AGRONEGÓCIO

Prefeitura de Cuiabá entrega primeira unidade móvel da Casa do Mel no sábado (21)

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico (SMATDE), fará a entrega da primeira unidade móvel da Casa do Mel neste sábado (21). A solenidade será realizada na comunidade do Aricazinho, no Distrito da Guia, às 8h30, e contará com a presença do prefeito Emanuel Pinheiro.

A iniciativa integra o programa Agro da Gente e tem como objetivo incentivar a apicultura na capital mato-grossense, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável na zona rural. A unidade móvel possibilitará o processamento do mel com qualidade e eficiência, além de oferecer condições para que os produtores obtenham certificação e o selo de qualidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Com isso, os produtos poderão ser comercializados em todo o território nacional.

Instituído pela Lei nº 6.809/2022, o Agro da Gente é um programa criado na gestão Emanuel Pinheiro para fortalecer as cadeias produtivas da zona rural de Cuiabá. Ele oferece capacitação aos produtores por meio de cursos e oficinas realizadas diretamente nas comunidades e assentamentos, além de facilitar o acesso a programas de aquisição de alimentos em nível municipal, estadual e federal.

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No caso dos apicultores, a SMATDE tem promovido ações específicas para estimular a atividade. Além da entrega da unidade móvel, foram disponibilizados kits completos de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), contendo macacões, viseiras, botas e luvas, além de materiais como melgueiras, fumigadores, arames, ilhós e ninhos para iniciar a produção.

“A entrega da Casa do Mel Móvel é mais um passo importante para apoiar os pequenos produtores e estimular a geração de renda na zona rural. Estamos comprometidos em transformar o potencial produtivo de Cuiabá em uma realidade que beneficie toda a população”, destacou o prefeito Emanuel Pinheiro.

Serviço

O que: Entrega da Casa do Mel Móvel
Quando: 21 de dezembro (sábado)
Horário: 8h30
Local: Centro Comunitário do Aricázinho – Distrito da Guia

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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AGRONEGÓCIO

Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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