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Prefeitura convoca enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos e outros reforços na Saúde

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A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá informa aos candidatos convocados no Concurso Público n° 001/2022/SMS, que abrange profissionais como farmacêuticos, enfermeiros, fisioterapeutas, motoristas, entre outros, que em virtude de instabilidades no sistema eletrônico de convocação, será necessário o comparecimento presencial à sede da Secretaria para garantir a continuidade do processo de posse.

A medida foi tomada visando evitar prejuízos aos candidatos e garantir a transparência e a organização do certame. Todos os convocados que ainda não receberam o termo de posse devem comparecer ao prédio da Secretaria Municipal de Saúde, localizado em Cuiabá, a partir das 08h da manhã desta terça-feira (13), munidos dos documentos originais exigidos no edital, para a retirada da senha de atendimento.

Além disso, os candidatos que já realizaram a inserção de documentos no sistema, mas não tiveram o termo de posse emitido, também devem se apresentar. O atendimento será feito por distribuição de senhas. Serão distribuídas 60 senhas por dia, sendo: turno da manhã (08h às 11h): senhas de 01 a 30 e turno da tarde (14h às 17h): senhas de 31 a 60.

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Caso a demanda ultrapasse o limite diário de senhas, o atendimento será reagendado para os dias seguintes, de forma a garantir o bom andamento do processo e evitar transtornos aos participantes.

“Estamos empenhados em manter a lisura e a organização deste processo seletivo, mesmo diante das dificuldades técnicas. Por isso, pedimos a compreensão e colaboração de todos os convocados. Esta convocação presencial visa garantir que nenhum candidato seja prejudicado por falhas do sistema”, afirmou Elionay Ribeiro, diretor de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

A publicação também será veiculada na Gazeta Municipal de Cuiabá, garantindo a publicidade oficial conforme determina a legislação vigente.

#PraCegoVer

A foto ilustra a fachada da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Trata-se de um prédio de cor bege com vidros na parte superior.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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