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Prefeito destaca parceria com TCE-MT durante comemoração dos 25 anos da Escola de Contas

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, participou na manhã desta quarta-feira (12) da solenidade em comemoração aos 25 anos da Escola Superior de Contas “Benedicto Sant’Ana da Silva Freire”, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O evento, realizado no auditório Lenine de Campos Póvoas, celebrou a trajetória da instituição e sua contribuição para a capacitação e modernização da gestão pública no estado.

Durante o evento, o prefeito destacou a importância da parceria entre a Prefeitura de Cuiabá e o Tribunal de Contas na formação de servidores e no fortalecimento das práticas de governança municipal. “A Prefeitura de Cuiabá é grata à Escola Superior de Contas e ao Tribunal, que sempre nos dão suporte na capacitação dos nossos fiscais e servidores. Isso é fundamental para aprimorar os processos e garantir a boa aplicação dos recursos públicos”, afirmou Abilio.

O prefeito também propôs uma nova parceria baseada em inovação tecnológica. Ele sugeriu a criação de uma ferramenta de inteligência artificial desenvolvida pela Escola de Contas, que possa oferecer suporte técnico contínuo a gestores e servidores públicos. “Vivemos um novo momento, o da inteligência artificial. Imagino uma assistente virtual treinada pelos professores e servidores do Tribunal, capaz de orientar sobre documentos, análises e fiscalizações a qualquer hora do dia. Seria um avanço enorme na qualidade e agilidade da gestão pública”, completou.

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O conselheiro Waldir Teis, supervisor da Escola Superior de Contas, ressaltou o papel da instituição na disseminação do conhecimento técnico e ético entre os gestores. “A Escola nasceu com a missão de levar conhecimento e visão humanista à administração pública. Esse é o maior legado que podemos deixar: formar servidores mais preparados e comprometidos com a sociedade. O saber só tem sentido quando é compartilhado”, destacou.

A cerimônia contou ainda com palestra do escritor e conferencista Steven Dubner, exposição fotográfica sobre a história da Escola e entrega dos troféus comemorativos “25 anos da Escola Superior de Contas” a personalidades que contribuíram para seu fortalecimento.

Com o evento, o TCE-MT reforçou seu compromisso em difundir o conhecimento e valorizar o serviço público como instrumento de desenvolvimento e transparência em Mato Grosso.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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