petróleo pode subir no segundo semestre do ano. Isso pode levar ao aumento dos custos dos produtos refinados no país, já que grande parte do petróleo processado nas refinarias brasileiras é importado.

De uma maneira em geral, o preço dos principais futuros dos produtos refinados, RBOB e HO, estão menores esse ano em comparação com o mesmo período do ano passado. Contudo, a temporada de furacões nos EUA poderá impactar o mercado nos próximos meses trazendo riscos de alta para os futuros de energia.

Mesmo que a Petrobras evite repassar a volatilidade dos preços internacionais ao mercado doméstico, o aumento nesses custos deverá tornar inevitável novos ajustes nos próximos meses.

Fonte: Hedgepoint Global Markets 

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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