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Prefeitura capacita fiscais em legislação de obras e novo Alvará Autodeclaratório

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), promoveu, nesta terça-feira (30), uma capacitação voltada aos fiscais da Pasta sobre a legislação de obras e o funcionamento do Alvará de Obras Autodeclaratório.

A formação foi conduzida pela assessora especial Tatiane Cristine Silva Kono de Oliveira, analista da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano (SMADES/SPDU), e pelo coordenador de Regulação e Fiscalização de Obras, Érico Cesar de Arruda e Silva.

Os técnicos explicaram que o Alvará de Obras Autodeclaratório é um documento eletrônico emitido automaticamente, com base nas informações declaradas pelo responsável técnico do projeto, neste caso, o arquiteto ou o engenheiro.

A secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares, destacou a importância de momentos de capacitação para o fortalecimento do trabalho em campo. “Nosso trabalho impacta diretamente na qualidade de vida do cidadão cuiabano e precisamos nos aperfeiçoar. É muito saudável nos aprimorarmos, entendendo a metodologia e todo o sistema. Eu conto com vocês também para detectar falhas e indicar sugestões de melhorias. Estamos aqui para que a Secretaria proporcione a melhoria da qualidade de vida do cidadão”, afirmou.

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Durante o treinamento, Tatiane Cristine destacou o papel da fiscalização após o profissional informar à Prefeitura dados como índices urbanísticos, tamanho do terreno e características da construção. Segundo ela, após o sistema gerar o alvará de forma imediata, caberá à Secretaria de Ordem Pública verificar se as informações prestadas correspondem ao que está sendo construído.

“As visitas de fiscalização são feitas em pelo menos duas etapas: durante a execução da obra e, posteriormente, no momento do habite-se, quando a responsabilidade retorna para a Secretaria de Meio Ambiente.”

O responsável técnico e o autor do projeto podem ser responsabilizados caso informem dados falsos ou apresentem projeto em desacordo com a legislação. As sanções podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade. “Se houver algum agravante, o proprietário do imóvel será corresponsável pelas informações prestadas no processo. Dependendo do caso, os responsáveis terão um prazo para regularização”, concluiu Tatiane Cristine.

Programa “Destrava Cuiabá”

Em março deste ano, o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sancionou o pacote “Destrava Cuiabá”, voltado à desburocratização de processos na construção civil e ao aceleramento do desenvolvimento urbano da capital. Uma das novas regras trata da criação do Alvará de Obras Autodeclaratório, que permite a engenheiros e arquitetos registrarem projetos de baixa e média complexidade diretamente na Prefeitura, sem necessidade de aprovação prévia.

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#PraCegoVer

A imagem mostra a equipe da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP) que participou da capacitação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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