AGRONEGÓCIO

Preços mundiais dos alimentos se mantêm estáveis em novembro, diz FAO

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O índice de preços da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), que acompanha as commodities alimentares mais comercializadas globalmente, atingiu uma média de 120,4 pontos em novembro, em torno dos níveis de outubro, que foram os mais baixos desde março de 2021.

A leitura de novembro marcou uma queda de 10,7% em relação a novembro do ano passado.

O índice de preços de cereais da FAO diminuiu 3,0% no mês a mês em novembro, principalmente por uma queda acentuada nos preços do milho, enquanto os do trigo diminuíram 2,4%.

Os preços dos óleos vegetais, entretanto, aumentaram 3,4% em relação a outubro.

“Os preços do óleo de palma se recuperaram em mais de 6% em novembro, sustentados principalmente por compras mais ativas pelos principais países importadores e por produções sazonalmente mais baixas nos principais países produtores”, disse a FAO em um comunicado.

O índice de preços de laticínios da agência subiu 2,2% em relação a outubro, impulsionado pela alta demanda por manteiga e leite em pó desnatado no nordeste da Ásia e pelo aumento da demanda antes do feriado na Europa Ocidental.

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Os preços do açúcar aumentaram 1,4% em relação ao mês anterior em novembro, mas ficaram em média 41,1% mais altos do que em novembro do ano passado, graças à piora das perspectivas de produção na Tailândia e na Índia.

Em um relatório separado sobre a oferta e a demanda de cereais, a FAO elevou sua previsão para a produção mundial de cereais este ano para um recorde de 2,823 bilhões de toneladas, contra 2,819 bilhões anteriormente – representando um aumento de 0,9% em relação a 2022.

“Olhando para a próxima temporada, o plantio da safra de trigo de inverno de 2024 está em andamento no hemisfério norte e, refletindo os preços mais baixos da safra, o crescimento da área pode ser limitado”, disse a FAO.

No entanto, a agência prevê um aumento de 2,7% nos estoques mundiais de cereais até o final da temporada de 2024, enquanto a relação estoque/uso de cereais está prevista em 30,8% em 2023/24, “indicando um nível geral de oferta confortável”.

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Fonte: Reuters

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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