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Estabilidade no Preço do Diesel no Início de Outubro, segundo Edenred Ticket Log

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No início de outubro, o preço médio do diesel comum e do diesel S-10 permaneceu inalterado em relação ao fechamento de setembro, conforme revelado pelos dados mais recentes do Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL). De acordo com a análise, o preço médio do litro do diesel comum foi encontrado a R$ 6,10, enquanto o diesel S-10 é comercializado, em média, a R$ 6,17.

“A estabilidade nos preços do combustível se observa em todo o país no início de outubro. A Região Sul destacou-se com as maiores reduções para ambos os tipos de diesel, enquanto aumentos no diesel comum foram notificados nas regiões Nordeste e Centro-Oeste”, comentou Douglas Pina, Diretor-Geral de Mobilidade da Edenred Brasil.

A Região Norte apresentou o maior preço médio para ambos os tipos de diesel, atingindo R$ 6,72 para o comum e R$ 6,59 para o S-10. Por outro lado, os menores preços médios foram encontrados na Região Sul, onde o litro do diesel comum custou, em média, R$ 5,90, e o diesel S-10, R$ 5,97. Essa região também destacou-se por registrar as maiores reduções no preço médio do combustível: uma queda de 0,34% para o diesel comum e de 0,17% para o S-10.

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Entre os estados e o Distrito Federal, a maior redução no preço do diesel comum foi observada em Sergipe, com uma queda de 2%, resultando em um custo de R$ 6,36. O maior aumento foi registrado no estado do Amazonas, onde o preço subiu 3,63%, alcançando R$ 6,57.

O diesel comum mais caro foi encontrado no Amapá, custando, em média, R$ 7,39, mesmo valor registrado no consolidado de setembro. O preço mais baixo foi verificado em Santa Catarina, que, após uma redução de 1,69%, passou a custar, em média, R$ 5,83.

Quanto ao diesel S-10, o maior aumento foi registrado no Rio Grande do Norte, com um crescimento de 0,81%, fazendo o preço subir para R$ 6,22. Por outro lado, Pernambuco apresentou a maior redução, de 0,67%, atingindo um preço médio de R$ 5,97. O menor preço para o S-10 na primeira quinzena de outubro foi de R$ 5,95, observado no Paraná, que manteve a média estável em relação ao fechamento de setembro. O maior preço, mesmo após uma redução de 0,53%, foi registrado no Amapá, onde o diesel S-10 chegou a R$ 7,45.

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O IPTL é um índice de preços de combustíveis fundamentado nos abastecimentos realizados em mais de 21 mil postos credenciados da Edenred Ticket Log. Este índice se apoia em uma estrutura robusta de ciência de dados, consolidando o comportamento dos preços nas transações dos postos e oferecendo uma média precisa, confiável devido à quantidade de veículos administrados pela marca, que ultrapassa 1 milhão, com uma média de oito transações por segundo. A Edenred Ticket Log, parte da linha de negócios de Mobilidade da Edenred Brasil, acumula mais de 30 anos de experiência e adapta-se às necessidades dos clientes, disponibilizando soluções modernas e inovadoras para simplificar os processos diários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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