AGRONEGÓCIO

Prefeitura de Cuiabá oferece 38 vagas para motorista carreteiro

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, disponibiliza 104 vagas de emprego nesta terça-feira (7). Entre os destaques estão 38 oportunidades para motorista carreteiro, que paga salário de R$ 3.180,00, além de uma vaga para Engenheiro Civil com remuneração de R$ 10.993,22.

Do total de postos de trabalho, 12 são destinados exclusivamente a Pessoas com Deficiência (PCDs), abrangendo funções como auxiliar administrativo e auxiliar de limpeza, com salários que chegam a R$ 1.962,46, acrescidos de diversos benefícios. Há também oportunidades para quem busca o primeiro emprego ou possui ensino fundamental incompleto, como nas funções de ajudante de carga e descarga, atendente de balcão e serviços gerais.

RESUMO GERAL DAS VAGAS

Vagas para PCDs
São 12 vagas exclusivas, sendo 1 para Auxiliar Administrativo e 11 para Auxiliar de Limpeza (com diferentes regimes de contratação e salários).
Maiores Salários
O cargo de Engenheiro Civil lidera com R$ 10.993,22, seguido por Motorista Entregador (R$ 3.600,00), Advogado Temporário (R$ 3.503,75), Motorista Carreteiro (R$ 3.180,00) e Montador de Móveis (R$ 3.000,00).
Setor de Serviços e Obras
Grande oferta para Servente de Obras (6 vagas), Auxiliar de Limpeza (total de 19 vagas somando PCD e ampla concorrência) e Auxiliar de Linha de Produção (6 vagas).
Nível Superior/Técnico
Há oportunidades para formados ou estudantes de Direito, Ciências Contábeis, Engenharia Mecânica, Logística e Engenharia Civil.
Vagas de Entrada
Diversas funções não exigem experiência prévia comprovada, como Ajudante de Carga e Descarga, Atendente de Balcão e Auxiliar de Cozinha.
Benefícios
A maioria das vagas oferece Vale Transporte e Auxílio Alimentação/Refeição. Algumas empresas disponibilizam benefícios adicionais como Plano de Saúde, Odontológico, Seguro de Vida, e convênios com academias e faculdades.

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ATENDIMENTO

Os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Trabalho, localizada na Praça Rachid Jaudy, Av. Isaac Póvoas – Centro Norte, Cuiabá-MT.

O horário de atendimento é das 8h às 17h.

Atendimento ao Trabalhador (SINE – busca de vagas)
Telefone: (65) 3324-9480.
WhatsApp: (65) 99251-7480.
E-mail: [email protected]

Atendimento ao Empregador (Anunciar vagas)
Telefone: (65) 3324-9477.
WhatsApp: (65) 99255-2450.
E-mail: [email protected]

Atendimento MEI (Microempreendedor Individual)
Telefone: (65) 3324-9470.
WhatsApp: (65) 99217-2903.
E-mail: [email protected]

Programa Jovem Aprendiz Cuiabano e Estágio
Telefone: (65) 3324-9481.
WhatsApp: (65) 99241-0935.
E-mail: [email protected]

Atendimento Externo (Caravana do Trabalho)
Telefone: (65) 3324-9479.
WhatsApp: (65) 99294-8484.
E-mail: [email protected]
Responsável: Renildo Soares de França – Secretário Adjunto Municipal de Trabalho.

CONFIRA AS OPORTUNIDADES

Advogado (Vaga Temporária) – 01
Ajudante de carga e descarga de mercadoria – 01
Ajudante de obras – 01
Assistente administrativo – 01
Assistente de controle técnico de manutenção – 01
Atendente balconista – 01
Atendente de balcão – 01
Atendente de lojas – 02
Atendente de mesa – 02
Auxiliar administrativo – 03
Auxiliar administrativo (vaga exclusiva-PCD) – 01
Auxiliar de costura – 01
Auxiliar de cozinha – 01
Auxiliar de estoque – 01
Auxiliar de eletrotécnico – 02
Auxiliar de limpeza – 03
Auxiliar de limpeza (vaga exclusiva-PCD) – 11 Auxiliar de linha de produção – 06
Auxiliar de logística (estágio) – 01
Auxiliar de mecânico de autos – 01
Auxiliar nos serviços de alimentação – 01
Carpinteiro – 02
Carregador (armazém) – 02
Caseiro – 01
Costureira de máquinas industriais – 01
Costureira em geral – 01
Cumim – 01
Empregado doméstico nos serviços gerais – 03
Engenheiro civil – 01
Estoquista – 03
Faxineiro – 01
Funileiro de veículos (reparação) – 01
Gerente financeiro – 01
Inspetor técnico de qualidade – 01
Mecânico de veículos – 01
Monitor de sistemas eletrônicos de segurança externo – 01
Montador de estruturas metálicas – 01
Montador de móveis de madeira – 01
Motorista entregador – 01
Motorista carreteiro – 38
Operador de caixa – 02
Operador de máquinas fixas, em geral – 01
Operador de telemarketing ativo e receptivo – 03
Operador de bomba de concreto – 02
Pasteleiro – 01
Pedreiro – 01
Servente de limpeza – 01
Servente de obras – 06
Técnico de rede (telecomunicações) – 04
Técnico de refrigeração (instalação) – 03
Vendedor interno – 05

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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AGRONEGÓCIO

Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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