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Preços do Trigo Mantêm Níveis Elevados, Impulsionados por Fatores Climáticos e Geopolíticos

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Continuação da Alta dos Preços

De acordo com informações da TF Agroeconômica, o mercado de trigo no Brasil segue com preços elevados, apesar de oscilações pontuais. Os valores observados pelo CEPEA permanecem estáveis, mas continuam bem acima dos níveis registrados durante a safra anterior.

No Rio Grande do Sul, há uma diferença significativa de cerca de R$ 200 por tonelada entre o trigo local e o trigo importado, com este último sendo posto nos moinhos. Essa disparidade de preços reforça a recomendação de que os moinhos se protejam ao máximo até setembro. No Paraná, os preços já superam em aproximadamente R$ 300 os registrados no ano passado, o que garante boa rentabilidade aos produtores.

Fatores Impulsionadores da Alta

Entre os principais fatores que sustentam a alta dos preços do trigo, destacam-se a falta de umidade nas Grandes Planícies dos Estados Unidos, a desaceleração dos embarques no Mar Negro e a incerteza quanto à situação das lavouras russas, que enfrentam oscilações climáticas que aumentam os riscos. A continuidade do conflito entre Rússia e Ucrânia também exerce uma pressão significativa sobre a dinâmica dos preços internacionais. Além disso, as exportações norte-americanas têm apresentado um desempenho positivo para a temporada 2025/2026, o que também contribui para a firmeza dos preços.

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Aspectos Internos e Externos

No cenário interno, a escassez de trigo no Rio Grande do Sul tem mantido os preços elevados, apesar da cautela observada entre os compradores. No entanto, alguns fatores contrários têm limitado um aumento mais acentuado nos preços. A consultoria SovEcon revisou para cima sua previsão para a safra de trigo russa de 2025/2026, embora o volume ainda seja inferior ao da temporada anterior. Além disso, a ausência de acordos concretos sobre tarifas para as exportações norte-americanas, juntamente com a redução no ritmo de moagem no Brasil, devido a questões econômicas internas, tem contribuído para a estabilização dos preços no mercado doméstico.

Recomendações para os Agentes de Mercado

Diante desse cenário, a TF Agroeconômica orienta os agentes de mercado a monitorarem de perto as condições climáticas nas principais regiões produtoras globais, uma vez que essas condições poderão influenciar a oferta de trigo nos próximos meses. Além disso, a consultoria recomenda que os produtores e moinhos avaliem as oportunidades de fixação de preços, especialmente no Paraná, onde as margens da nova safra são atraentes. No Rio Grande do Sul, a orientação é garantir estoques enquanto durar a diferença de preços entre o trigo nacional e o importado.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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