AGRONEGÓCIO
Prefeitura de Cuiabá dá suporte presencial aos pais em processo de matrículas de novos alunos
Publicado em
6 de janeiro de 2026por
Da Redação
Pais ou responsáveis que venham a enfrentar dificuldades ou problemas técnicos no processo de matrícula virtual para novos alunos em Cuiabá poderão receber auxílio comparecendo presencialmente à Secretaria Municipal de Educação (SME), localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, Bairro Bandeirantes. O atendimento ocorre até sexta-feira (9), no período das 8h às 12h e das 14h às 18h.
A pré-solicitação de matrícula é feita acessando o link https://siged.cuiaba.mt.gov.br/matweb/
Cuiabá oferece, para novos alunos, o total de 8.217 vagas. Destas, 4.227 são destinadas ao ensino fundamental e outras 3.940 à educação infantil.
Nas proximidades do auditório Maestro China, localizado no espaço interno da Secretaria Municipal de Educação, um servidor está disponível para auxiliar no processo de matrícula dos novos alunos.
Para esclarecer dúvidas, são oferecidos os seguintes contatos telefônicos: (65) 3324-5065 / (65) 3324-5066 / (65) 3324-5067 / (65) 3324-5068 / (65) 3324-5069
Efetivação
Para a matrícula ser efetivada, os pais ou responsáveis deverão comparecer à escola com a documentação exigida no período de 5 a 13 de janeiro de 2026.
O não comparecimento para efetivação da matrícula será entendido como desistência. É importante ressaltar que este procedimento é válido somente para novos alunos. Aqueles já matriculados na educação básica que decidiram permanecer tiveram suas matrículas renovadas automaticamente no mês de outubro.
Vagas remanescentes
A partir do dia 19 de janeiro de 2026, as escolas poderão realizar matrículas presenciais exclusivamente para preencher vagas remanescentes, observando a ordem de chegada e a apresentação da documentação exigida.
As escolas deverão, obrigatoriamente, proceder ao acompanhamento da frequência escolar no período de 2 a 13 de fevereiro de 2026, realizando o levantamento dos estudantes que não compareceram à unidade educacional no início do ano letivo, promovendo o ajuste das matrículas quando necessário e o cancelamento das matrículas dos estudantes que não tiverem apresentado frequência no período estabelecido, após tentativa de contato com os responsáveis.
As Escolas Municipais de Ensino Básico do Campo (EMEBCs) deverão proceder à recepção das matrículas de forma presencial, diretamente na unidade educacional.
Os documentos a serem apresentados para a efetivação da matrícula são:
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Certidão de Nascimento, Partilha de Nascimento ou Protocolo de Refúgio. Para crianças de nacionalidade estrangeira, na ausência destes, deverá ser apresentada a Carteira Nacional de Registro Migratório (CNRM);
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Cadastro de Pessoa Física (CPF) da criança;
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Documento de Identidade (RG) e CPF do responsável legal;
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Comprovante de endereço legível e atualizado;
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Cartão de Vacina devidamente atualizado, contendo os respectivos registros de aplicações;
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Nos casos de estudantes com deficiência (PCD), laudo médico que comprove a deficiência, conforme declarado na solicitação de cadastro;
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Atestado de transferência ou histórico escolar;
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Fornecimento de contatos telefônicos válidos e diversificados, aptos a possibilitar a comunicação eficaz entre a unidade educacional e a família.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
23 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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